No ano de 2020, a pauta tributária no STF foi bastante movimentada. No plenário virtual, diversas teses tributárias que há anos aguardavam julgamento foram julgadas. Em 2021, a pauta tributária do STF também promete bastante.
Essas são as causas tributárias que estão na pauta do STF para o 1º semestre de 2021:
➡️ADI 1.945 — Tributação sobre software (04/02) — A ação aponta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
➡️ADI 5.659 — Tributação sobre software (04/02) — A ação questiona o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. Relator: Ministro Dias Toffoli.
➡️ADI 5.469 — ICMS (04/02) — Ação ajuizada contra as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Relator: Ministro Dias Toffoli.
➡️RE 1.287.019 — ICMS (04/02) — RE contra decisão do TJDFT, que entendeu que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar. Relator: Ministro Marco Aurélio.
➡️ADI 5.439 — ICMS em operações interestaduais (07/04) — A ação refere-se procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
➡️ADI 4.858 — ICMS incidente sobre mercadorias importadas (07/04) — Ajuizado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o caso questiona a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
➡️ADI 3.973 — ICMS em conta de energia (02/06) — Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo. Relator: Ministro Luiz Fux.
Fonte: ConJur