Com a “febre” das bitcoins, muito passou a se falar sobre as tais das criptomoedas, mas ainda não há um consenso sobre a natureza dessas moedas virtuais.
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Antes de mais nada, vale explicar que a moeda virtual foi criada para facilitar as transações comercias que acontecem na internet. É uma unidade monetária criptografada, que não precisa de uma instituição financeira intermediando as transações entre usuários, o que torna o processo muito mais rápido, descentralizado e barato.
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O fato é que, até hoje, as moedas virtuais geram muitas discussões no mundo jurídico-tributário.
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A controvérsia sobre a tributação de criptomoedas está relacionada à natureza jurídica: ela é considerada um ativo financeiro, uma moeda fiduciária ou uma mercadoria? O Banco Central a entende como moeda fiduciária, já a Receita Federal a entende como um ativo financeiro.
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Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
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Além disso, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, as moedas virtuais devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” pelo seu custo de aquisição, por entender se tratar de um ativo financeiro.
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Como o assunto ainda é bastante controverso e deixa bastante lacunas do ponto de vista legal, vale ficar sempre atualizado sobre as propostas de legislação regulando essas operações.
A equipe de Tributário e Digital do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação das operações com criptomoedas.