November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Tributação das operações com criptomoedas

Com a “febre” das bitcoins, muito passou a se falar sobre as tais das criptomoedas, mas ainda não há um consenso sobre a natureza dessas moedas virtuais.

Antes de mais nada, vale explicar que a moeda virtual foi criada para facilitar as transações comercias que acontecem na internet. É uma unidade monetária criptografada, que não precisa de uma instituição financeira intermediando as transações entre usuários, o que torna o processo muito mais rápido, descentralizado e barato.

O fato é que, até hoje, as moedas virtuais geram muitas discussões no mundo jurídico-tributário.

A controvérsia sobre a tributação de criptomoedas está relacionada à natureza jurídica: ela é considerada um ativo financeiro, uma moeda fiduciária ou uma mercadoria? O Banco Central a entende como moeda fiduciária, já a Receita Federal a entende como um ativo financeiro.

Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Além disso, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, as moedas virtuais devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens” pelo seu custo de aquisição, por entender se tratar de um ativo financeiro.

Como o assunto ainda é bastante controverso e deixa bastante lacunas do ponto de vista legal, vale ficar sempre atualizado sobre as propostas de legislação regulando essas operações.

A equipe de Tributário e Digital do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação das operações com criptomoedas.

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