Reforma Tributária e holdings: o que muda na locação e na venda de imóveis

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Com a Reforma Tributária, a holding patrimonial que aluga ou vende imóveis passa a recolher CBS e IBS sobre essas receitas, no lugar de PIS e Cofins. A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para imóveis: redução de 70% das alíquotas na locação e de 50% na venda, além de redutores que diminuem a base de cálculo. O impacto real depende do regime atual da holding, do perfil dos imóveis e da possibilidade de aproveitar créditos.
Resumo
- Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis têm redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS.
- Venda de imóveis tem redução de 50% e conta com o redutor de ajuste.
- Na locação residencial há um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês.
- Pessoas físicas também podem virar contribuintes, se ultrapassarem os limites da lei.
- A conta de IRPJ, CSLL e dividendos também mudou em 2026: simule o conjunto.
O que muda para a holding que aluga imóveis?
Hoje, a holding no Lucro Presumido costuma recolher PIS e Cofins cumulativos sobre os aluguéis, sem direito a créditos. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; o IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032 e fica completo em 2033. Sobre a locação, as alíquotas de IBS e CBS terão redução de 70%. Como as alíquotas de referência estimadas somam entre 26% e 28%, a alíquota nominal na locação ficaria próxima de 8%, antes de redutores e créditos. É uma estimativa: as alíquotas definitivas ainda serão fixadas.
Na locação residencial, a base de cálculo é reduzida pelo redutor social de R$ 600 por imóvel por mês, atualizado pela inflação. Na locação comercial, o inquilino que estiver no regime regular poderá tomar crédito do IBS e da CBS pagos no aluguel, o que tende a tornar a holding mais competitiva nesse mercado.
E na venda de imóveis?
A venda de imóveis por contribuinte tem redução de 50% das alíquotas. Além disso, a lei criou o redutor de ajuste, vinculado a cada imóvel, que em termos simples evita tributar novamente o valor já existente na aquisição, aproximando a cobrança do valor agregado. Para imóveis que a holding já possui na transição, o cálculo desse redutor segue regras próprias, que dependem de regulamentação e da documentação de aquisição.
Holdings que apenas guardam imóveis e vendem eventualmente devem avaliar se a atividade caracteriza operação habitual. A forma como os imóveis foram registrados e contabilizados passa a ter efeito direto no tributo futuro.
Contratos de locação já existentes
A lei prevê uma regra de transição para locações pactuadas antes da sua vigência, que permite optar por recolher CBS e IBS a uma alíquota de 3,65% sobre a receita bruta recebida, sem créditos e sem redutor social, desde que cumpridos os requisitos legais de prazo e registro. Vale revisar contrato por contrato para saber se a opção existe e se compensa.
E a pessoa física com muitos imóveis?
A reforma também alcança pessoas físicas. Elas passam a ser contribuintes do IBS e da CBS, por exemplo, se tiverem receita anual de locação acima de R$ 240 mil (valor corrigido pela inflação) e mais de três imóveis distintos, ou se venderem mais de três imóveis no ano-calendário anterior. Para quem estava em dúvida entre manter imóveis na pessoa física ou na holding, a comparação ficou diferente e precisa ser refeita.
O imposto de renda também mudou
- Lucro Presumido: a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
- Dividendos: desde 2026, lucros pagos a pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa, têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025), além do imposto mínimo para altas rendas.
- ITBI e ITCMD continuam existindo e seguem relevantes na integralização de imóveis e na doação de quotas.
O que a holding deve fazer agora
- Levantar os contratos de locação, prazos, índices e cláusulas de repasse de tributos.
- Organizar documentos de aquisição e custos de cada imóvel, base do redutor de ajuste.
- Simular os cenários de 2027, 2029 e 2033, considerando inquilinos que tomam ou não crédito.
- Revisar o regime de IRPJ e CSLL e a política de distribuição de lucros.
- Rever cláusulas de reajuste e reequilíbrio nos contratos novos.
Perguntas frequentes
A holding pode ficar no Simples Nacional para fugir do IBS e da CBS?
Holdings que alugam imóveis próprios encontram restrições relevantes no Simples. Mesmo quando possível, o Simples continua recolhendo tributos sobre o consumo dentro da guia única, e a escolha deve partir de simulação.
A reforma acaba com a vantagem da holding?
Não necessariamente. Sucessão, governança e gestão continuam sendo motivos centrais. A vantagem tributária precisa ser recalculada caso a caso.
Quando começa a cobrança efetiva?
A CBS entra com alíquota cheia em 2027. O IBS sobe gradualmente de 2029 a 2032 e chega ao patamar integral em 2033.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Tributação Empresarial simula o impacto da reforma sobre holdings patrimoniais e revisa contratos e estrutura, em conjunto com a equipe de Private Clients & Wealth Management. Agende uma conversa para avaliar a sua holding.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
