Créditos de IBS e CBS: como a não cumulatividade ampla funciona na prática

Neste artigo
O crédito de IBS e CBS segue a lógica da não cumulatividade ampla: em regra, todo IBS e toda CBS incidentes sobre bens e serviços adquiridos pela empresa geram crédito, independentemente de serem insumos no sentido restrito. As exceções são limitadas, como bens e serviços de uso ou consumo pessoal. A grande novidade prática é que o crédito, em regra, depende do efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior, o que muda a relação com fornecedores.
Resumo
- Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
- Crédito financeiro: vale para quase tudo o que a empresa adquire para sua atividade.
- Bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito.
- O crédito fica vinculado ao pagamento do tributo pelo fornecedor, inclusive via split payment.
- Saldos credores podem ser compensados ou ressarcidos, conforme as regras da lei.
O que muda em relação ao PIS e à Cofins?
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, o crédito depende do conceito de insumo, o que gerou anos de discussão nos tribunais sobre o que é essencial ou relevante para a atividade. No IBS e na CBS, o crédito é financeiro: o que importa é se houve incidência do tributo na aquisição e se a aquisição não é de uso pessoal. Despesas como marketing, softwares, serviços administrativos e materiais de escritório tendem a gerar crédito.
O que gera e o que não gera crédito?
| Situação | Tratamento em regra |
|---|---|
| Mercadorias para revenda, insumos e serviços contratados | Gera crédito |
| Bens do ativo imobilizado | Gera crédito, conforme as regras da lei |
| Despesas administrativas, softwares e marketing | Gera crédito |
| Bens e serviços de uso ou consumo pessoal de sócios e empregados | Não gera crédito, com exceções específicas |
| Aquisições imunes ou isentas | Não gera crédito, salvo previsão específica |
| Compras de fornecedor do Simples que recolhe no DAS | Crédito limitado ao valor recolhido no Simples |
| Folha de salários | Não gera crédito, pois não há incidência |
Por que o crédito depende do pagamento?
A Lei Complementar 214/2025 vincula, como regra, a apropriação do crédito à extinção do débito na etapa anterior: pagamento pelo fornecedor, recolhimento via split payment ou pelo próprio adquirente, entre outras formas previstas. A lógica é reduzir fraudes e créditos sem lastro. Na prática, a empresa passa a ter interesse direto na regularidade fiscal dos fornecedores e na forma de pagamento escolhida.
A implantação do split payment será gradual. Segundo a Receita Federal, o mecanismo começa em 2027 de forma opcional e voltado a operações entre empresas, com ampliação em etapas.
Como usar o saldo credor?
Os créditos são usados para abater os débitos de IBS e CBS da própria empresa. Quando sobra saldo, a lei prevê pedido de ressarcimento, com prazos e procedimentos próprios e tratamento mais rápido para contribuintes em programas de conformidade e para determinadas situações, como exportações e investimentos. Exportadores, que não têm débito sobre as vendas ao exterior, são os principais interessados em ressarcimento ágil.
Como preparar a empresa
- Mapear fornecedores por regime tributário (regular, Simples, MEI).
- Revisar contratos para tratar de destaque correto, prazos de pagamento e responsabilidade por créditos glosados.
- Ajustar sistemas para conciliar notas, pagamentos e créditos.
- Definir política para despesas que possam ser vistas como uso pessoal.
- Planejar o aproveitamento dos saldos de PIS, Cofins e ICMS acumulados na transição.
Perguntas frequentes
Em 2026 já há crédito de IBS e CBS?
Em 2026, as alíquotas são de teste e compensáveis com PIS e Cofins. O regime pleno de créditos começa com a CBS cheia em 2027.
Comprar de fornecedor do Simples deixa de valer a pena?
Não necessariamente. O crédito é menor, mas o preço também pode ser. A comparação deve considerar o custo líquido de cada fornecedor.
Crédito de PIS e Cofins acumulado será perdido?
A Lei Complementar 214/2025 traz regras de transição para o aproveitamento dos saldos existentes, que devem ser observadas para evitar perdas.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
A área de Tributação Empresarial mapeia os créditos, revisa contratos com fornecedores e prepara a empresa para a não cumulatividade ampla. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
