Tributação Empresarial

CBS e IBS: como funcionam os novos tributos sobre o consumo e quem vai pagar

Neste artigo
  1. O que muda em relação aos tributos atuais
  2. Cronograma da transição
  3. Quais serão as alíquotas?
  4. Split payment: o recolhimento no momento do pagamento
  5. Quem ganha e quem paga mais?
  6. O que a empresa deve fazer agora
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) formam o IVA dual brasileiro criado pela Reforma Tributária. Juntos, substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Incidem sobre quase todas as operações com bens e serviços, permitem crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores e são cobrados no destino. Quem suporta o custo final é o consumidor; as empresas recolhem e se creditam ao longo da cadeia.

Resumo

  • Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
  • CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027; IBS substitui ICMS e ISS gradualmente até 2033.
  • Não cumulatividade plena: crédito sobre praticamente tudo o que a empresa adquire.
  • Tributo “por fora”: não integra a própria base de cálculo.
  • Há reduções de alíquota e regimes específicos para alguns setores.

O que muda em relação aos tributos atuais

Hoje, cada tributo sobre consumo tem regras próprias de base, alíquota e crédito, o que gera cumulatividade e litígios. O novo modelo segue a lógica do IVA usado na maior parte do mundo:

  • Base ampla: bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
  • Crédito financeiro: o imposto pago na aquisição gera crédito, salvo exceções como bens de uso e consumo pessoal.
  • Destino: o IBS pertence ao estado e ao município onde está o adquirente, o que reduz a guerra fiscal.
  • Cobrança por fora: o valor do tributo fica destacado e não se soma à própria base.

Cronograma da transição

Período CBS IBS
2026 Alíquota-teste de 0,9% Alíquota-teste de 0,1%
2027–2028 Alíquota cheia; fim de PIS e Cofins Mantida em nível de teste
2029–2032 Alíquota cheia Aumento gradual, com redução proporcional de ICMS e ISS
2033 Alíquota cheia Alíquota cheia; ICMS e ISS extintos

Quais serão as alíquotas?

As alíquotas de referência são fixadas pelo Senado Federal para manter a carga tributária global. As estimativas oficiais divulgadas até agora apontam para uma alíquota somada entre 26% e 28%. Há redução de 60% para setores como saúde, educação e alguns alimentos, redução de 30% para determinadas profissões regulamentadas, alíquota zero para itens da cesta básica nacional e regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias e outros.

Split payment: o recolhimento no momento do pagamento

No split payment, quando o cliente paga por meios eletrônicos, a parcela do tributo é separada e enviada diretamente ao Fisco. A implantação será gradual, mas a mudança reduz o capital de giro disponível e exige revisão de prazos de pagamento e de fluxo de caixa.

Quem ganha e quem paga mais?

  • Indústria e comércio com cadeias longas tendem a se beneficiar do crédito amplo.
  • Serviços intensivos em mão de obra podem ter aumento de carga, porque a folha de salários não gera crédito.
  • Empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas poderão optar por recolher CBS e IBS fora dele para transferir créditos integrais aos clientes empresariais.
  • Exportadores mantêm a desoneração e devem ter ressarcimento mais ágil dos créditos.

O que a empresa deve fazer agora

  1. Simular o impacto da CBS e do IBS sobre preços e margens.
  2. Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusulas de reequilíbrio tributário.
  3. Preparar sistemas de emissão de notas e ERP para os novos campos.
  4. Mapear créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS e planejar seu aproveitamento.
  5. Reavaliar o regime tributário, inclusive a permanência no Simples Nacional.

Perguntas frequentes

A CBS e o IBS substituem o Imposto de Renda?

Não. IRPJ e CSLL continuam existindo. A reforma do consumo trata apenas dos tributos sobre bens e serviços.

O que é o Imposto Seletivo?

É um tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A cobrança está prevista para 2027, mas depende da lei ordinária que fixa as alíquotas.

Os incentivos fiscais de ICMS acabam?

Eles perdem efeito com a extinção gradual do ICMS. Há um fundo de compensação para benefícios concedidos até 2032, nas condições previstas em lei.

Quem administra o IBS?

O Comitê Gestor do IBS, formado por estados, Distrito Federal e municípios, centraliza a arrecadação e a distribuição.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Tributação Empresarial simula o impacto da reforma, revisa contratos e acompanha a transição com as equipes financeiras. Agende uma conversa para preparar a sua empresa.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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