
Com a publicação do Decreto nº 49.804/2025, o Estado do Rio de Janeiro inaugura um novo paradigma na exploração de loterias no Brasil. Sob gestão da Loterj, o modelo autoriza a instalação de video lottery terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e smartPOS em locais como bares, mercados e sports bars, mas com um sistema centralizado, seguro e 100% vinculado ao CPF do apostador.
Não se trata da legalização do jogo de azar, mas da regulação minuciosa de uma atividade lotérica prevista em lei federal (Lei nº 13.756/2018 e Lei nº 14.790/2023), agora operacionalizada no plano estadual. A medida afasta os riscos do mercado paralelo, combate fraudes e impõe um modelo técnico, rastreável e auditável, sob constante vigilância da Loterj.
Entre os pilares do novo marco, destacam-se exigências de compliance tecnológico e de proteção ao consumidor:
Pagamentos exclusivamente via PIX vinculado ao CPF ou passaporte.
Autenticação multifatorial obrigatória com biometria facial e segundo fator de verificação.
Proibição absoluta de dinheiro em espécie, cartões e boletos.
Sistema de KYC (Know Your Customer) com bloqueio de menores, cruzamento com bases públicas e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ludopatia.
Logs auditáveis e dashboard em tempo real para a Loterj monitorar cada operação.
Essas exigências inserem o modelo fluminense nos padrões internacionais de integridade, comparáveis aos estabelecidos pela World Lottery Association (WLA).
O decreto autoriza dois tipos de espaços:
Lojas VLTs/Sports Bars: ambientes temáticos voltados exclusivamente para a experiência de apostas, com infraestrutura dedicada e transmissão de eventos esportivos.
Estabelecimentos não exclusivos: bares, restaurantes, mercados e similares, desde que homologados e conectados ao sistema da Loterj.
Por outro lado, máquinas caça-níqueis permanecem expressamente proibidas, sendo vedada qualquer operação sem integração com o sistema central e certificação técnica.
O governo estadual estima a geração de até 65 mil empregos, com potencial de impulsionar o turismo e dinamizar a economia de serviços. Contudo, do ponto de vista jurídico, o decreto traz implicações que merecem atenção especial de empresários e operadores interessados no credenciamento:
Licença onerosa de R$ 5 milhões por 5 anos + repasse de 5% da receita bruta à Loterj.
Necessidade de aprovação prévia de plano de negócios, localização geográfica dos terminais e certificações ISO e GLI.
Fiscalização contínua com checklists rígidos, incluindo CFTV, placas de identificação, acessibilidade, ergonomia e controle de acesso.
A não observância de qualquer requisito pode ensejar descredenciamento, sanções administrativas, cíveis e penais.
A normativa prevê campanhas educativas obrigatórias, placas com alertas visíveis e mensagens como “jogue com responsabilidade”. No entanto, ainda não foram incluídos mecanismos como autoexclusão voluntária e pausas compulsórias, que poderiam reforçar o combate à ludopatia.
Também se aponta como lacuna a falta de integração automática com o COAF, essencial para prevenção de ilícitos financeiros.
A regulamentação dos VLTs no Rio de Janeiro representa um divisor de águas na política de jogos e apostas no Brasil, antecipando o que tende a se expandir com a regulamentação nacional das apostas de quota fixa.
Contudo, é preciso cautela. O decreto inaugura um modelo de concessão pública altamente técnico e regulado, que exige dos interessados investimento robusto, estrutura jurídica sólida e compromisso com a integridade da operação.
No fim das contas, trata-se menos de jogo e mais de compliance de alto nível.
Chambarelli Advogados está preparado para assessorar empresas que desejam se credenciar junto à Loterj, revisar contratos, estruturar planos de negócio e garantir segurança jurídica na operação. Entre em contato conosco para entender os riscos, oportunidades e obrigações desse novo mercado.
14/07/2025
Guilherme Chambarelli
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
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Guilherme Chambarelli