 
             
            Com a edição da Resolução CMN nº 4.656/2018, o Banco Central do Brasil (BCB) inaugurou um novo marco regulatório para as fintechs de crédito, criando duas modalidades distintas de instituições financeiras: as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Ambas desempenham papel fundamental na inclusão financeira e na democratização do acesso ao crédito, utilizando plataformas tecnológicas para operar no ambiente digital.
A SCD é uma instituição financeira que realiza operações de crédito com recursos próprios, exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. Ou seja, é a própria sociedade quem concede os empréstimos e financiamentos diretamente ao cliente.
A SEP, por sua vez, tem um modelo de peer-to-peer lending (P2P), atuando como plataforma que conecta investidores pessoas físicas a tomadores de crédito. Diferente da SCD, a SEP não empresta recursos próprios, mas apenas intermedeia operações entre terceiros.
Atenção: Somente as SEPs estão autorizadas a operar empréstimos entre terceiros. Se uma entidade autorizada quiser oferecer esse tipo de serviço, deverá necessariamente constituir uma SEP.
| Elemento | SCD | SEP | 
|---|---|---|
| Fonte dos recursos | Recursos próprios da instituição | Recursos de terceiros (investidores) | 
| Papel na operação | Concede crédito diretamente | Intermedia empréstimos entre pessoas | 
| Emissão de moeda eletrônica | Permitido | Não permitido | 
| Iniciação de pagamento | Permitido | Não permitido | 
| Responsabilidade pelos riscos | A própria instituição | Investidores que emprestam os recursos | 
Ambos os modelos devem:
O modelo regulatório adotado pelo Banco Central para fintechs de crédito no Brasil reflete um equilíbrio entre inovação e estabilidade financeira. As categorias SCD e SEP permitem que novos agentes ingressem no sistema financeiro nacional de forma segura, estruturada e supervisionada.
Empreendedores interessados em atuar nesse setor devem estruturar-se desde o início com um modelo jurídico-regulatório compatível, contando com apoio especializado para a obtenção de autorização, modelagem negocial e compliance regulatório.
16/11/2022
Guilherme Chambarelli
08/09/2025
Guilherme Chambarelli
17/06/2025
Guilherme Chambarelli