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Como abrir e legalizar uma plataforma de equitycrowdfunding

14/07/2025

Guilherme Chambarelli

A Resolução CVM nº 88, publicada em 27 de abril de 2022 e já consolidada com alterações pelas Resoluções CVM nº 158/2022 e nº 226/2025, inaugurou um novo capítulo na regulação do mercado de capitais brasileiro. Ao substituir a antiga Instrução CVM nº 588, o novo texto legal amplia significativamente as possibilidades de captação de recursos por startups e sociedades empresárias de pequeno porte, por meio do investimento coletivo – o chamado crowdfunding de investimento.

O avanço regulatório reflete a crescente maturidade do ecossistema de inovação no Brasil e visa equilibrar proteção ao investidor, acesso ao mercado e dinamismo na captação.


O que é o Crowdfunding de Investimento?

Segundo a própria Resolução CVM nº 88, crowdfunding de investimento é a captação de recursos por sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM. O modelo permite a oferta pública de valores mobiliários a um número indeterminado de investidores, democratizando o acesso ao investimento em empresas emergentes e, ao mesmo tempo, descentralizando as fontes de financiamento empresarial.


Principais Inovações da Resolução CVM nº 88

1. Ampliação dos Limites de Captação

A nova regulamentação aumenta o teto para ofertas públicas isentas de registro para até R$ 15 milhões por ano, com prazo máximo de 180 dias para captação. Essa medida é um salto significativo em relação ao limite anterior de R$ 5 milhões, representando maior fôlego para startups em estágios mais avançados.

2. Flexibilização para Investidores Não Qualificados

O limite de investimento por investidor comum foi mantido em R$ 20 mil por ano, mas a nova regra permite a ampliação desse valor para até 10% da renda bruta anual ou do patrimônio financeiro, desde que o investidor possua mais de R$ 200 mil de renda ou patrimônio. A regra busca proteger os investidores, mas com uma margem de flexibilidade proporcional à sua capacidade econômica.

3. Regras Claras para Plataformas

A Resolução estabelece um robusto sistema de governança, diligência e deveres fiduciários para as plataformas de investimento participativo, que passam a operar como participantes centrais na estrutura do mercado. Para atuar, as plataformas devem estar registradas na CVM e cumprir requisitos tecnológicos, organizacionais e de compliance.


Quem Pode Captar: Sociedades Empresárias de Pequeno Porte

Para se qualificar, a empresa emissora deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Quando controlada por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, o limite é de até R$ 80 milhões no consolidado.

Esse critério visa assegurar que o mecanismo continue sendo utilizado por empresas emergentes, em conformidade com sua proposta de democratização do acesso ao capital.


Proteção ao Investidor e Transparência

A Resolução CVM nº 88 introduz importantes mecanismos de proteção ao investidor, entre os quais se destacam:

  • Período de desistência de 5 dias úteis após a confirmação do investimento;

  • Exigência de termo de ciência de riscos;

  • Obrigação de disponibilização de informações essenciais, demonstrações financeiras e documentos societários antes do investimento;

  • Possibilidade de revogação do investimento em caso de alterações substanciais nas condições da oferta.

Essas medidas visam aumentar a simetria informacional, mitigar riscos e qualificar a tomada de decisão do investidor.


Mecanismo de Investidor Líder e Sindicatos

A Resolução também inova ao permitir a figura do investidor líder, com experiência comprovada, que pode organizar um sindicato de investimento participativo. Essa estrutura permite que investidores apoiadores acompanhem o líder, que assume papel relevante na análise da oportunidade e na interação com a empresa investida.


Transações Secundárias: Liquidez com Responsabilidade

A norma permite, com limitações, que as plataformas atuem como intermediadoras de transações secundárias dos valores mobiliários emitidos. Embora não se trate de um “mercado secundário regulado”, como bolsa ou balcão organizado, essa disposição representa um avanço rumo à liquidez dos investimentos, historicamente um gargalo do crowdfunding de investimento.


Conclusão: Regulação como Fomento e Segurança

A Resolução CVM nº 88 representa um marco regulatório moderno, alinhado com as práticas internacionais e com as demandas do ecossistema brasileiro de startups. Ao mesmo tempo em que reforça a proteção ao investidor, também fomenta o acesso ao capital empreendedor, reduzindo as barreiras de entrada no mercado de valores mobiliários.

Para empresas inovadoras, investidores e plataformas, compreender a Resolução é mais do que uma exigência regulatória: é um diferencial competitivo.

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