Negociação e Mediação Empresarial

Cláusula escalonada: negociação, mediação e arbitragem no mesmo contrato

Neste artigo
  1. Como a cláusula escalonada funciona?
  2. A etapa de mediação é obrigatória?
  3. Por que usar uma cláusula escalonada?
  4. Como redigir para que funcione
  5. Erros comuns
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A cláusula escalonada organiza a solução de conflitos em etapas sucessivas no mesmo contrato: primeiro negociação direta, depois mediação e, se não houver acordo, arbitragem ou Judiciário. Ela cria um caminho previsível, estimula acordos antes do litígio e reduz custos. Para funcionar, precisa definir com precisão os prazos de cada fase, o momento em que uma etapa se considera encerrada e as exceções para medidas urgentes.

Resumo

  • Também chamada de cláusula multietapas ou “med-arb”.
  • A Lei de Mediação prevê a suspensão do processo arbitral ou judicial enquanto a etapa prévia não é cumprida (art. 23).
  • O prazo prescricional fica suspenso durante a mediação (art. 17, parágrafo único).
  • Prazos vagos são a principal causa de disputas sobre a própria cláusula.
  • Medidas urgentes devem ser ressalvadas desde o início.

Como a cláusula escalonada funciona?

  1. Notificação do conflito: a parte descreve a divergência por escrito.
  2. Negociação direta: representantes com poder de decisão se reúnem em prazo curto.
  3. Mediação: sem acordo, as partes iniciam mediação em câmara ou com mediador indicado.
  4. Arbitragem ou Judiciário: frustrada a mediação, qualquer parte pode iniciar o procedimento final.

A etapa de mediação é obrigatória?

Se a cláusula for clara, sim. O art. 23 da Lei 13.140/2015 prevê que, quando as partes se comprometem a não iniciar arbitragem ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de uma condição, o árbitro ou o juiz suspende o procedimento até que a condição se cumpra. Além disso, a parte convidada que não comparece à primeira reunião de mediação prevista em contrato pode arcar com metade das custas e dos honorários de sucumbência em eventual processo posterior em que vença (art. 22, § 2º, IV).

Ressalva importante: a mesma lei permite medidas de urgência para evitar o perecimento de direito, mesmo antes de concluída a etapa prévia.

Por que usar uma cláusula escalonada?

  • preserva relações em contratos de longo prazo, como fornecimento, distribuição, construção e joint ventures;
  • reduz custos, porque muitos conflitos terminam na negociação ou na mediação;
  • dá previsibilidade, porque as partes sabem de antemão qual caminho seguir;
  • protege a confidencialidade, já que mediação e arbitragem costumam ser sigilosas.

Como redigir para que funcione

Elemento Recomendação
Início Notificação escrita, com descrição do conflito
Negociação Prazo curto e definido, com representantes que tenham poder de decisão
Mediação Câmara ou critério de escolha do mediador, prazo máximo e regra para a primeira reunião
Encerramento Quando a etapa se considera frustrada: decurso do prazo, ausência da outra parte ou declaração do mediador
Fase final Cláusula arbitral cheia ou foro judicial, sem contradições
Urgências Possibilidade de medidas urgentes em qualquer fase

Erros comuns

  • prever “tentativa de solução amigável” sem prazo nem forma;
  • não definir quando a mediação termina, permitindo que uma parte a prolongue indefinidamente;
  • usar câmaras diferentes para mediação e arbitragem sem coordenar os regulamentos;
  • esquecer de ressalvar as medidas urgentes;
  • aplicar a cláusula a contratos coligados que têm outras regras de solução de disputas.

Perguntas frequentes

O mediador pode ser o mesmo árbitro?

Não. O mediador tem acesso a informações confidenciais, e a Lei de Mediação impede que atue como árbitro em conflito em que tenha atuado como mediador (art. 7º).

Quanto tempo deve durar cada etapa?

Não há prazo legal. Prazos de algumas semanas para negociação e de um a poucos meses para a mediação são comuns, conforme a complexidade do contrato.

A cláusula escalonada serve para disputas de pequeno valor?

Sim, e muitas vezes é ainda mais útil nesses casos, porque a negociação e a mediação costumam resolver o conflito por uma fração do custo de uma arbitragem. A fase final pode, inclusive, ser o Judiciário em vez da arbitragem, conforme o valor do contrato.

A cláusula vale em contratos já assinados?

Pode ser incluída por aditivo. Se o conflito já existir, as partes podem combinar as etapas em um acordo específico.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Negociação e Mediação Empresarial desenha cláusulas escalonadas sob medida, conduz negociações e acompanha mediações e arbitragens. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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