As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!
No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024 e introduz novas regras fiscais de impacto direto no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A lei traz alterações significativas, principalmente em relação à atualização do valor de imóveis e à instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos moldes do regime anterior estabelecido pela Lei nº 13.254/2016.
Estamos entusiasmados em compartilhar uma grande novidade: o Chambarelli Advogados acaba de inaugurar sua nova sede no Centro Empresarial Le Monde Office, na Barra da Tijuca.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC, explorando suas características, vantagens e desvantagens para que você possa tomar decisões informadas ao investir em startups.