September 18, 2024
Guilherme Chambarelli

Portaria SPA/MF nº 1.475/2024: Regras e Prazos para a Adequação de Empresas de Apostas (Bets)

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.475, que regulamenta as condições e prazos de adequação para as empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A medida é uma implementação do art. 9º da Lei nº 14.790/2023 e do art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, estabelecendo a data-limite de 31 de dezembro de 2024 para que as empresas já operantes se adequem às novas exigências.

As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!

Principais Pontos da Portaria

  1. Requerimento de Autorização
    • As empresas que já exploram apostas de quota fixa devem solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda até o dia 30 de setembro de 2024.
    • A partir de 1º de outubro de 2024, somente as empresas que tiverem feito o requerimento de autorização poderão operar durante o período de adequação.
  2. Exploração de Apostas
    • Fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração de apostas de quota fixa por empresas sem a devida autorização.
    • Sites que não estiverem em conformidade serão notificados para bloqueio e exclusão a partir de 11 de outubro de 2024.
  3. Depósitos de Apostadores
    • As empresas devem garantir a devolução dos depósitos de apostadores, conforme requerido, e até 10 de outubro de 2024 o levantamento dos depósitos poderá ser feito diretamente no site da empresa.
  4. Obrigatoriedade de Domínio Nacional
    • A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão operar no Brasil, sendo obrigatório o uso de domínio com extensão ".bet.br".

Prazos e Procedimentos

Durante o período de adequação, as empresas interessadas deverão:

  • Indicar suas marcas em atividade e respectivos domínios de internet até 30 de setembro de 2024;
  • Cumprir com todas as obrigações legais, incluindo aquelas previstas em leis de proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Obter a autorização necessária para continuar operando em 2025, quando as novas regras entrarão em vigor.

Fiscalização e Penalidades

A Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras, em conjunto com outras autoridades competentes. Empresas que descumprirem as normas poderão ter seus sites bloqueados e ser desqualificadas para operar no mercado de apostas.

Essa regulamentação faz parte dos esforços do governo para garantir maior transparência, segurança e responsabilidade no setor de apostas. Empresas que pretendem continuar operando devem se adequar às exigências da Portaria dentro dos prazos estabelecidos.

Chambarelli Advogados está à disposição para auxiliar as empresas no processo de adequação às novas regras de apostas de quota fixa. Entre em contato para mais informações sobre como obter a autorização necessária e garantir a conformidade com a legislação.

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