Em 3 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram um conjunto de normas que reposiciona dois pilares essenciais da regulação do Sistema Financeiro Nacional:
(i) a metodologia de apuração do capital mínimo exigido das instituições autorizadas; e
(ii) os critérios para encerramento compulsório de contas de pagamento e contas de depósitos.
As mudanças refletem a necessidade de adequar o ambiente regulatório ao crescimento das fintechs, à complexidade de novos modelos de negócio e às exigências crescentes de governança e integridade.
O novo modelo reformula de maneira significativa as exigências de capital mínimo, substituindo o critério tradicional — baseado no tipo societário da instituição — por uma lógica mais coerente com o conjunto de atividades efetivamente exercidas por cada instituição.
Essa mudança traz maior proporcionalidade, previsibilidade e aderência ao risco operacional, especialmente relevante para estruturas tecnológicas intensivas, como plataformas de Banking as a Service (BaaS), participants do Open Finance e instituições que processam grandes volumes de transações via Pix.
A regra passa a considerar dois blocos:
R$ 2 milhões multiplicados pelo número de categorias de atividades comunicadas ao BCB;
adicional de R$ 5 a 10 milhões para instituições que prestam serviços altamente dependentes de infraestrutura tecnológica.
Valor variável conforme:
natureza das operações;
atividades de intermediação, custódia, captação ou investimento;
fatores multiplicadores definidos de acordo com o risco.
Além disso, instituições que utilizem a expressão “banco” — ou termo equivalente — devem acrescer R$ 30 milhões ao capital mínimo.
As regras entram em vigor de forma imediata.
Instituições em operação terão transição até 31 de dezembro de 2027.
Até 30 de junho de 2026, todas deverão comunicar ao BCB suas categorias de atividades para fins de cálculo.
A mudança exige revisão de estruturas societárias, business plans, roteiros de autorização e estratégias de expansão das instituições financeiras e de pagamento.
O segundo eixo das novas normas reforça mecanismos de prevenção e resposta a irregularidades, estabelecendo quando as instituições financeiras e de pagamento devem encerrar contas de seus clientes.
A medida tem foco no combate a operações não autorizadas, manipulação de identidade e fraudes estruturadas.
O encerramento compulsório deve ocorrer quando forem identificados:
inconsistências graves no cadastro que comprometam a identificação do cliente;
indícios de prestação de serviços financeiros ou de pagamento sem autorização do BCB;
operações que sugiram ocultação da identidade de terceiros ou uso indevido de contas para mascaramento de fluxos financeiros.
As instituições deverão:
adotar políticas formais e documentadas de detecção de irregularidades;
reforçar modelos de governança e monitoramento;
revisar fluxos de onboarding, KYC e análise de transações;
documentar decisões de encerramento e seus fundamentos regulatórios.
O descumprimento pode acarretar infração regulatória e responsabilização administrativa.
As normas de encerramento entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Os normativos divulgados pelo BCB e pelo CMN representam mais do que ajustes técnicos. São movimentos estruturais rumo a um ambiente:
mais proporcional ao risco real das operações;
mais harmonizado com modelos tecnológicos modernos;
mais rígido no combate a ilícitos e uso indevido de contas;
mais claro quanto aos requisitos mínimos para funcionar.
Instituições financeiras, IPs, SCDs, fintechs e participantes do Open Finance precisarão:
revisar sua classificação de atividades junto ao BCB;
recalcular capital mínimo à luz da nova metodologia;
adaptar políticas internas de compliance, PLD/FT e governança;
atualizar fluxos e sistemas de detecção de irregularidades.
Nosso time atua em todo o ciclo regulatório do Sistema Financeiro Nacional, assessorado empresas em:
revisão e recalculo do capital mínimo exigido;
reclassificação de atividades perante o BCB;
preparação de dossiês de enquadramento e estruturação societária;
revisão de políticas de compliance, PLD/FT e governança;
adaptação dos fluxos de encerramento compulsório;
defesa em processos administrativos e consultas regulatórias;
suporte a fintechs, IPs, SCDs, BaaS e plataformas de pagamento.
A modernização regulatória exige preparação técnica, segurança jurídica e planejamento estratégico. O Chambarelli Advogados acompanha cada etapa dessa transição para garantir adequação completa, previsibilidade e competitividade às instituições.
08/09/2025
Guilherme Chambarelli
10/11/2025
Alana de Castro Barbosa
28/10/2025
Guilherme Chambarelli