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O sócio Guilherme Chambarelli é autor do artigo “Os investimentos em customer experience como insumos de PIS/Cofins”, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

Customer experience (CX), ou experiência do cliente, “é o conjunto de ações tomadas para melhorar e aperfeiçoar as interações entre consumidores e marcas ao longo das fases do processo de relacionamento: pré, durante e pós-venda”. Nos últimos anos, principalmente com o crescimento dos negócios digitais, vimos empresas investindo cada vez mais em CX como forma de conquistar o cliente.

O exemplo mais emblemático de como aplicar CX no negócio é o Nubank. A fintech, que surgiu em 2013, hoje conta com mais de 40 milhões clientes, sendo capaz de superar os grandes bancos com a estratégia de oferecer uma experiência singular ao consumidor. Também destaca-se no ramo a Netflix, que, através de suas mídias digitais, não meramente proporcionam um atendimento ao consumidor de qualidade, como estreita os laços com o consumidor final que, no caso, é ocupado em grande partes por jovens.

A experiência de compra do cliente vai muito além da mera relação de compra e venda, uma vez que o CX não busca somente compreender as demandas, mas também criar um vínculo confiável e positivo com o consumidor final.

Uma boa experiência com a empresa faz com que o consumidor seja mais do que um simples cliente, mas um promotor da marca, ajudando na construção de uma boa reputação e na conquista de novos clientes.

O sucesso na execução das práticas de CX nas empresas pode ser observado por meio de algumas métricas de satisfação do cliente. Uma delas é o Net Promoter Score (NPS), que consiste em questionar ao cliente, através de uma escala de zero a dez, sobre a possibilidade de ele indicar a empresa para algum amigo ou familiar.

Outro aspecto importante na avaliação da satisfação do cliente é o member-get-member, que nada mais é do que o marketing de indicação, podendo o cliente que indicou um amigo ser premiado de alguma maneira.

A experiência positiva do cliente também impacta no tempo de relacionamento com a empresa, ou seja, contribui para que ele continue como cliente por mais tempo, o que reflete no seu lifetime value (LTV).

As práticas de CX, quando bem executadas, permitem entender melhor as necessidades do consumidor, possibilitando a melhoria nos processos internos, bem como para o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Além disso, o investimento nas ferramentas de CX contribui para a fidelização de clientes, o aumento nas vendas, a construção da marca, além de gerar redução de custos, tendo em vista que manter um cliente é mais barato do que conquistar novos.

Tudo isso nos leva a refletir acerca do enquadramento desses investimentos como insumos de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa. De acordo com Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1.221.170, o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Como vimos, a área de customer experience está presente em todas as etapas da jornada de consumo, desde a qualificação do lead até a retenção do cliente. Por isso, sem dúvidas os investimentos em CX estão integrados na cadeia de produção do bem ou serviço.

O tema ainda é precário de trabalhos acadêmicos e debates jurisprudenciais, mas sem dúvidas possui grande importância para as empresas, principalmente as startups, que se valem das estratégias de CX como ferramenta para aquisição, satisfação e retenção de clientes.

Isso nos leva à conclusão de que esses gastos com CX possuem relevância significativa para as empresas, dando margem a uma nova discussão acerca do enquadramento dos custos como insumos de PIS e Cofins.

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O ESG (Environmental, Social and Governance) engloba critérios ambientais, sociais e de governança. O termo ganhou destaque recentemente e esse conceito tem o poder de impactar positivamente no que diz respeito aos valores ambientais, sociais e econômicos.

A métrica trouxe mais transparência e responsabilidade às práticas das empresas, especialmente no que se refere à relação das empresas com os acionistas.

A tendência é que, após muita dificuldade para implementar as práticas, novas iniciativas privadas comecem a propor novas tecnologias, modelos de negócio e maneiras de implementar políticas alinhadas com o conceito de ESG.

Protagonistas dessa área são as empresas e startups conhecidas como ESG Enablers, ou seja, as que sabem como facilitar a implementação do ESG em diferentes negócios.

ESG para Startups

Inovadoras por natureza, as startups vêm ganhando destaque no cenário ESG no Brasil. A inovação aliada às práticas ESG traz diversos benefícios para o desenvolvimento sustentável do país.

Além disso, investidores já vêm olhando para as empresas que adotam essas práticas, o que torna ainda mais relevante a adoção de políticas ESG.

Governança

O primeiro passo para a implementação de uma política ESG é a Governança. Sem um Sistema Decisório Estruturado (Governança), os demais não funcionam.

Uma boa Governança começa pela adoção de práticas transparentes na gestão da companhia, tornando as regras mais nítidas e, obviamente, efetivas. A definição da estrutura organizacional, da Diretoria, a criação de um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, bem como a criação de comitês estratégicos são algumas das medidas que podem ser implementadas nesse passo.

O Compliance também sempre anda junto do ESG. É preciso regras rígidas para a prevenção de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro no ambiente corporativo.

Social

A pauta social ganhou bastante espaço nos últimos anos. Uma empresa ESG promove a diversidade e é firme no combate a todo tipo de preconceito e discriminação.

Para além disso, a empresa precisa também pensar no bem estar de seus colaboradores. Formas de contrato com trabalhadores (CLT, PJ, etc), remuneração, política de contratação, dentre outros pontos, também precisam revisados pela empresa para estar em dia com as boas práticas de ESG.

Não só os colaboradores, mas também os clientes merecem sua atenção. Para isso, é fundamental alinhar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da empresa, promovendo assim a adequação à LGPD. Outro ponto fundamental é o “Conheça seu Cliente” (KYC), conjunto de regras que tem o objetivo a prevenção de crimes como o financiamento ao terrorismo, fraudes de identidade e lavagem de dinheiro.

Ambiental

Na área ambiental, a preocupação maior fica por conta das atividades econômicas que necessariamente possuem um maior risco ambiental. As startups, como empresas digitais, nem sempre possuem uma atividade com risco ambiental relevante, mas nem por isso precisam deixar de se preocupar com a sustentabilidade.

Com a Agenda ONU 2030, mais precisamente em relação o Objetivo 7, as empresas precisam investir em fontes de energia limpa, como a energia solar, eólica e térmica, além de adotar padrões de custos sustentáveis para uma vasta gama de tecnologia. Tudo isso com o fim de garantir o acesso universal à energia e a um preço justo.

Conclusão

A equipe de Compliance e ESG do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre ESG para Startups.

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A tributação de criptomoedas é um tema que sempre desperta polêmicas. Grande parte dos entusiastas são contra o pagamento de tributos sobre as operações envolvendo criptomoedas. Apesar do inconformismo, fato é que, no Brasil, a Receita Federal orienta os contribuintes a pagarem imposto de renda sobre o ganho de capital nas alienações de criptomoedas.

Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Mas e quando há troca entre criptomoedas?

Ocorre que nem sempre as operações envolvendo criptomoedas ocorrem através da conversão em moeda fiduciária. Isso porque, pode ocorrer do usuário comprar uma criptomoeda com outra criptomoeda.

Recentemente, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT 214/2021, na qual entendeu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Desse modo, mesmo nas operações de permuta entre criptomoedas, é devido o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido.

Fica ressalvada apenas a isenção sobre o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas quando o valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.

Conclusão

As equipes de Tributário e Digital do Chambarelli Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação de criptomoedas.

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Constituir uma startup exige uma série de cuidados.

Com o objetivo de minimizar os riscos jurídicos da abertura e funcionamento de uma startup, elaboramos uma Checklist com alguns pontos de cuidado que precisam ser observados pelos fundadores.

Societário

  • Qual é o tipo societário da startup?
  • Existe um Acordo de Sócios?
  • Qual a participação de cada sócio?
  • Quais são os direitos e obrigações de cada sócio?
  • Como os sócios são remunerados?

Tributação

  • Qual o regime tributário mais adequado?
  • Quais são os tributos incidentes e as obrigações tributárias acessórias?
  • A startup pode se valer de algum benefício fiscal?

Investidores

  • Qual é a forma de investimento?
  • Quais são os direitos e obrigações do investidor?
  • Qual o prazo pactuado para o investimento?

Trabalhista

  • Como é feita a contratação dos colaboradores?
  • Como é feita a remuneração dos colaboradores?
  • Os colaboradores estão formalizados?
  • Quais são as obrigações trabalhistas aplicáveis?
  • A startup possui incentivos para retenção de talentos?

Proteção de Dados

  • Os dados já foram mapeados?
  • A startup possui Política de Privacidade?
  • Como é feita a contratação do cliente?

Consumidores

  • Os contratos com os clientes estão adequados?
  • Quais obrigações legais que a startup está obrigada?
  • A startup possui Termos de Uso da plataforma?

Propriedade Intelectual

  • A marca está registrada no INPI?
  • Existe patente registrada no INPI?

Regulação

  • A atividade da startup está sujeita a algum órgão ou agência reguladora?
  • Quais são as normas regulatórias aplicáveis?

Concorrencial

  • Existe acordo de Non Compete entre os sócios e o time?
  • A startup se protege em relação a compartilhamento de informações para concorrentes?
  • As práticas estão com a legislação concorrencial?

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O registro da marca é um dos principais itens da nossa Checklist Jurídica para Startups, mas nem sempre isso é feito pelo empreendedor. Em muitas situações, principalmente na fase inicial da empresa, o registro da marca é um assunto que acaba sendo deixado de lado. No entanto, é um item importantíssimo e não pode ser deixado de lado.

Imagina você rodar e validar seu MVP, sua empresa ficar conhecida no mercado, mas outra pessoa registrar o nome antes? Pois é…

Por isso, separamos alguns benefícios do registro da marca:

1️⃣ Garante o uso exclusivo – Ao registrar sua marca, você garante que nenhum outro negócio, no mesmo setor de atuação, poderá utilizá-la

2️⃣ Permite licenciar o uso da marca – O licenciamento de marca funciona como uma autorização temporária de exploração comercial, dada pelo proprietário do registro (no caso, o licenciador) a outra empresa (o licenciado).

3️⃣ É um diferencial competitivo no mercado – Somente marcas registradas no INPI deveriam utilizar o símbolo de marca registrada (®️). Pode parecer óbvio, porém, muitas empresas desconhecem o fato e utilizam o ®️, o que não é aconselhável.

Destacamos também que as custas oficiais para pedido de registro de marca no INPI e que existem benefícios especiais para micro e pequenas empresas e para pessoas físicas.

Vale dizer que o registro de marca difere do registro do nome fantasia na Junta Comercial, um ponto que costuma gerar confusão. Entenda agora os principais benefícios de ter sua marca registrada.

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A tributação das startups é um assunto de grande importância para a dinâmica do ecossistema de inovação. O Sistema Tributário Brasileiro é conhecidamente um dos mais complexos do mundo, o que dificulta o desenvolvimento do ambiente de negócios – daí que surge a importância de entender os aspectos tributários envolvendo as startups.

Diante do crescimento dos negócios inovadores e da tecnologia dos últimos anos, junto com o surgimento das startups veio também a demanda por um atendimento jurídico e tributário para essas empresas.

Com o propósito de contribuir para o crescimento das startups, preparamos um conteúdo sobre os principais assuntos que todo empreendedor deve saber em matéria de tributação de startups.

Regimes Tributários

O primeiro passo antes de iniciar uma startup é a escolha do regime tributário. Se bem escolhido, pode gerar uma boa economia fiscal e aumentar a margem de lucro da empresa. Por outro lado, se negligenciado, a empresa pode se ver pagando mais tributos do que poderia.

O empreendedor deve levar em consideração uma série de fatores ao realizar a opção pelo regime tributário, como a atividade da empresa, o faturamento, as despesas, a folha de pagamento, os contratos vigentes e a faturar, dentre outros.

As empresas podem optar por três Regimes Tributários diferentes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. É bem verdade que existe também o Lucro Arbitrado, mas por este ser aplicável em situações excepcionais, para fins didáticos optamos por não abordar.

Simples Nacional

O regime mais comum é o do Simples Nacional, um regime tributário simplificado e favorecido específico para os pequenos negócios, que permite o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (“DAS”), cuja alíquota varia conforme a atividade e o faturamento da empresa.

O Simples Nacional é aplicável para micro e pequenas empresas, cuja receita bruta no ano não seja superior a R$ 4,8 milhões. Mesmo dentro desse limite, caso a receita bruta seja superior a R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS devem ser pagos por fora do Simples.

Em resumo, o Simples Nacional é divido em 5 Anexos, divididos conforme a atividade da empresa, sendo que cada Anexo possui sua tabela de alíquotas, progressivas e escalonadas de acordo com o faturamento.

  • O Anexo I é aplicável para as empresas que realizam atividades de comércios, com a tabela de alíquotas divididas em 6 faixas que variam de 4% até 19%, com possibilidade de dedução conforme a progressão entre as faixas;
  • As indústrias se enquadram no Anexo II, cuja tabela possui 6 faixas de alíquotas entre 4,5% até 30%, também com possibilidade de dedução de acordo com a progressão de faixa;
  • O Anexo III do Simples Nacional é para empresas de locações de bens móveis, serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade, com sua tabela de alíquotas que possui de 6 faixas de 6% até 33%, com aplicação de deduções em cada progressão de faixa;
  • Para empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios, aplica-se o Anexo IV, com 6 faixas de alíquotas que variam de 4,5% até 33%, também com deduções de acordo com a progressão entre as faixas;
  • Já o Anexo V é para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos, com aplicação da tabela com 6 faixas de alíquotas entre 15,5% até 30,5%, que, assim como em todos os Anexos, também se aplica dedução conforme a progressão de faixa.

Por fim, vale destacar que não podem optar pelo Simples as empresas que, dentre outras possibilidades, se enquadrem nas seguintes hipóteses: (i) ter outra pessoa jurídica como sócia; (ii) ser sócia de outra empresa; (iii) ter como sócio pessoa física que é sócia de outra empresa optante pelo Simples cuja receita global ultrapasse o limite do Simples; (iv) ter como sócio pessoa física que é sócia de mais de 10% de outra empresa não optante cuja receita global ultrapasse o limite do Simples; (v) sociedades anônimas.

Lucro Presumido

Outro regime muito escolhido é o do lucro presumido, no qual a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é apurada mediante aplicação de um percentual do faturamento, ou seja, uma presunção de lucro que varia conforme a atividade da empresa.

Para as empresas prestadoras de serviços, essa margem de presunção é de 32% sobre o faturamento, tanto para o Imposto de Renda como para a CSLL.

Já os comerciantes estão sujeitos à margem de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

No Lucro Presumido, não será relevante apurar as despesas dedutíveis, pois a base de cálculo será a margem de presunção, mediante aplicação de um dos percentuais acima sobre o faturamento. Por esse motivo, mesmo a empresa operando em prejuízo, se ela tiver faturamento, deverá recolher IRPJ e CSLL de qualquer forma, o que demonstra importância do planejamento na escolha do regime tributário.

Existem diversas discussões acerca dos valores que devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Algumas decisões judiciais já permitem a exclusão de tributos como ICMS e ISS da base de cálculo do Lucro Presumido, uma vez que não se enquadram no conceito de faturamento.

Lucro Real

Muito se fala que o regime do Lucro Real é apenas para grandes empresas, mas esse é um mito que precisa ser derrubado. Diversas empresas menores que operam com uma margem de lucratividade bem apertada optam pelo Lucro Real, tendo em vista que o Lucro Presumido seria muito mais oneroso para elas. No exemplo clássico das startups e das empresas de tecnologia que operam com prejuízo no início de suas atividades, o Lucro Real pode ser uma boa opção.

Em geral, os regimes tributários são opcionais para o contribuinte, mas o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, dentre as quais destacamos as seguintes:

(i) empresas cuja receita no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses de atividade;

(ii) bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar;

(iii) empresas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

(iv) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

(v) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Os optantes ou obrigados ao Lucro Real devem contabilizar suas receitas tributáveis, em contrapartida com as despesas dedutíveis para se apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. São consideradas dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Como vimos acima, a sistemática de cálculo do Lucro Presumido funciona como uma ficção legal do lucro, ao passo que o Lucro Real muito se aproxima do lucro contábil efetivo. Desse modo, o Lucro Real será mais vantajoso quando a margem de lucro efetivo for inferior à margem de presunção aplicável à atividade da empresa.

Tributação de Startups: Demais tributos

Além dos regimes tributários, há diversos outros pontos para serem abordados em relação à tributação das startups.

Caso você tenha interesse em entender mais para a tributação das startups, baixe o nosso e-book “Gestão Tributária para Empreendedores”, clicando no botão abaixo.

Baixar o E-book “Gestão Tributária para Empreendedores”

Dividimos o e-book em quatro partes. Na primeira, falamos sobre a escolha do Regime Tributário. No segundo capítulo, vamos entender os principais tributos incidentes sobre a receita e como a escolha do Regime Tributário irá impactar nisso. Em seguida, abordamos a tributação sobre o consumo. Na quarta parte do e-book, tratamos da tributação sobre a folha de pagamento.

Para os demais assuntos, você pode acompanhar nossos conteúdos aqui no site.

Conclusão

Nós, do Chambarelli Advogados, atuamos na assessoria tributária de startups, seja para empreendedores, seja para investidores. Entendemos que nosso papel é conhecer o negócio da empresa, bem como estar próximo ao empreendedor ou do investidor.

Por isso, ajudamos startups e empresas inovadoras em temas de Direito Tributário como: regimes tributários, tributação dos investimentos em startups, tributação de operações societárias (i.e. fusões e aquisições), due diligence e auditoria fiscal, planejamento tributário, incentivos fiscais para a inovação, dentre outros.

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Designado a prevenir quaisquer conflitos de interesses decorrente da relação entre os agentes e a empresa, o Acordo de Sócios (para Limitadas) ou Acionistas (para S.A’s), se caracteriza como um contrato que tem por finalidade estabelecer a ordem entre os associados, no que diz respeito aos direitos, as obrigações e aos compromissos das partes, que serão responsáveis por reger a sociedade.

Sabe-se que os sócios de uma empresa na maioria das vezes são familiares ou amigos que decidiram empreender ou até mesmo conhecidos do mesmo ramo que pensaram um unir as ideias de cada um no mesmo projeto.

Através desse fenômeno, surge então a maior causa de crise nas empresas no país, como diz a pesquisa feita pela Fundação Dom Cabral, em que é afirmado que o principal motivo de falência nas empresas está relacionado a questões de desentendimento entre os sócios.

Dito isso, é muito comum que exista o descumprimento dos acordos firmados por alguma das partes, gerando então, desavenças e posterior morte da organização.

Para impedir essa situação, é de extrema importância que o Acordo de Sócios tenha suas regras bem definidas e elaboradas, tendo que levar em conta alguns pontos impreteríveis na sua preparação. Citamos abaixo alguns dos pontos que precisam ser estabelecidos, mas sem a pretensão de esgotar o tema. Vejamos:

  • As obrigações e responsabilidades inerentes a cada um dos sócios na sociedade;
  • A forma pela qual serão feitas as reuniões/assembleias, inclusive a convocação e suas consequências no caso de ausentes;
  • Definições quanto a decisões que deverão ser tomadas para questões mais simples e comuns do dia a dia da empresa, por exemplo, quem custeará viagens do sócio que viaja para realizar negócios, por quanto tempo e em quais condições esses pagamentos ocorrem;
  • Como se dará a contratação de eventuais serviços “terceirizados” em que o contratado seja um dos sócios;
  • A transação das quotas/ações, podendo ser incluídas cláusulas de Tag/Drag Along, Shotgun, Liquidation Preference e outras avenças;
  • Como serão feitos a distribuição de lucros e o reinvestimento de valores na sociedade empresária.

Daí espera-se que o contrato seja respeitado, assim como expressa a legislação brasileira ao dizer que o contrato é lei entre as partes e seu descumprimento poderá acarretar alguma punição.

Portanto, o Acordo de Sócios é de suma valia e sua elaboração correta é essencial para se resguardar e evitar possíveis transtornos e desentendimentos na sociedade, devendo ser formalizado aquilo que será visto como regra no mundo empresarial, para selar o bom relacionamento entre as partes, visando o melhor para a empresa e bem entre as partes de modo parcial.

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Compliance é um termo que deriva do verbo em inglês “to comply”, que tem por objetivo remeter a ideia de cumprimento ou execução de algo. É muito comum que o compliance seja utilizado na gestão de tarefas de empresas, envolvendo desde as obrigações trabalhistas dos empregados, até as responsabilidades e obrigações fiscais e regulatórias da companhia.

Quando se fala em compliance, muitos se lembram dos Programa de Prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, Políticas de Conheça o seu Cliente (KYC), ou até mesmo medidas antiterrorismo. No entanto, para além da prevenção de crimes como esses, as empresas precisam se preocupar também as práticas comerciais e a rotina interna, que pode impactar em alguns prejuízos se negligenciadas.

Desse modo, o compliance no Direito Empresarial é de suma importância para as empresas. Separamos abaixo uma breve checklist, não exaustiva, com os principais pontos que precisam ser observados no compliance em matéria de Direito Empresarial:

Revisão de Contratos com Clientes e Fornecedores: Levando em conta que a empresa pode ser responsabilizada ou exposta publicamente pelas ações de terceiros, sejam eles clientes ou fornecedores, toda relação jurídica com esses terceiros precisa ser muito bem cuidada, com cláusulas claras e bem definidas. Os clientes e os fornecedores também precisam estar alinhados com as políticas da empresa, bem como com os princípios morais e as normas legais.

Proteção de Dados Pessoais: Em tempos de LGPD, é fundamental proteger dados pessoais e garantir os direitos individuais. Portanto, a Política de Privacidade é um documento indispensável para o programa de compliance, que precisa ser muito bem elaborada e, obviamente, cumprida por todos na empresa.

Relacionamento com o Consumidor: A forma como a empresa cuida dos seus clientes também é um fator chave na efetividade do programa de compliance. De nada adianta possuir um contrato muito bem elaborado se a experiência do cliente for péssima, tendo em vista que isso pode atrair processos judiciais e causar danos à marca.

Relacionamento com Colaboradores: O bom exemplo começa em casa. Por isso, o relacionamento com os colaboradores é a base para a efetividade dos programas de compliance e integridade. Promover a diversidade de pessoas e ideias e combater qualquer tipo de assédio ou discriminação são algumas das medidas que precisam ser implementadas, acompanhadas evidentemente do estrito cumprimento da legislação trabalhista.

Obrigações Tributárias: É preciso também observar a legislação tributária, com o cumprimento das obrigações principais e acessórias, evitando a declaração de informações falsas ou omissão de informações ao Fisco, que pode ensejar o pagamento de altíssimas multas ou até mesmo a prática de crime de sonegação fiscal.

Impacto na Comunidade: Em tempos de ESG, as empresas precisam se preocupar com o impacto de sua atividade na comunidade, seja no aspecto social ou ambiental, de modo a promover ações que mitiguem os danos causados por sua atividade, ou mesmo para as empresas cuja atividade não representem tanto risco, que promovam ações para promover o bem-estar da sociedade.

Deste modo, entende-se o compliance como um setor de extrema importância nas empresas, por ser responsável em promover o antes, durante e o depois dos processos empresariais, precavendo a empresa de possíveis perdas, ações judiciais e riscos.

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O trabalho do advogado para startups é de grande importância no cenário empresarial atual. As startups são, em geral, empresas nascentes, inovadoras e com grande potencial de crescimento. E para atingir o seu desenvolvimento, é muito importante contar com um apoio jurídico.

Criar uma startup é um processo longo e exaustivo, que exige muito foco e persistência dos empreendedores. Sabendo disso, separamos alguns benefícios de ter um advogado para startups.

Enquadramento Legal

O advogado para startups é o responsável por estudar e contextualizar a startup dentro da realidade legal, além de buscar interpretações nas leis que viabilizem aspectos e particularidades de cada empreendimento. Considerando que as startups não seguem a estrutura de uma empresa tradicional, muitos dos segmentos adotados ainda não possuem um abrigo na legislação, principalmente os mercados inovadores (ex: metaverso, blockchain etc.).

Segurança Jurídica

Outro papel importante do advogado para startups é garantir segurança jurídica para a operação.

Analisar contratos e ajustar-se às legislações reguladoras da sua área de atuação, estar atualizado quanto às leis trabalhistas ou qualquer outro regimento e tantas outras tarefas que podem ser executadas por um advogado focado na sua startup.

Além disso, é capaz de antecipar cenários de possíveis processos ou complicações judiciais, apresentar alternativas viáveis dentro dos trâmites jurídicos a fim de minimizá-los ou finalizá-los sem grandes prejuízos à empresa.

Investimentos

Ter um advogado para sua startup pode ajudar na hora de captar investimentos.

Nesse caso, o advogado é responsável por garantir que a empresa esteja dentro dos parâmetros da lei para qualquer relação ou negociação que seja feita com investidores. Isso diz respeito tanto às normas externas descritas em lei, quanto em regimentos e políticas internas bem estabelecidas, como as diretrizes de compliance e governança.

Checklist Jurídica para Startups

Com o objetivo de minimizar os riscos jurídicos da abertura e funcionamento de uma startup, elaboramos uma Checklist com alguns pontos de cuidado que precisam ser observados pelos fundadores.

Societário

  • Qual é o tipo societário da startup?
  • Existe um Acordo de Sócios?
  • Qual a participação de cada sócio?
  • Quais são os direitos e obrigações de cada sócio?
  • Como os sócios são remunerados?

Tributação

  • Qual o regime tributário mais adequado?
  • Quais são os tributos incidentes e as obrigações tributárias acessórias?
  • A startup pode se valer de algum benefício fiscal?

Investidores

  • Qual é a forma de investimento?
  • Quais são os direitos e obrigações do investidor?
  • Qual o prazo pactuado para o investimento?

Trabalhista

  • Como é feita a contratação dos colaboradores?
  • Como é feita a remuneração dos colaboradores?
  • Os colaboradores estão formalizados?
  • Quais são as obrigações trabalhistas aplicáveis?
  • A startup possui incentivos para retenção de talentos?

Proteção de Dados

  • Os dados já foram mapeados?
  • A startup possui Política de Privacidade?
  • Como é feita a contratação do cliente?

Consumidores

  • Os contratos com os clientes estão adequados?
  • Quais obrigações legais que a startup está obrigada?
  • A startup possui Termos de Uso da plataforma?

Propriedade Intelectual

  • A marca está registrada no INPI?
  • Existe patente registrada no INPI?

Regulação

  • A atividade da startup está sujeita a algum órgão ou agência reguladora?
  • Quais são as normas regulatórias aplicáveis?

Concorrencial

  • Existe acordo de Non Compete entre os sócios e o time?
  • A startup se protege em relação a compartilhamento de informações para concorrentes?
  • As práticas estão com a legislação concorrencial?

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A estruturação jurídica de empresas não se limita à elaboração do contrato social. Ela passa pela escolha da atividade, o regime tributário incidente sobre a operação, as regras de ingresso, convívio e saída dos sócios ou acionistas. Há também as regras de gestão e de como a empresa se relaciona com seus colaboradores, clientes, fornecedores e investidores.

Além disso, é importante que a área jurídica da empresa esteja bem estruturada desde o início, garantindo assim um crescimento seguro e saudável. Cuidados com a relação entre os sócios, tributário, proteção de dados, relações trabalhistas, dentre outros, não podem ser observados apenas quando a empresa estiver mais madura.

Em resumo, a estrutura jurídica não terá influência somente na forma como a empresa paga seus tributos, mas influenciará os aspectos burocráticos do negócio, a responsabilidade pessoal e até mesmo na forma como de captação de investimentos.

Separamos alguns dos principais pontos que merecem atenção do empreendedor na hora de estrutura a empresa:

Tipo Societário: Logo no início, é fundamental constituir uma empresa para evitar responsabilidade ilimitada dos sócios e evitar riscos tributários na pessoa física. Vale destacar que a escolha do tipo societário tem repercussões no regime tributário, na responsabilidade dos sócios e em alguns aspectos e obrigações do ponto de vista societário.

Relação entre os Sócios ou Acionistas: Para a sobrevivência e saúde do negócio, os fundadores devem, desde o início, realizar um Acordo de Sócios ou Acionistas para determinar as regras que irão regular a sociedade.

Regime Tributário: Feita a escolha do tipo societário, é importante definir em seguida o regime tributário aplicável. Os regimes tributários mais utilizados são: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nesse momento, é importante o empreendedor estimar receitas e custos para verificar qual regime tributário será menos oneroso.

Proteção da Marca: Outro ponto de grande importância é a proteção da marca, que deve estar devidamente registrada no INPI para garantir direitos.

Esses são alguns dos pontos que precisam ser observados no momento de constituição de uma empresa, sem prejuízo de outros que são igualmente fundamentais para a proteção jurídica da empresa.

Nós, do Chambarelli Advogados, assessoramos empresários, investidores e empreendedores na estruturação jurídica de empresas. Atuamos como parceiro de negócios de cada cliente, buscando trazer conforto e segurança jurídica para que você se preocupe o que é mais importante: o seu negócio.