Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.
Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.
Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.
MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;
LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Direito Societário pela TaxLab University;
Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.
Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;
Jurídico Corporativo na Eletrobrás.
Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);
Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);
Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
O Direito das Fintechs é um novo ramo do Direito que vem para acompanhar o crescimento dessas empresas. “Fintech” é um termo que surgiu da combinação de duas palavras em inglês: financial (financeiro) e technology (tecnologia).
A tributação dos marketplaces foi recentemente analisada pela Receita Federal do Brasil. Na Solução de Consulta COSIT nº 170/2021, publicada em 04.10.2021, a Receita Federal analisou um caso que versava sobre o conceito de receita bruta de empresa de marketplace, ou seja, que atua como intermediária no comércio de diversos produtos através de um sítio eletrônico na internet.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a previdência privada na modalidade VGBL está excluída da base de cálculo do ITCMD.
Por maioria de 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a instituição de alíquota de ICMS mais elevada para energia e telecomunicações.