November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Direito das Fintechs

O Direito das Fintechs é um novo ramo do Direito que vem para acompanhar o crescimento dessas empresas. “Fintech” é um termo que surgiu da combinação de duas palavras em inglês: financial (financeiro) e technology (tecnologia).

Ela é usada para se referir a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, nos quais o uso da tecnologia é o principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor.

As fintechs surgiram para enfrentar a concorrência entre os bancos tradicionais, com serviços rápidos, de qualidade e com bom atendimento.

Por outro lado, o surgimento das fintechs vem impondo desafios para a regulação dessas novas tecnologias, principalmente pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Por isso, a assessoria jurídica em matéria de Direito das Fintechs é essencial para sua constituição e funcionamento conforme às disposições legais e regulatórias.

Direito das Fintechs

Existem várias categorias de fintechs, conforme classificação do próprio Banco Central do Brasil, são elas: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços.

Como visto, há uma gama de serviços que podem ser oferecidos pelas fintechs, sendo que cada atividade comporta apontamentos regulatórios específicos que devem ser levados em conta.

Open Banking

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, propicia o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de APIs por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. É previsto na Resolução Conjunta nº 1, do Banco Centro do Brasil e Conselho Monetário Nacional, de 4 de maio de 2020.

Banking as a Service

Graças ao Open Banking, hoje em dia qualquer empresa pode ser uma fintech. O modelo de Banking as a Service (“BaaS”) permite que qualquer empresa ofereça serviços financeiros sem precisar ser uma instituição financeira. No caso, uma Instituição Financeira (“IF”) ou de Pagamento (“IP”) ficam encarregadas de toda a operação e encargos regulatórios por trás, enquanto que a empresa precisa se preocupar em conquistar clientes, tudo sob sua marca. É o chamado “White Label”.

Fintechs de Crédito

Ante o surgimento do fenômeno fintech, veio também a necessidade de regular esse setor. Atualmente, algumas fintechs de crédito já possuem uma regulação específica, como a SCP – Sociedade de Crédito Direto e a SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.

A SCP – Sociedade de Crédito Direto é aquela que realiza operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público. (Fonte: Bacen)

Já a SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é aquela que realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo. (Fonte: Bacen)

Conclusão

A equipe de Startups do Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre Direito das Fintechs.

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