Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é uma possibilidade real e cada vez mais comum, especialmente para investidores interessados nos setores de tecnologia, saúde, serviços, energia e agronegócio.
Apesar das oportunidades, o processo exige atenção jurídica específica, sobretudo quanto à documentação internacional, representação legal e estrutura societária.
Neste guia, o Chambarelli Advogados explica, de forma clara e estratégica, como um estrangeiro pode constituir uma empresa no Brasil, quais são os requisitos legais e quando é possível obter visto de investidor.
Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros sejam sócios de empresas no Brasil, mesmo que não residam no país.
No entanto, existem limitações importantes, especialmente quanto à administração da empresa e à necessidade de representação legal no território nacional.
Por isso, a constituição deve ser feita com planejamento jurídico prévio, evitando entraves junto à Receita Federal, Junta Comercial e órgãos migratórios.
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é obrigatório para qualquer estrangeiro que deseje participar do quadro societário de uma empresa brasileira.
Sem CPF, não é possível:
constar como sócio no contrato social;
registrar a empresa na Junta Comercial;
integralizar capital ou receber lucros.
Passaporte válido;
Passaporte apostilado no país de origem (Convenção da Haia);
Tradução juramentada do passaporte no Brasil;
Procuração outorgando poderes a representante no Brasil.
O pedido é realizado perante a Receita Federal do Brasil, geralmente por meio do procurador.
A procuração é um dos documentos mais relevantes para o estrangeiro que abre empresa no Brasil.
Ela deve:
ser apostilada no exterior;
ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
conter poderes específicos para:
assinar contrato social;
registrar empresa;
representar o sócio estrangeiro perante órgãos públicos;
Com CPF emitido e procuração válida, passa-se à constituição formal da empresa.
Essa etapa envolve:
elaboração do contrato social;
definição do capital social;
indicação do administrador residente no Brasil;
registro do contrato social na Junta Comercial do Estado onde a empresa terá sede.
Somente após esse registro a empresa passa a existir juridicamente e pode obter CNPJ.
Regra geral, não.
O estrangeiro:
pode ser sócio investidor;
não pode exercer administração sem visto ou autorização de residência específica.
Por isso, é comum estruturar a empresa com:
sócio estrangeiro;
administrador brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
cláusulas claras de governança e poderes.
Quando o investimento estrangeiro na empresa brasileira é igual ou superior a R$ 500.000,00, surge a possibilidade de requerer o visto de investidor.
Esse visto permite:
residência legal no Brasil;
atuação direta na administração da empresa;
maior segurança jurídica e migratória.
O pedido depende de:
comprovação da origem dos recursos;
regularidade da empresa;
análise do plano de negócios pelas autoridades migratórias.
⚠️ O visto não é automático e exige estratégia jurídica adequada.
Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro não é apenas um ato formal. Envolve:
direito societário;
direito tributário;
direito migratório;
compliance internacional.
Erros comuns incluem:
procurações genéricas;
ausência de tradução juramentada;
escolha inadequada do administrador;
estrutura societária incompatível com o visto pretendido.
O Brasil oferece oportunidades relevantes para investidores estrangeiros, mas o sucesso da operação começa na estruturação correta da empresa.
O Chambarelli Advogados atua de forma integrada na:
constituição de empresas com sócios estrangeiros;
estruturação societária e governança;
planejamento tributário;
assessoria migratória para vistos de investidor.
Com orientação jurídica especializada, o processo se torna seguro, previsível e alinhado à estratégia do investidor.
Não. O estrangeiro pode ser sócio mesmo residindo no exterior, desde que possua CPF e representante legal no Brasil.
Somente se possuir visto ou autorização de residência específica.
Em regra, investimento mínimo de R$ 500.000,00, sujeito à análise do caso concreto.
Sim. O estrangeiro não residente precisa de representante legal para praticar atos societários.
26/06/2025
Guilherme Chambarelli
10/11/2025
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09/07/2025
Guilherme Chambarelli