Empresas & Novos Negócios

Representante comercial: contrato, comissões e indenização na rescisão

Neste artigo
  1. O que o contrato de representação deve conter?
  2. Como funcionam as comissões?
  3. Rescisão: quando há indenização?
  4. O que é justa causa?
  5. Riscos que a empresa deve evitar
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A representação comercial é regida pela Lei 4.886/1965. O contrato deve prever produtos, zona de atuação, exclusividade, comissões e prazo. Na rescisão sem justa causa pela empresa representada, o representante tem direito a indenização de, no mínimo, 1/12 do total das comissões recebidas durante toda a representação e, nos contratos por prazo indeterminado com mais de seis meses, a aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento de um terço das comissões dos três meses anteriores.

Resumo

  • A lei exige registro do representante no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core).
  • As comissões são devidas quando o comprador paga e devem ser quitadas até o dia 15 do mês seguinte.
  • A cláusula del credere, que transfere ao representante o risco de inadimplência, é proibida.
  • A indenização mínima de 1/12 é a principal discussão na rescisão.
  • Disputas sobre o contrato são julgadas pela Justiça comum, segundo o STF.

O que o contrato de representação deve conter?

O art. 27 da Lei 4.886/1965 lista os elementos obrigatórios. Na prática, o contrato deve definir:

  • os produtos ou serviços representados;
  • a zona de atuação e se há exclusividade de zona ou de representação;
  • o percentual e a base de cálculo das comissões e o prazo de pagamento;
  • o prazo do contrato, determinado ou indeterminado;
  • as restrições de atuação para concorrentes, se houver;
  • a indenização devida na rescisão sem justa causa, que não pode ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida.

Contratos verbais existem, mas aumentam o risco de discussão sobre zona, exclusividade e percentuais.

Como funcionam as comissões?

Em regra, a comissão é devida quando o comprador efetua o pagamento, e deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura. Se a empresa recusar o pedido sem justificativa no prazo legal, ou cancelar a venda por motivo próprio, a comissão pode continuar devida. Quando há exclusividade de zona, o representante tem direito às comissões das vendas feitas diretamente pela empresa naquela zona, salvo ajuste em contrário.

A lei proíbe a cláusula del credere (art. 43): a empresa não pode descontar das comissões o prejuízo com clientes inadimplentes.

Rescisão: quando há indenização?

A indenização é devida quando a representada encerra o contrato sem justa causa. Os cálculos variam conforme o tipo de contrato:

Situação O que a lei prevê
Prazo indeterminado Indenização mínima de 1/12 de todas as comissões recebidas no período
Prazo indeterminado com mais de 6 meses Também aviso prévio de 30 dias ou 1/3 das comissões dos 3 meses anteriores
Prazo determinado Média mensal das comissões multiplicada pela metade dos meses restantes do contrato

Contrato por prazo determinado prorrogado, tácita ou expressamente, passa a ser por prazo indeterminado. O mesmo vale para contratos sucessivos celebrados em até seis meses.

O que é justa causa?

Os arts. 35 e 36 da lei listam os motivos. A representada pode rescindir por justa causa, por exemplo, em caso de desídia do representante, prática de atos que prejudiquem o crédito da empresa, condenação definitiva por crime infamante ou força maior. O representante pode rescindir por justa causa se a representada reduzir sua zona de forma indevida, alterar condições ou atrasar comissões. Sem prova documental, alegar justa causa costuma não se sustentar.

Riscos que a empresa deve evitar

  • Vínculo de emprego: controle de jornada, subordinação e metas impostas como ordens podem descaracterizar a representação.
  • Antecipação da indenização: pagar o 1/12 mensalmente junto com as comissões é prática discutida nos tribunais, e há decisões que não a reconhecem como quitação.
  • Representante sem registro no Core: a ausência de registro gera discussão sobre a aplicação da lei, mas não elimina o risco de cobrança.
  • Redução unilateral de comissões ou de zona: pode configurar justa causa a favor do representante.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cobrar comissões não pagas?

A lei prevê prescrição de cinco anos para a ação de cobrança das retribuições devidas ao representante.

Qual Justiça julga disputas de representação comercial?

O STF fixou, no Tema 550 de repercussão geral, que compete à Justiça comum julgar essas causas, e não à Justiça do Trabalho, salvo discussão sobre vínculo de emprego.

Representante pessoa física ou pessoa jurídica?

Os dois modelos são possíveis. A lei se aplica a ambos, e a escolha tem efeitos tributários e previdenciários diferentes.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Empresas & Novos Negócios redige e revisa contratos de representação comercial, calcula a exposição em rescisões e negocia encerramentos. Agende uma conversa para revisar a sua rede de representantes.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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