Negociação e Mediação Empresarial

Câmaras de mediação e arbitragem: como escolher

Neste artigo
  1. O que faz uma câmara de mediação e arbitragem?
  2. Quais critérios usar na escolha?
  3. Mediação ou arbitragem: a câmara deve ser a mesma?
  4. Como redigir a cláusula no contrato
  5. Perguntas frequentes
  6. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Escolher uma câmara de mediação ou de arbitragem é escolher as regras do jogo antes do conflito. Os critérios que mais pesam são: experiência da instituição com disputas do seu setor, qualidade do regulamento, perfil dos mediadores e árbitros, tabela de custos, prazos e estrutura de atendimento. A decisão costuma ser tomada na assinatura do contrato, na cláusula de solução de conflitos, e por isso merece mais atenção do que normalmente recebe.

Resumo

  • A câmara administra o procedimento; quem decide (arbitragem) ou facilita o acordo (mediação) é o profissional escolhido.
  • O regulamento da câmara passa a valer como regra do procedimento (Lei 9.307/1996, art. 5º).
  • Custos variam muito: compare taxa de registro, taxa de administração e honorários.
  • Verifique regras de sigilo, impedimentos e medidas de urgência antes de assinar.
  • Uma cláusula escalonada combina negociação, mediação e arbitragem.

O que faz uma câmara de mediação e arbitragem?

A câmara é uma instituição privada que administra procedimentos: recebe o pedido, comunica as partes, organiza a indicação de mediadores ou árbitros, controla prazos e custos e oferece estrutura para reuniões e audiências. Ela não julga o caso. Na arbitragem, quem decide é o árbitro ou o tribunal arbitral; na mediação, o mediador ajuda as partes a construir um acordo, nos termos da Lei 13.140/2015.

Também é possível fazer mediação ou arbitragem sem câmara (chamadas ad hoc), mas nesse caso as partes precisam definir sozinhas todas as regras, o que costuma gerar discussões quando o conflito já existe.

Quais critérios usar na escolha?

Regulamento

Leia o regulamento antes de indicá-lo no contrato. Verifique como os árbitros são escolhidos, quais os prazos, se há regras para procedimentos com várias partes e contratos, se existe árbitro de emergência e como funciona a confidencialidade.

Lista e perfil dos profissionais

Algumas câmaras exigem que os árbitros sejam escolhidos de uma lista; outras permitem indicação livre. Para disputas técnicas (construção, tecnologia, societário, energia), a presença de profissionais com experiência no tema faz diferença na qualidade da decisão.

Custos

As tabelas costumam combinar taxa de registro, taxa de administração (muitas vezes proporcional ao valor da causa) e honorários dos árbitros ou do mediador. Simule o custo para um conflito típico do contrato. Uma câmara cara pode ser desproporcional para disputas de valor médio.

Estrutura e prazos

Atendimento ágil, secretaria experiente, audiências virtuais e sede em cidade conveniente reduzem custos indiretos. Pergunte sobre o tempo médio de constituição do tribunal e de conclusão dos procedimentos, sempre lembrando que cada caso tem seu ritmo.

Independência e reputação

Verifique as regras sobre impedimentos e conflitos de interesse, o código de ética da instituição e se ela tem histórico de procedimentos bem administrados.

Mediação ou arbitragem: a câmara deve ser a mesma?

Não precisa, mas costuma ser prático. Muitas câmaras administram as duas formas, o que facilita a cláusula escalonada: primeiro as partes tentam a mediação e, sem acordo, seguem para a arbitragem na mesma instituição.

Aspecto Mediação Arbitragem
Quem decide As partes, com apoio do mediador O árbitro ou tribunal arbitral
Resultado Termo de acordo, que pode ser título executivo Sentença arbitral, com força de sentença judicial
Custo relativo Menor Maior, proporcional à complexidade
Duração típica Semanas ou poucos meses Meses, conforme o caso

Como redigir a cláusula no contrato

  1. Indique a câmara pelo nome completo e o regulamento aplicável.
  2. Defina sede, idioma e número de árbitros.
  3. Se houver mediação prévia, estabeleça prazo para ela terminar antes da arbitragem.
  4. Preveja como serão tratadas medidas urgentes antes da instituição do tribunal.
  5. Em contratos de adesão, observe os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996 para a cláusula compromissória.

Muitas câmaras disponibilizam cláusulas-modelo. Elas são um bom ponto de partida, mas devem ser ajustadas ao contrato.

Perguntas frequentes

Posso mudar de câmara depois de assinado o contrato?

Sim, se todas as partes concordarem por escrito. Sem acordo, vale a câmara indicada na cláusula.

A arbitragem é sempre mais rápida que o Judiciário?

Em regra, sim, porque não há recursos de mérito. A duração, porém, depende da complexidade da prova e da conduta das partes.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas em conflitos empresariais a assessoria jurídica é recomendável, especialmente na redação da cláusula e do acordo.

O procedimento é sigiloso?

Na mediação, a Lei 13.140/2015 prevê confidencialidade. Na arbitragem, o sigilo depende do regulamento da câmara e do que as partes pactuarem.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Negociação e Mediação Empresarial ajuda a escolher a câmara adequada, redige cláusulas escalonadas e representa a empresa em mediações e arbitragens. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

Vamos conversar sobre o seu negócio.

Comece com um diagnóstico da estrutura jurídica da sua empresa.