Empresas & Novos Negócios

Trabalhar como pessoa física ou abrir empresa: comparação de custos

Neste artigo
  1. Como é tributada a pessoa física?
  2. Como é tributada a pessoa jurídica?
  3. O que mudou com a Lei 15.270/2025?
  4. Quais são os custos fixos da pessoa jurídica?
  5. Quando a pessoa jurídica tende a compensar?
  6. O alerta sobre pejotização
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Para quem presta serviços, trabalhar como pessoa física costuma ser mais caro quando a renda é alta e recorrente, porque o Imposto de Renda chega a 27,5% e há contribuição ao INSS. Abrir uma pessoa jurídica pode reduzir a carga, sobretudo no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, mas traz custos fixos de contabilidade e obrigações, e, desde 2026, os dividendos acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de 10%. A conta depende da renda, da atividade e de quem são os clientes.

Resumo

  • Pessoa física: tabela progressiva do IR, com isenção até R$ 5 mil mensais em 2026, e INSS como contribuinte individual.
  • Pessoa jurídica: tributos sobre o faturamento, pró-labore e distribuição de lucros.
  • No Simples, o fator R pode levar serviços intelectuais do Anexo V para o Anexo III.
  • A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de dividendos e criou o imposto mínimo para altas rendas.
  • Contratar como PJ quem atua como empregado gera risco trabalhista e previdenciário.

Como é tributada a pessoa física?

O profissional autônomo recolhe Imposto de Renda pelo carnê-leão, pela tabela progressiva, com alíquota marginal de até 27,5%. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e reduziu parcialmente o imposto até R$ 7.350. Há ainda a contribuição ao INSS como contribuinte individual, limitada ao teto previdenciário, e o ISS municipal, conforme a atividade e o município. Despesas do livro-caixa podem ser deduzidas em algumas atividades.

Como é tributada a pessoa jurídica?

Regime Como funciona para serviços
MEI Valor fixo mensal, apenas para atividades permitidas; não abrange a maioria das profissões intelectuais regulamentadas
Simples Nacional Alíquota única sobre o faturamento; serviços intelectuais começam em 6% no Anexo III quando a folha, incluindo pró-labore, alcança 28% da receita (fator R), ou em 15,5% no Anexo V
Lucro Presumido IRPJ e CSLL sobre presunção de 32% da receita, mais PIS e Cofins cumulativos (3,65%) e ISS

Além dos tributos sobre a receita, o sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, sujeito a INSS e Imposto de Renda. No Lucro Presumido, a empresa também recolhe contribuição previdenciária patronal sobre o pró-labore.

O que mudou com a Lei 15.270/2025?

Até 2025, lucros distribuídos eram isentos para a pessoa física. Desde 2026, pagamentos acima de R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa, a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% na fonte. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a se submeter ao imposto mínimo, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, considerando inclusive dividendos, com um redutor para evitar que a carga somada da empresa e do sócio ultrapasse limites legais. Para a maioria dos profissionais com renda média, a distribuição mensal até R$ 50 mil continua sem retenção.

Quais são os custos fixos da pessoa jurídica?

  • abertura e alterações na Junta Comercial e inscrição municipal;
  • contabilidade mensal e obrigações acessórias;
  • certificado digital e conta bancária empresarial;
  • taxas municipais de funcionamento, conforme a cidade;
  • registro no conselho profissional, quando a atividade exigir.

Para rendas baixas ou eventuais, esses custos podem anular a economia tributária.

Quando a pessoa jurídica tende a compensar?

  • renda recorrente e acima da faixa de isenção do IR;
  • atividade que permite o enquadramento no Anexo III do Simples ou margem compatível com o Presumido;
  • clientes empresariais que preferem contratar empresas;
  • intenção de ter sócios, contratar equipe ou separar o patrimônio pessoal.

O alerta sobre pejotização

Abrir uma empresa não transforma uma relação de emprego em prestação de serviços. Se houver pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a contratação como PJ pode ser reconhecida como vínculo empregatício, com cobrança de verbas trabalhistas e contribuições. A escolha deve partir de uma relação genuinamente autônoma.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária muda essa conta?

Sim. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS substitui o ISS gradualmente. Algumas profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas, e o Simples foi mantido.

Posso ser MEI sendo advogado, médico ou engenheiro?

Não. Essas atividades não estão na lista do MEI. O caminho é a sociedade limitada, a sociedade unipessoal ou, na advocacia, a sociedade individual de advocacia.

Vale a pena abrir empresa para receber de um único cliente?

Pode valer, se a relação for de fato autônoma. Caso contrário, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício deve ser avaliado.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Empresas & Novos Negócios compara cenários com os números reais do profissional, escolhe a estrutura adequada e constitui a empresa. Agende uma conversa para avaliar o melhor caminho.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

Vamos conversar sobre o seu negócio.

Comece com um diagnóstico da estrutura jurídica da sua empresa.