Trabalhar como pessoa física ou abrir empresa: comparação de custos

Neste artigo
Para quem presta serviços, trabalhar como pessoa física costuma ser mais caro quando a renda é alta e recorrente, porque o Imposto de Renda chega a 27,5% e há contribuição ao INSS. Abrir uma pessoa jurídica pode reduzir a carga, sobretudo no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, mas traz custos fixos de contabilidade e obrigações, e, desde 2026, os dividendos acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de 10%. A conta depende da renda, da atividade e de quem são os clientes.
Resumo
- Pessoa física: tabela progressiva do IR, com isenção até R$ 5 mil mensais em 2026, e INSS como contribuinte individual.
- Pessoa jurídica: tributos sobre o faturamento, pró-labore e distribuição de lucros.
- No Simples, o fator R pode levar serviços intelectuais do Anexo V para o Anexo III.
- A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de dividendos e criou o imposto mínimo para altas rendas.
- Contratar como PJ quem atua como empregado gera risco trabalhista e previdenciário.
Como é tributada a pessoa física?
O profissional autônomo recolhe Imposto de Renda pelo carnê-leão, pela tabela progressiva, com alíquota marginal de até 27,5%. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês e reduziu parcialmente o imposto até R$ 7.350. Há ainda a contribuição ao INSS como contribuinte individual, limitada ao teto previdenciário, e o ISS municipal, conforme a atividade e o município. Despesas do livro-caixa podem ser deduzidas em algumas atividades.
Como é tributada a pessoa jurídica?
| Regime | Como funciona para serviços |
|---|---|
| MEI | Valor fixo mensal, apenas para atividades permitidas; não abrange a maioria das profissões intelectuais regulamentadas |
| Simples Nacional | Alíquota única sobre o faturamento; serviços intelectuais começam em 6% no Anexo III quando a folha, incluindo pró-labore, alcança 28% da receita (fator R), ou em 15,5% no Anexo V |
| Lucro Presumido | IRPJ e CSLL sobre presunção de 32% da receita, mais PIS e Cofins cumulativos (3,65%) e ISS |
Além dos tributos sobre a receita, o sócio que trabalha na empresa recebe pró-labore, sujeito a INSS e Imposto de Renda. No Lucro Presumido, a empresa também recolhe contribuição previdenciária patronal sobre o pró-labore.
O que mudou com a Lei 15.270/2025?
Até 2025, lucros distribuídos eram isentos para a pessoa física. Desde 2026, pagamentos acima de R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa, a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% na fonte. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a se submeter ao imposto mínimo, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, considerando inclusive dividendos, com um redutor para evitar que a carga somada da empresa e do sócio ultrapasse limites legais. Para a maioria dos profissionais com renda média, a distribuição mensal até R$ 50 mil continua sem retenção.
Quais são os custos fixos da pessoa jurídica?
- abertura e alterações na Junta Comercial e inscrição municipal;
- contabilidade mensal e obrigações acessórias;
- certificado digital e conta bancária empresarial;
- taxas municipais de funcionamento, conforme a cidade;
- registro no conselho profissional, quando a atividade exigir.
Para rendas baixas ou eventuais, esses custos podem anular a economia tributária.
Quando a pessoa jurídica tende a compensar?
- renda recorrente e acima da faixa de isenção do IR;
- atividade que permite o enquadramento no Anexo III do Simples ou margem compatível com o Presumido;
- clientes empresariais que preferem contratar empresas;
- intenção de ter sócios, contratar equipe ou separar o patrimônio pessoal.
O alerta sobre pejotização
Abrir uma empresa não transforma uma relação de emprego em prestação de serviços. Se houver pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, a contratação como PJ pode ser reconhecida como vínculo empregatício, com cobrança de verbas trabalhistas e contribuições. A escolha deve partir de uma relação genuinamente autônoma.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária muda essa conta?
Sim. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS substitui o ISS gradualmente. Algumas profissões regulamentadas têm redução de 30% nas alíquotas, e o Simples foi mantido.
Posso ser MEI sendo advogado, médico ou engenheiro?
Não. Essas atividades não estão na lista do MEI. O caminho é a sociedade limitada, a sociedade unipessoal ou, na advocacia, a sociedade individual de advocacia.
Vale a pena abrir empresa para receber de um único cliente?
Pode valer, se a relação for de fato autônoma. Caso contrário, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício deve ser avaliado.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
