Muitos contratos empresariais foram redigidos quando PIS, Cofins, ICMS e ISS seguiam uma lógica própria. Com o IBS e a CBS, a não cumulatividade passa a ser ampla, e o valor destacado na nota fiscal deixa de coincidir com o que a empresa efetivamente recolhe no fim do mês.
Na prática, o preço combinado pode continuar igual no papel e deixar de ser o mesmo na margem. Quem não precificou a nova carga absorve o custo.
Não como antes. A expressão genérica não diz como tratar a variação da carga efetiva nem o aproveitamento de créditos. Sem previsão expressa de recomposição de preço e de regras sobre créditos, o risco muda de dono sem que ninguém tenha pactuado isso.
A Lei Complementar 214/2025 criou, nos arts. 373 a 377, um regime específico de reequilíbrio para contratos administrativos, inclusive concessões. Esse regime exige a comprovação do desequilíbrio e considera a carga tributária efetiva, e não a simples troca de alíquotas. Entram na conta, por exemplo, os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse, a transição e os benefícios fiscais ligados aos tributos extintos.
No contrato privado, não há reequilíbrio automático equivalente. Há quem entenda que, nesses casos, o caminho seria a teoria da imprevisão do direito civil. Essa é uma discussão em aberto, e incerteza contratual é o que se resolve na redação, e não no litígio.
O erro mais comum é tratar a reforma como assunto do departamento fiscal. Ela envolve precificação, margem e relação com clientes e fornecedores, e tudo isso está registrado no contrato. Quem revisa agora escolhe os termos da conversa. Quem espera negocia sob pressão, depois que a primeira nota fiscal diferente chegar.
Meu contrato precisa de aditivo por causa do IBS e da CBS?
Depende da duração, da forma de remuneração e da redação da cláusula tributária. Contratos que atravessam 2027 e 2029, ou que dependem de percentual de receita, tendem a exigir revisão.
Existe reequilíbrio automático em contratos privados?
Não há um regime equivalente ao dos contratos administrativos. As partes devem prever gatilhos de revisão no próprio contrato.
O que é split payment e como isso afeta o contrato?
É um modelo em que o tributo é separado do pagamento na origem. Ele altera prazos e fluxo de caixa, por isso convém revisar cláusulas de faturamento, aceite e pagamento.
Quando devo começar a revisar meus contratos?
O quanto antes. Contratos novos já devem nascer adaptados, e os antigos devem ser mapeados por prazo e risco.
A reforma tributária não altera só a apuração de impostos, mas também o equilíbrio econômico dos contratos. Revisar cláusulas de preço, repasse, créditos e revisão é a forma mais barata de evitar disputas e perda de margem.
O Chambarelli Advogados pode ajudar a mapear e revisar seus contratos para a transição.
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Guilherme Chambarelli
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