Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é perfeitamente possível e legal, mas exige o cumprimento de requisitos específicos de natureza societária, documental e migratória.
O principal erro de investidores estrangeiros é tentar replicar modelos de outros países sem observar as particularidades do ordenamento jurídico brasileiro.
Neste artigo, o Chambarelli Advogados explica, de forma prática e objetiva, como estrangeiros podem abrir empresa no Brasil com segurança jurídica, evitando entraves e riscos futuros.
Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros sejam sócios de empresas no Brasil, mesmo que não residam no país.
O que muda não é o direito de empreender, mas a forma como a empresa deve ser estruturada juridicamente.
O ponto central é compreender que:
o estrangeiro pode ser sócio;
mas há regras específicas sobre representação e administração.
Todo estrangeiro que pretende abrir empresa no Brasil precisa, obrigatoriamente, ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Sem CPF, não é possível:
constar como sócio no contrato social;
registrar a empresa;
integralizar capital;
participar formalmente da sociedade.
Para obter o CPF, o estrangeiro deverá apresentar:
passaporte válido;
passaporte apostilado no país de origem;
tradução juramentada no Brasil;
procuração nomeando um representante no Brasil.
O pedido é feito perante a Receita Federal do Brasil, normalmente por meio do procurador.
Como o estrangeiro geralmente não reside no Brasil no momento da abertura da empresa, a procuração é um elemento essencial da estrutura jurídica.
Essa procuração permite que um representante no Brasil:
pratique atos perante órgãos públicos;
assine o contrato social;
registre a empresa.
Com CPF e procuração válidos, a empresa pode ser constituída normalmente no Brasil.
Isso envolve:
elaboração do contrato social;
definição do capital social;
indicação do administrador residente no Brasil;
registro do contrato social na Junta Comercial do Estado escolhido.
Somente após esse registro a empresa passa a existir juridicamente e pode obter CNPJ.
Regra geral, não.
O estrangeiro:
pode ser sócio investidor;
não pode exercer a administração sem visto ou autorização de residência específica.
Por isso, é comum estruturar a empresa com:
sócio estrangeiro;
administrador brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
governança clara no contrato social.
Quando o estrangeiro realiza investimento igual ou superior a R$ 500.000,00, surge a possibilidade de solicitar o visto de investidor no Brasil.
Esse visto permite:
residência legal no país;
atuação direta na gestão da empresa;
maior estabilidade migratória.
O visto não é automático e depende de:
comprovação do investimento;
origem lícita dos recursos;
análise do plano de negócios.
Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro não é apenas um procedimento administrativo. É uma decisão estratégica que envolve:
direito societário;
direito tributário;
direito migratório;
compliance internacional.
Estruturas mal planejadas costumam gerar:
entraves no registro;
impossibilidade de gestão;
riscos fiscais;
dificuldades em investimentos futuros.
A assessoria jurídica especializada é o que garante que a empresa:
seja aberta corretamente desde o início;
esteja preparada para crescer;
possa receber investimentos;
não enfrente bloqueios migratórios ou societários.
O Chambarelli Advogados atua na estruturação de empresas com sócios estrangeiros, oferecendo:
constituição societária segura;
planejamento jurídico e estratégico;
suporte a investidores internacionais;
alinhamento entre negócio e legislação brasileira.
Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é viável, mas exige planejamento jurídico desde o primeiro passo.
Quem estrutura corretamente evita custos, atrasos e riscos que costumam surgir quando o crescimento já começou.
No Brasil, empreender é possível. Improvisar juridicamente é que não é.
12/11/2025
Guilherme Chambarelli
03/01/2024
Guilherme Chambarelli
06/07/2024
Guilherme Chambarelli