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Como abrir uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

14/07/2025

Guilherme Chambarelli

Com a edição da Resolução CMN nº 4.656/2018, o Banco Central do Brasil (BCB) inaugurou um novo marco regulatório para as fintechs de crédito, criando duas modalidades distintas de instituições financeiras: as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Ambas desempenham papel fundamental na inclusão financeira e na democratização do acesso ao crédito, utilizando plataformas tecnológicas para operar no ambiente digital.

O que é uma SCD (Sociedade de Crédito Direto)?

A SCD é uma instituição financeira que realiza operações de crédito com recursos próprios, exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. Ou seja, é a própria sociedade quem concede os empréstimos e financiamentos diretamente ao cliente.

Atividades permitidas:

  • Empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios;
  • Análise de crédito para terceiros;
  • Cobrança de créditos para terceiros;
  • Representação de seguros relacionados ao crédito;
  • Emissão de moeda eletrônica;
  • Iniciação de transações de pagamento (como IP).

O que é uma SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas)?

A SEP, por sua vez, tem um modelo de peer-to-peer lending (P2P), atuando como plataforma que conecta investidores pessoas físicas a tomadores de crédito. Diferente da SCD, a SEP não empresta recursos próprios, mas apenas intermedeia operações entre terceiros.

Atividades permitidas:

  • Empréstimos e financiamentos entre pessoas, exclusivamente por meio eletrônico;
  • Análise de crédito para terceiros;
  • Cobrança de créditos para terceiros;
  • Representação de seguros relacionados ao crédito.

Atenção: Somente as SEPs estão autorizadas a operar empréstimos entre terceiros. Se uma entidade autorizada quiser oferecer esse tipo de serviço, deverá necessariamente constituir uma SEP.

Diferenças Práticas entre SCD e SEP

Elemento SCD SEP
Fonte dos recursos Recursos próprios da instituição Recursos de terceiros (investidores)
Papel na operação Concede crédito diretamente Intermedia empréstimos entre pessoas
Emissão de moeda eletrônica Permitido Não permitido
Iniciação de pagamento Permitido Não permitido
Responsabilidade pelos riscos A própria instituição Investidores que emprestam os recursos

Vantagens das Fintechs sob a Resolução CMN 4.656/2018

  • Redução de custos operacionais com o uso de tecnologia e automação;
  • Expansão do crédito para nichos desatendidos por bancos tradicionais;
  • Flexibilidade regulatória com requisitos prudenciais proporcionais;
  • Fomento à concorrência e à inclusão financeira.

Conformidade Regulatória: Obrigações das SCDs e SEPs

Ambos os modelos devem:

  • Estar autorizados pelo Banco Central;
  • Cumprir as exigências de capital mínimo e controles internos;
  • Manter sistemas de gestão de risco e compliance;
  • Atuar com transparência na relação com o consumidor e com o mercado.

Considerações Finais

O modelo regulatório adotado pelo Banco Central para fintechs de crédito no Brasil reflete um equilíbrio entre inovação e estabilidade financeira. As categorias SCD e SEP permitem que novos agentes ingressem no sistema financeiro nacional de forma segura, estruturada e supervisionada.

Empreendedores interessados em atuar nesse setor devem estruturar-se desde o início com um modelo jurídico-regulatório compatível, contando com apoio especializado para a obtenção de autorização, modelagem negocial e compliance regulatório.

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