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Desde a publicação da Lei nº 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), milhares de empresas do setor passaram a contar com um importante alívio fiscal para viabilizar sua recuperação após os devastadores efeitos da pandemia. No entanto, com a recente publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que anunciou o esgotamento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, muitos empreendedores se perguntam: a minha empresa ainda tem direito ao PERSE?

A resposta é sim — e neste artigo explicamos por que a revogação antecipada do PERSE é ilegal, destacando os fundamentos jurídicos que asseguram o direito adquirido das empresas.

O que é o PERSE?

O PERSE foi instituído para mitigar os prejuízos causados pelas medidas de isolamento social impostas durante a pandemia da COVID-19. O programa concedeu, por 60 meses, a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas de atividades específicas, listadas por CNAE.

Entre essas atividades, estão serviços de organização de eventos, feiras e congressos (CNAE 82.30-0-01), casas de festas, locação de estruturas temporárias, entre outras. A inclusão dessas atividades no benefício demonstra o reconhecimento da gravidade dos impactos sofridos por esse setor.

O que aconteceu recentemente?

Em 2024, a Lei nº 14.859/2024 alterou o PERSE e criou um teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, limitando a fruição do benefício. Com o atingimento desse teto, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório que determina o fim do benefício de forma automática e imediata, a partir do mês seguinte.

Mas essa revogação é inconstitucional e ilegal.

Por que o encerramento do PERSE é ilegal?

1. Violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF)

A Lei nº 14.148/2021 não previa qualquer limite de renúncia fiscal como condição para o fim do PERSE. A criação desse teto por meio de norma posterior — e sua execução via ato infralegal — configura clara ofensa ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária.

2. Violação ao direito adquirido e à proteção da confiança (art. 178 do CTN)

O benefício fiscal do PERSE é, na prática, uma isenção tributária condicionada e por prazo certo (5 anos). A jurisprudência do STF e do STJ já reconheceu que alíquota zero, quando concedida com prazo definido e mediante requisitos, se equipara à isenção protegida pelo art. 178 do CTN.

Portanto, não pode ser revogada antes do prazo final (fevereiro de 2027).

3. Desrespeito à anterioridade e à noventena

A revogação do benefício, ao produzir efeitos imediatos, também viola os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A exigência de tributos que estavam isentos só pode ocorrer no exercício seguinte ou após 90 dias da alteração legal — o que não foi observado.

4. Afetação do planejamento empresarial e da segurança jurídica

Empresas como a do setor de eventos planejaram sua operação e tributação com base no PERSE, contratando equipes, negociando com fornecedores e ajustando preços. Mudar abruptamente essa realidade viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Minha empresa se enquadra no PERSE. O que fazer?

Se sua empresa atua no setor de eventos, possui CNAE contemplado pela Lei nº 14.148/2021 e estava em atividade antes de 18/03/2022, você tem direito adquirido ao benefício até fevereiro de 2027, mesmo com o teto de renúncia atingido.

A saída é judicial. Empresas do setor já estão buscando a manutenção do PERSE via Mandado de Segurança, pedindo liminar para impedir a aplicação do Ato Declaratório RFB nº 2/2025 e garantir o direito de seguir com a isenção.

Conclusão

O fim antecipado do PERSE, baseado em um limite financeiro posterior e sem previsão legal original, é ilegal, inconstitucional e inaceitável. As empresas beneficiadas têm direito líquido e certo à continuidade do programa até o final de sua vigência legal.

No Chambarelli Advogados, atuamos com firmeza na defesa de empresas do setor de eventos que dependem do PERSE para manter sua operação.

Se sua empresa foi afetada, fale com nossa equipe agora. Estamos prontos para buscar judicialmente a preservação dos seus direitos fiscais e garantir a continuidade do seu negócio.

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Você já pensou em como organizar seu patrimônio para garantir tranquilidade à sua família e evitar conflitos no futuro? O planejamento sucessório por meio de uma holding familiar tem se tornado uma das soluções mais inteligentes para proteger o legado de pessoas físicas e grupos empresariais no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse modelo, quais são suas principais vantagens e por que ele é uma ferramenta essencial de proteção patrimonial e organização sucessória.

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa (geralmente uma sociedade limitada ou anônima) criada com o objetivo principal de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Ela pode ser usada para concentrar bens como imóveis, participações societárias, investimentos e até direitos autorais ou marcas.

Na prática, os bens pessoais são integralizados no capital social da holding, passando a ser de titularidade da empresa — embora continuem sendo controlados pelos membros da família, por meio de quotas ou ações.

Por que usar uma holding no planejamento sucessório?

Ao centralizar os bens em uma única estrutura jurídica, o titular do patrimônio pode organizar de forma antecipada a transferência dos bens para os herdeiros. Essa antecipação ocorre por meio da doação das quotas da holding, com ou sem reserva de usufruto.

O grande diferencial é que, ao contrário do inventário tradicional, essa estrutura evita burocracias, reduz custos e garante a continuidade da gestão patrimonial.

Principais vantagens da holding familiar

Confira os principais benefícios do planejamento sucessório com holding:

1. Evita o inventário

O processo de inventário pode ser longo, caro e desgastante. Com a holding, a sucessão é feita por meio da doação das quotas, eliminando a necessidade do inventário judicial ou extrajudicial.

2. Redução de custos tributários

A estrutura permite o planejamento de forma estratégica da doação das quotas, com economia no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além da possível redução de imposto de renda em caso de venda de bens.

3. Proteção patrimonial

Os bens passam a pertencer à pessoa jurídica, ficando mais protegidos contra riscos pessoais dos sócios, como dívidas ou divórcios.

4. Organização da sucessão

A divisão das quotas entre os herdeiros pode ser feita em vida, com regras claras e cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão — o que evita disputas futuras.

5. Continuidade da gestão

A holding permite estabelecer regras para a administração dos bens e das decisões da família, garantindo que a gestão continue de forma estruturada, mesmo após a ausência do patriarca ou matriarca.

6. Privacidade

Diferente de inventários, que são públicos, a estrutura societária da holding permite manter as decisões e o patrimônio em maior sigilo.

Holding familiar serve para qualquer patrimônio?

Sim. Embora seja mais comum entre famílias com imóveis ou empresas, a holding familiar é uma ferramenta versátil que pode ser utilizada para proteger desde um único apartamento até portfólios complexos de ativos.

O segredo está na personalização: cada estrutura deve ser pensada sob medida para o perfil da família, levando em conta os objetivos, o tipo de bem, os herdeiros e o contexto tributário.

Como criar uma holding familiar?

O processo envolve:

  • Análise do patrimônio e dos objetivos da família;

  • Constituição da pessoa jurídica;

  • Elaboração do contrato social com cláusulas específicas de proteção e sucessão;

  • Doação das quotas com ou sem reserva de usufruto;

  • Definição das regras de governança e administração.

É fundamental contar com assessoria jurídica especializada, que una conhecimento em direito societário, tributário e sucessório.

Conclusão

O planejamento sucessório com holding familiar é uma forma inteligente e eficaz de proteger o patrimônio, evitar litígios entre herdeiros e garantir a continuidade da gestão familiar. Ao antecipar a organização sucessória, você transforma um momento delicado em um processo simples, seguro e alinhado com os interesses da sua família.

No Chambarelli Advogados, temos ampla experiência na estruturação de holdings familiares e estratégias de sucessão patrimonial. Atuamos lado a lado com nossos clientes para oferecer soluções seguras, modernas e adaptadas ao seu momento de vida e negócio.

Posted by & filed under Direito Societário & Mercado Financeiro e de Capitais, Regulação de Novas Tecnologias.

A criação de fintechs — empresas que unem tecnologia e serviços financeiros — tem crescido exponencialmente no Brasil. Com um mercado em constante transformação, o país se tornou um ambiente fértil para soluções inovadoras em meios de pagamento, crédito, investimentos, seguros e blockchain.

Mas antes de operar legalmente, uma fintech precisa estar atenta a uma série de exigências jurídicas e regulatórias. Neste artigo, explicamos o passo a passo para abrir e legalizar uma fintech no Brasil com segurança.

1. Defina o modelo de negócio

O primeiro passo é entender o tipo de serviço que sua fintech vai oferecer. Isso influencia diretamente a estrutura jurídica e as autorizações necessárias.

Alguns exemplos:

  • Instituições de pagamento (IPs): como carteiras digitais e emissores de cartões.

  • Sociedades de crédito direto (SCDs) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs): voltadas para operações de crédito 100% online.

  • Fintechs de investimento ou gestão de ativos: exigem autorização da CVM.

  • Corretoras e exchanges de criptoativos: com regulação específica em andamento.

2. Escolha o tipo societário ideal

Grande parte das fintechs começa como Sociedade Limitada (Ltda), mas dependendo da operação e do plano de captação de recursos, pode ser necessário evoluir para uma Sociedade Anônima (S.A.).

Também é importante prever, desde o início:

  • Acordo de sócios

  • Regras de governança

  • Cláusulas de proteção para investidores

3. Registro da empresa e estruturação legal

Aqui entram os documentos essenciais:

  • Contrato social ou estatuto

  • CNAEs compatíveis com a atividade

  • Registro na Junta Comercial

  • CNPJ

  • Alvará (se aplicável)

  • Contratos padrão de prestação de serviços, confidencialidade (NDA), termos de uso e política de privacidade

Se a fintech processar dados pessoais (o que é quase inevitável), é necessário adequar-se à LGPD.

4. Regulação e autorização no Banco Central

Se a sua fintech se enquadra como IP, SCD ou SEP, será necessário registro e/ou autorização do Banco Central.

Os requisitos variam conforme o tipo de instituição, mas envolvem:

  • Capital mínimo

  • Plano de negócios

  • Estrutura societária clara e transparente

  • Compliance e controles internos

  • Envio de documentos contábeis e regulatórios periódicos

A tramitação no Bacen pode levar alguns meses, e o acompanhamento especializado é essencial para evitar atrasos e indeferimentos.

5. Compliance e governança

Fintechs operam em setores altamente fiscalizados. Por isso, é fundamental implementar desde cedo:

  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT)

  • Programa de integridade (compliance)

  • Estrutura de auditoria e controles internos

  • Relacionamento com o cliente (SAC, Ouvidoria, etc.)

6. Relacionamento com parceiros estratégicos

Muitas fintechs precisam se conectar com bancos, processadoras, adquirentes e marketplaces. Ter contratos bem redigidos e segurança jurídica nas relações comerciais é o que garante escalabilidade e proteção ao negócio.

Conclusão

Abrir uma fintech no Brasil é possível e promissor — mas exige preparo. O ambiente regulatório é detalhado e desafiador, mas com o suporte jurídico adequado, sua empresa pode começar com o pé direito, captar investimento e crescer com segurança.

No Chambarelli Advogados, atuamos como parceiros estratégicos de empresas de tecnologia e inovação. Se você está pensando em tirar sua fintech do papel, fale com a gente. Cuidamos da estrutura jurídica para que você possa focar no que realmente importa: construir o futuro dos serviços financeiros.

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Quando falamos de empresas familiares, falamos de histórias, valores e, principalmente, pessoas. É justamente por isso que, em um ambiente onde relações pessoais e profissionais se misturam, o Acordo de Sócios se torna um instrumento essencial para preservar o negócio e evitar conflitos que possam comprometer seu futuro.

Ao longo de nossa atuação com empresas inovadoras e tradicionais, observamos que muitas famílias negligenciam esse tipo de acordo por acreditarem que a confiança entre os membros basta. No entanto, o tempo e os desafios do mercado mostram que a prevenção é o melhor caminho — especialmente quando se trata de patrimônio, governança e sucessão.

O que é um Acordo de Sócios?

É um contrato celebrado entre os sócios de uma empresa (no caso, os membros da família empresária), com o objetivo de estabelecer regras claras sobre:

  • administração e tomada de decisões;

  • distribuição de lucros;

  • ingresso e saída de sócios (inclusive herdeiros);

  • critérios para avaliação de quotas;

  • resolução de conflitos;

  • regras de não concorrência e confidencialidade;

  • planejamento sucessório.

Esse documento não substitui o contrato social, mas o complementa, trazendo cláusulas específicas que dão mais segurança jurídica às relações societárias e patrimoniais.

Por que é ainda mais importante em empresas familiares?

Empresas familiares enfrentam um desafio particular: manter o equilíbrio entre os laços afetivos e os interesses do negócio. Questões como a entrada de novos membros da família, casamentos, separações ou falecimentos podem gerar instabilidade se não forem previamente estruturadas.

Um bom Acordo de Sócios ajuda a:

  • preservar o legado familiar;

  • garantir a continuidade do negócio entre gerações;

  • proteger a empresa contra disputas internas;

  • organizar a sucessão de forma estratégica;

  • evitar decisões impulsivas que afetem o patrimônio comum.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar?

Aqui no Chambarelli, nosso papel vai muito além de redigir um contrato. Atuamos como parceiros estratégicos na estruturação do seu negócio, entendendo a cultura da sua empresa e os objetivos da família empresária. Elaboramos acordos personalizados, com linguagem acessível e foco prático, baseados nos modelos que seguimos para manter padrão e eficiência.

Nossa missão é proteger o seu negócio — e a sua família — para que você possa focar no que realmente importa: inovar e crescer com segurança.

Se você ainda não tem um Acordo de Sócios ou se deseja revisá-lo à luz de um novo ciclo familiar ou empresarial, fale com a gente.