A equiparação hospitalar para clínicas odontológicas tem sido um tema recorrente na jurisprudência e nas discussões tributárias, especialmente no que se refere à tributação pelo Lucro Presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre o conceito de “serviços hospitalares”, permitindo a aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para clínicas de dentistas que preencham determinados requisitos.
O Conceito de “Serviços Hospitalares”
De acordo com o STJ, “serviços hospitalares” são aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, independentemente de serem prestados dentro de um hospital propriamente dito. Isso significa que clínicas odontológicas que realizam procedimentos de maior complexidade, como cirurgias odontológicas, podem ser equiparadas a hospitais para fins tributários.
Jurisprudência e Fundamentação Legal
O STJ, no Recurso Especial (REsp) 1.116.399/BA, fixou o entendimento de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza da atividade exercida e não a estrutura do estabelecimento. Ademais, a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, estabelece a possibilidade de redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas prestadoras de serviços hospitalares.
Requisitos para a Equiparação Hospitalar
Para que uma clínica odontológica possa se beneficiar das alíquotas reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Constituição como Sociedade Empresária
- A clínica deve estar registrada como pessoa jurídica e regularmente constituída na Junta Comercial.
- Exploração de atividades equiparadas a “serviços hospitalares”
- Procedimentos odontológicos complexos, como cirurgias bucomaxilofaciais, devem ser parte relevante da prestação de serviços da clínica.
- Atendimento às normas da ANVISA
- A clínica deve possuir Alvará da Vigilância Sanitária municipal ou estadual, comprovando a conformidade com as normas sanitárias exigidas.
Exclusões e Limitações
O entendimento jurisprudencial exclui consultas odontológicas e procedimentos simples da definição de serviços hospitalares. Dessa forma, apenas a parte da receita relacionada às cirurgias odontológicas pode ser tributada pelas alíquotas reduzidas.
Além disso, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015, tentou impor restrições ao enquadramento, como a necessidade de estrutura própria para internação de pacientes. No entanto, tais exigências foram consideradas ilegais pelo STJ, pois extrapolam o conceito legal de “serviços hospitalares”.
Benefícios Tributários
A aplicação das alíquotas reduzidas pode representar uma economia tributária significativa para clínicas odontológicas que atendem aos requisitos mencionados.
Por exemplo, uma clínica que fatura R$ 1.000.000,00 anualmente e realiza cirurgias odontológicas pode ter uma redução de até 70% na carga tributária se conseguir a equiparação hospitalar.
Como Garantir a Aplicabilidade do Benefício
- Obtenha o Alvará da Vigilância Sanitária
- É fundamental para comprovar a regularidade sanitária perante a Receita Federal.
- Mantenha documentação contábil organizada
- Demonstre claramente a separação entre consultas e procedimentos cirúrgicos para evitar questionamentos fiscais.
Conclusão
A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária vantajosa para dentistas e clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos. O enquadramento adequado pode gerar economia fiscal e maior competitividade no mercado. No entanto, é essencial atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência para evitar riscos de autuação pela Receita Federal.
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