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VLTs no Brasil: Como Paraná, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro regulamentaram a exploração dos Terminais de Vídeo Loteria

22/08/2025

Guilherme Chambarelli

A legalização e expansão dos Video Lottery Terminals (VLTs) consolidam um novo capítulo na regulação das loterias estaduais brasileiras. Diferentes dos caça-níqueis ilegais, os VLTs são equipamentos homologados, certificados e integrados a sistemas centrais de auditoria, permitindo rastreabilidade, arrecadação transparente e proteção ao consumidor.

Atualmente, apenas quatro estados brasileiros possuem regulamentação clara para a exploração desses equipamentos: Paraná, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro. Cada um deles estabeleceu um regime próprio de requisitos técnicos, operacionais e jurídicos.


Paraná – Lottopar e o modelo de certificação internacional

No Paraná, a Lottopar estruturou um dos sistemas mais sólidos do país. A regulamentação decorre da Lei Estadual nº 20.945/2021, do Decreto nº 10.843/2022, do Decreto nº 5.038/2024 e da Portaria nº 082/2024.

Entre os requisitos para fabricantes e operadores destacam-se:

  • Certificação técnica por laboratórios internacionais (GLI, BMM), nominada à Lottopar;

  • Padrões de segurança ISO 9001, 27001, 14298, NBR 15540;

  • Integração obrigatória ao sistema central da Lottopar;

  • Concessões via licitação, com relatório financeiro e operacional obrigatório;

  • Cumprimento das regras de jogo responsável, geolocalização e antifraude.

O modelo paranaense demonstra a opção por trazer o mercado internacional de testes para dentro da estrutura pública, blindando o sistema contra vulnerabilidades.


Paraíba – LOTEP e a tradição lotérica no Nordeste

Na Paraíba, a exploração dos VLTs está fundada na Lei Estadual nº 12.703/2023 e no Decreto nº 44.576/2023, complementando a histórica LOTEP.

Os requisitos principais incluem:

  • Homologação obrigatória de equipamentos e softwares;

  • Registro de fornecedores credenciados;

  • Integração ao sistema central da LOTEP;

  • Recolhimento de percentual sobre faturamento bruto;

  • Programas de jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro.

A Paraíba reforça a lógica de fiscalização centralizada, mantendo forte controle sobre o fluxo financeiro e de dados dos jogadores.


Maranhão – LOTEMA e a ênfase no controle de receita

O Maranhão reinstituiu sua loteria estadual por meio da Lei nº 11.389/2020, regulamentada pelo Decreto nº 36.453/2020 (com alterações posteriores).

O estado exige:

  • Certificação internacional dos terminais;

  • Homologação pela LOTEMA;

  • Registro de fornecedores e integração ao sistema central;

  • Auditorias periódicas e relatórios de conformidade;

  • Outorga onerosa com recolhimento de percentual da receita.

O modelo maranhense busca equilibrar a abertura ao setor privado com a garantia de retorno fiscal imediato ao estado.


Rio de Janeiro – Decreto nº 49.804/2025 e o arcabouço mais rígido do país

Com a publicação do Decreto nº 49.804/2025, o Rio de Janeiro tornou-se o estado com o regime mais detalhado e rigoroso para exploração de VLTs.

Os principais requisitos são:

  • Autenticação multifatorial para o apostador (biometria facial + fator adicional);

  • Cadastro obrigatório com integração a bases públicas e privadas (KYC completo);

  • Certificações GLI (GLI-11, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 33) e ISO (27001, 27701, 9001, 37001);

  • Prova de Conceito (PoC) obrigatória antes da homologação;

  • Operação restrita a Lojas VLTs / Sports Bar ou estabelecimentos não exclusivos autorizados;

  • Transações exclusivamente via Pix vinculado ao CPF ou passaporte;

  • Placas metálicas com QR code regulatório e informativo em cada terminal;

  • Logs auditáveis em tempo real, acessíveis pela LOTERJ;

  • Publicidade restritiva e campanhas educativas sobre jogo responsável.

O Rio inaugura um paradigma de tecnologia + compliance, adotando padrões internacionais de segurança cibernética e proteção ao consumidor.


Conclusão

O cenário brasileiro demonstra que a regulamentação dos VLTs não é homogênea: cada estado adota critérios próprios de segurança, outorga e fiscalização. Contudo, um traço comum se mantém: nenhuma operação é autorizada sem certificação, homologação e integração com o sistema central da loteria estadual.

Para desenvolvedores e operadores, compreender essas exigências é fundamental para evitar riscos jurídicos e aproveitar um mercado que tende a se expandir com a consolidação das loterias estaduais.

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