
A legalização e expansão dos Video Lottery Terminals (VLTs) consolidam um novo capítulo na regulação das loterias estaduais brasileiras. Diferentes dos caça-níqueis ilegais, os VLTs são equipamentos homologados, certificados e integrados a sistemas centrais de auditoria, permitindo rastreabilidade, arrecadação transparente e proteção ao consumidor.
Atualmente, apenas quatro estados brasileiros possuem regulamentação clara para a exploração desses equipamentos: Paraná, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro. Cada um deles estabeleceu um regime próprio de requisitos técnicos, operacionais e jurídicos.
No Paraná, a Lottopar estruturou um dos sistemas mais sólidos do país. A regulamentação decorre da Lei Estadual nº 20.945/2021, do Decreto nº 10.843/2022, do Decreto nº 5.038/2024 e da Portaria nº 082/2024.
Entre os requisitos para fabricantes e operadores destacam-se:
Certificação técnica por laboratórios internacionais (GLI, BMM), nominada à Lottopar;
Padrões de segurança ISO 9001, 27001, 14298, NBR 15540;
Integração obrigatória ao sistema central da Lottopar;
Concessões via licitação, com relatório financeiro e operacional obrigatório;
Cumprimento das regras de jogo responsável, geolocalização e antifraude.
O modelo paranaense demonstra a opção por trazer o mercado internacional de testes para dentro da estrutura pública, blindando o sistema contra vulnerabilidades.
Na Paraíba, a exploração dos VLTs está fundada na Lei Estadual nº 12.703/2023 e no Decreto nº 44.576/2023, complementando a histórica LOTEP.
Os requisitos principais incluem:
Homologação obrigatória de equipamentos e softwares;
Registro de fornecedores credenciados;
Integração ao sistema central da LOTEP;
Recolhimento de percentual sobre faturamento bruto;
Programas de jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro.
A Paraíba reforça a lógica de fiscalização centralizada, mantendo forte controle sobre o fluxo financeiro e de dados dos jogadores.
O Maranhão reinstituiu sua loteria estadual por meio da Lei nº 11.389/2020, regulamentada pelo Decreto nº 36.453/2020 (com alterações posteriores).
O estado exige:
Certificação internacional dos terminais;
Homologação pela LOTEMA;
Registro de fornecedores e integração ao sistema central;
Auditorias periódicas e relatórios de conformidade;
Outorga onerosa com recolhimento de percentual da receita.
O modelo maranhense busca equilibrar a abertura ao setor privado com a garantia de retorno fiscal imediato ao estado.
Com a publicação do Decreto nº 49.804/2025, o Rio de Janeiro tornou-se o estado com o regime mais detalhado e rigoroso para exploração de VLTs.
Os principais requisitos são:
Autenticação multifatorial para o apostador (biometria facial + fator adicional);
Cadastro obrigatório com integração a bases públicas e privadas (KYC completo);
Certificações GLI (GLI-11, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 33) e ISO (27001, 27701, 9001, 37001);
Prova de Conceito (PoC) obrigatória antes da homologação;
Operação restrita a Lojas VLTs / Sports Bar ou estabelecimentos não exclusivos autorizados;
Transações exclusivamente via Pix vinculado ao CPF ou passaporte;
Placas metálicas com QR code regulatório e informativo em cada terminal;
Logs auditáveis em tempo real, acessíveis pela LOTERJ;
Publicidade restritiva e campanhas educativas sobre jogo responsável.
O Rio inaugura um paradigma de tecnologia + compliance, adotando padrões internacionais de segurança cibernética e proteção ao consumidor.
O cenário brasileiro demonstra que a regulamentação dos VLTs não é homogênea: cada estado adota critérios próprios de segurança, outorga e fiscalização. Contudo, um traço comum se mantém: nenhuma operação é autorizada sem certificação, homologação e integração com o sistema central da loteria estadual.
Para desenvolvedores e operadores, compreender essas exigências é fundamental para evitar riscos jurídicos e aproveitar um mercado que tende a se expandir com a consolidação das loterias estaduais.