
Nos últimos anos, os trusts estrangeiros deixaram de ser uma exclusividade das grandes famílias globais e passaram a integrar estratégias legítimas de proteção patrimonial e sucessória de brasileiros. Mas a partir da Lei nº 14.754/2023, e agora com as Soluções de Consulta COSIT nº 75 e 99001 a 99003, esse instrumento passa a ser enxergado com um grau inédito de transparência fiscal pelas autoridades tributárias brasileiras.
O recado da Receita Federal é direto: onde houver trust, haverá apuração — e, se houver bens, haverá tributação.
Segundo a Receita, o instituidor de um trust irrevogável e discricionário é sempre a pessoa física que, em última instância, é titular do patrimônio transferido — ainda que esses bens estejam em nome de empresas offshore. Isso significa que estruturas interpostas, muitas vezes utilizadas como camadas de opacidade, não mais ocultam a figura do verdadeiro detentor do patrimônio. O fisco agora persegue a substância, não apenas a forma.
Do mesmo modo, qualquer pessoa indicada como beneficiária do trust, ainda que não tenha recebido absolutamente nada, será considerada beneficiária para fins fiscais. Basta uma expectativa de direito — um nome na cláusula indicativa — para gerar obrigações com o fisco brasileiro.
Isso altera profundamente o panorama jurídico-tributário dos trusts internacionais:
Transparência fiscal plena: os bens e rendimentos do trust devem ser declarados como se ainda pertencessem ao instituidor, para fins de tributação pelo IRPF;
Inexistência de diferimento: mesmo que o beneficiário ainda não tenha recebido valores, poderá ser exigido a declarar e tributar rendimentos atribuíveis a ele com base na nova definição fiscal;
Reinterpretação de estruturas internacionais: holdings familiares no exterior que tenham alimentado trusts com ativos próprios devem ser reavaliadas quanto à sua substância econômica e à identificação dos seus controladores finais.
A Receita também esclareceu que a simples existência de um trust com essas características já sujeita seus instituidor(es) e beneficiário(s) ao regime de transparência fiscal. Não importa o país de instituição do trust, nem o grau de controle efetivo sobre os ativos — o Brasil vai olhar para o CPF, não para a fachada.
O que isso exige dos nossos clientes? Um novo paradigma de conformidade internacional. Com a vigência da Lei nº 14.754/2023 e a clareza interpretativa das Soluções de Consulta mencionadas, brasileiros com trusts no exterior devem, urgentemente:
Revisar a estrutura jurídica e fiscal de seus arranjos sucessórios e patrimoniais internacionais;
Atualizar suas declarações de bens e rendimentos no Brasil;
Reavaliar a necessidade de ajustes, migrações ou dissoluções estratégicas de trusts em curso.
No Chambarelli Advogados, oferecemos uma abordagem multidisciplinar para estruturas internacionais, integrando Direito Tributário, Planejamento Sucessório e Direito Internacional Privado. Ajudamos famílias e empresários a transformar complexidade em segurança jurídica.
Porque agora, mais do que nunca, quem planeja bem, dorme tranquilo.
01/09/2024
Guilherme Chambarelli
22/04/2025
Guilherme Chambarelli
29/06/2025
Guilherme Chambarelli