
Toda empresa, em algum momento de sua trajetória, se depara com uma encruzilhada contratual: manter uma relação comercial em condições adversas ou buscar a rescisão como forma de mitigar riscos e prejuízos. Em períodos de crise econômica, mudanças abruptas no mercado ou desequilíbrios financeiros internos, essa decisão ganha um peso ainda maior.
A resposta, quase sempre, depende de uma análise técnica, jurídica e econômica que vai muito além da leitura literal do contrato.
Quando a renegociação é o melhor caminho
Renegociar significa preservar a relação comercial, ajustando condições que se tornaram inviáveis ou desproporcionais ao longo do tempo. Empresas que valorizam a manutenção de parcerias estratégicas, ou que reconhecem que o custo de substituir um fornecedor ou cliente seria ainda maior, tendem a priorizar esse caminho.
Na prática, os pontos mais comuns de renegociação incluem:
Prazos de pagamento: Adequações para melhorar o fluxo de caixa.
Valores de contraprestação: Revisões para refletir a nova realidade de mercado ou capacidade financeira das partes.
Cláusulas de reajuste: Atualizações de índices e critérios de correção.
Escopo de obrigações: Redefinição de volumes, prazos de entrega ou condições de prestação de serviços.
Além de preservar a relação, a renegociação pode ser uma oportunidade para fortalecer o vínculo comercial, demonstrando boa-fé e capacidade de adaptação.
Quando a rescisão contratual se torna inevitável
Há situações em que manter o contrato ativo representa um risco maior do que encerrá-lo. Empresas que enfrentam inadimplemento reiterado da outra parte, que percebem uma perda estrutural na qualidade da prestação de serviços ou que identificam que a relação contratual já não atende ao seu modelo de negócios podem optar pela rescisão.
Nesse contexto, é essencial observar:
As condições de término previstas no contrato: Prazos de aviso prévio, multas rescisórias e possíveis obrigações de transição.
Os impactos financeiros imediatos e de longo prazo: Custos com a substituição de fornecedores, necessidade de reorganização de processos ou busca de novos parceiros comerciais.
O risco de litígios: A decisão deve ser tomada com base em parecer jurídico que minimize a chance de disputas judiciais.
Análise de custo-benefício: a decisão baseada em dados
Antes de optar entre renegociar ou romper, a empresa precisa mapear os impactos de cada alternativa. Isso inclui:
Projeção de fluxo de caixa para os próximos meses com e sem o contrato.
Avaliação do custo de transição ou substituição.
Análise jurídica das cláusulas de rescisão e dos riscos de responsabilização futura.
Consideração dos aspectos reputacionais envolvidos na decisão.
Uma abordagem baseada em dados e conduzida com o suporte de uma assessoria jurídica especializada permite uma decisão mais segura e alinhada com os objetivos estratégicos da empresa.
Conclusão
Cenários de crise exigem decisões rápidas, mas não apressadas. A escolha entre renegociar ou romper um contrato deve ser resultado de uma análise criteriosa, que considere não apenas os custos financeiros, mas também os aspectos jurídicos, comerciais e de imagem da empresa.
Seja qual for o caminho escolhido, o importante é que a decisão seja planejada, documentada e juridicamente segura. Afinal, num ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, a capacidade de gerenciar riscos contratuais pode ser o diferencial entre sobreviver à crise ou comprometer a saúde do negócio.