Se você presta serviços — advocacia, consultoria, contabilidade, arquitetura, tecnologia, agência, clínica — a Reforma Tributária não é uma mudança que afeta “as empresas” de forma genérica. Ela afeta o seu setor mais do que qualquer outro. E o motivo é técnico, não retórico: o modelo do novo IVA foi desenhado de uma forma que favorece a indústria e o agronegócio, e desloca parte do ônus justamente para quem vende serviço. Entender por quê é o primeiro passo para não absorver esse impacto sem perceber.
O novo sistema (IBS + CBS) é não cumulativo. Isso significa que a empresa desconta, do imposto que deve, o imposto que já pagou na compra de insumos. Para a indústria, isso é ótimo: ela compra matéria-prima, energia, maquinário — tudo gera crédito, e o custo acumulado cai.
O problema é que o prestador de serviço tem poucos insumos creditáveis. O principal “insumo” de um escritório ou consultoria é a mão de obra — e mão de obra não gera crédito. Sobram despesas menores (locação, internet, limpeza, serviços terceirizados), cujo crédito é modesto frente ao aumento global da alíquota. Resultado: enquanto a indústria captura crédito cheio, o setor de serviços fica exposto à alíquota quase inteira.
Você já deve ter visto o alarme: “o ISS é de 2% a 5% e o IVA vai a quase 28%”. Essa comparação é enganosa e é importante entender por quê, para não tomar decisão errada.
No modelo atual, o ISS é só um dos tributos que o prestador paga — junto vêm PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. A alíquota cheia do IVA (estimada entre 26,5% e 28%) substitui um conjunto de tributos, não apenas o ISS. Então a comparação correta não é “ISS x IVA”, e sim carga tributária total de hoje x carga efetiva no novo sistema, já considerando os créditos que a sua atividade consegue aproveitar.
Ainda assim, para a maioria dos prestadores de serviço, essa conta fecha em aumento. Há um alívio importante: serviços intensivos em mão de obra e algumas profissões regulamentadas (advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros) têm redução de 30% sobre a alíquota padrão. Com isso, a alíquota efetiva de um serviço tributado à referência de 28% cai para cerca de 19,6% (art. 127 da LC 214/25). Ameniza — mas não elimina o impacto.
Considere uma consultoria em tecnologia com um contrato mensal de R$ 20 mil, hoje no Lucro Presumido. No modelo atual, com ISS de 5% e PIS/COFINS de 3,65%, a carga sobre esse contrato é de 8,65% — o prestador recebe cerca de R$ 18.270 líquidos.
No novo sistema, com alíquota efetiva de 19,6%, o tributo sobe para cerca de R$ 3.920, e a receita líquida cai para aproximadamente R$ 16.080. Diferença de cerca de R$ 2.190 por contrato. Para uma empresa com dezenas de contratos parecidos, essa perda de margem se acumula rápido — e, se o prestador não repassar ou reprecificar, ela é absorvida silenciosamente, corroendo o lucro sem aparecer de forma óbvia.
(Números ilustrativos; a carga efetiva real depende da composição de receita, créditos e regime de cada empresa — por isso a simulação individualizada é indispensável.)
Além do aumento de carga, o prestador de serviço sofre um segundo golpe: o Split Payment. No sistema atual, a empresa recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois — usando esse intervalo como capital de giro. Com o Split Payment, o imposto é retido no momento do pagamento, e o prestador passa a receber apenas o líquido. Some isso à perda de margem, e o efeito no fluxo de caixa é duplo.
2026 é o ano de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) que não gera aumento de carga real — é compensada com PIS/COFINS. Isso cria a falsa sensação de que dá para esperar. É o oposto: 2026 é a janela para simular cenários sem impacto financeiro, ajustar e corrigir antes que a cobrança efetiva comece a subir a partir de 2027. As prioridades:
Ler sobre a Reforma é uma coisa. Saber, em números, quanto ela vai custar à sua empresa — e o que fazer sobre isso — é outra. Foi para isso que desenvolvemos o ImpactFy, nosso sistema próprio de inteligência jurídico-tributária: ele calcula a carga efetiva do novo sistema para o perfil concreto da sua empresa, considerando alíquotas de IBS e CBS, a redução de 30% quando aplicável, os créditos aproveitáveis da sua atividade, o efeito do Split Payment no caixa e a curva de transição ano a ano até 2033. O resultado é uma projeção real de impacto na margem e no fluxo de caixa — a base para reprecificar, renegociar contratos e escolher o regime certo com antecedência, e não sob pressão.
Combinamos essa simulação com a revisão contratual (cláusulas de reequilíbrio tributário) e o planejamento de regime, entregando ao prestador de serviço um plano de transição concreto para o período 2026–2033.
Se sua empresa presta serviços e ainda não simulou esse impacto, esse é o momento. Fale com o Chambarelli Advogados.
10/11/2025
Guilherme Chambarelli
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