November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Tributação de Criptomoedas: Permuta entre criptos é tributada

A tributação de criptomoedas é um tema que sempre desperta polêmicas. Grande parte dos entusiastas são contra o pagamento de tributos sobre as operações envolvendo criptomoedas. Apesar do inconformismo, fato é que, no Brasil, a Receita Federal orienta os contribuintes a pagarem imposto de renda sobre o ganho de capital nas alienações de criptomoedas.

Embora não haja nenhuma legislação tributária que trate especificamente das criptomoedas, a Receita Federal já manifestou entendimento, através do Perguntão do IRPF, que os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Mas e quando há troca entre criptomoedas?

Ocorre que nem sempre as operações envolvendo criptomoedas ocorrem através da conversão em moeda fiduciária. Isso porque, pode ocorrer do usuário comprar uma criptomoeda com outra criptomoeda.

Recentemente, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT 214/2021, na qual entendeu que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Desse modo, mesmo nas operações de permuta entre criptomoedas, é devido o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido.

Fica ressalvada apenas a isenção sobre o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas quando o valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.

Conclusão

As equipes de Tributário e Digital do Chambarelli Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação de criptomoedas.

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