November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Compliance no Direito Empresarial

Compliance é um termo que deriva do verbo em inglês “to comply”, que tem por objetivo remeter a ideia de cumprimento ou execução de algo. É muito comum que o compliance seja utilizado na gestão de tarefas de empresas, envolvendo desde as obrigações trabalhistas dos empregados, até as responsabilidades e obrigações fiscais e regulatórias da companhia.

Quando se fala em compliance, muitos se lembram dos Programa de Prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, Políticas de Conheça o seu Cliente (KYC), ou até mesmo medidas antiterrorismo. No entanto, para além da prevenção de crimes como esses, as empresas precisam se preocupar também as práticas comerciais e a rotina interna, que pode impactar em alguns prejuízos se negligenciadas.

Desse modo, o compliance no Direito Empresarial é de suma importância para as empresas. Separamos abaixo uma breve checklist, não exaustiva, com os principais pontos que precisam ser observados no compliance em matéria de Direito Empresarial:

Revisão de Contratos com Clientes e Fornecedores: Levando em conta que a empresa pode ser responsabilizada ou exposta publicamente pelas ações de terceiros, sejam eles clientes ou fornecedores, toda relação jurídica com esses terceiros precisa ser muito bem cuidada, com cláusulas claras e bem definidas. Os clientes e os fornecedores também precisam estar alinhados com as políticas da empresa, bem como com os princípios morais e as normas legais.

Proteção de Dados Pessoais: Em tempos de LGPD, é fundamental proteger dados pessoais e garantir os direitos individuais. Portanto, a Política de Privacidade é um documento indispensável para o programa de compliance, que precisa ser muito bem elaborada e, obviamente, cumprida por todos na empresa.

Relacionamento com o Consumidor: A forma como a empresa cuida dos seus clientes também é um fator chave na efetividade do programa de compliance. De nada adianta possuir um contrato muito bem elaborado se a experiência do cliente for péssima, tendo em vista que isso pode atrair processos judiciais e causar danos à marca.

Relacionamento com Colaboradores: O bom exemplo começa em casa. Por isso, o relacionamento com os colaboradores é a base para a efetividade dos programas de compliance e integridade. Promover a diversidade de pessoas e ideias e combater qualquer tipo de assédio ou discriminação são algumas das medidas que precisam ser implementadas, acompanhadas evidentemente do estrito cumprimento da legislação trabalhista.

Obrigações Tributárias: É preciso também observar a legislação tributária, com o cumprimento das obrigações principais e acessórias, evitando a declaração de informações falsas ou omissão de informações ao Fisco, que pode ensejar o pagamento de altíssimas multas ou até mesmo a prática de crime de sonegação fiscal.

Impacto na Comunidade: Em tempos de ESG, as empresas precisam se preocupar com o impacto de sua atividade na comunidade, seja no aspecto social ou ambiental, de modo a promover ações que mitiguem os danos causados por sua atividade, ou mesmo para as empresas cuja atividade não representem tanto risco, que promovam ações para promover o bem-estar da sociedade.

Deste modo, entende-se o compliance como um setor de extrema importância nas empresas, por ser responsável em promover o antes, durante e o depois dos processos empresariais, precavendo a empresa de possíveis perdas, ações judiciais e riscos.

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