O ambiente das startups tem se destacado como um verdadeiro catalisador de inovação e crescimento econômico. Esse cenário tem sido impulsionado por uma variedade de fatores, desde a busca por lucros atrativos até a oportunidade de se envolver com empreendimentos inovadores e cheios de potencial.
Apesar desse panorama promissor, o modelo de contrato de investimento atualmente utilizado em startups, conhecido como mútuo conversível, tem mostrado algumas falhas e desafios. Esse modelo, ao considerar o investimento como uma espécie de empréstimo, pode trazer complicações tanto para a startup quanto para o investidor. Portanto, surge a necessidade premente de um novo contrato que ofereça mais segurança jurídica e facilite os investimentos nesse setor em rápido crescimento.
É nesse contexto que emerge o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), uma ideia inspirada no renomado modelo internacional do Simple Agreement for Future Equity (Safe). O CICC propõe uma abordagem mais adequada às demandas específicas do ecossistema de startups. Ao contrário do mútuo conversível, o CICC não é considerado uma dívida, mas sim um investimento que se transformará em participação acionária na startup no futuro.
O PLP nº 252/2023, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), propõe a introdução do CICC no Marco Legal das Startups. Essa iniciativa visa fomentar o investimento nesse segmento, criando um ambiente mais propício para o empreendedorismo e a inovação.
Mas afinal, o que é o CICC e como funciona? Neste artigo, vamos explorar essa modalidade de investimento e suas principais características.
O que é o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC)?
O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social, ou CICC, é um instrumento jurídico utilizado para investimentos em startups. Ele permite que um investidor injete capital na empresa em troca de uma promessa de futura conversão desse investimento em participação societária na startup, sem que isso configure uma dívida.
Como funciona o CICC?
O Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) é um instrumento jurídico que permite aos investidores injetar capital em startups em troca de participação societária futura. Diferentemente do modelo de mútuo conversível, onde o investimento é tratado como uma dívida, o CICC não cria essa obrigação de reembolso para a startup. Em vez disso, o investimento é convertido em participação societária na empresa quando determinadas condições predefinidas são atingidas.
Principais características do CICC:
- Flexibilidade: O CICC oferece flexibilidade às partes envolvidas para negociar os termos e condições do investimento, incluindo o momento e as condições de conversão em participação societária.
- Ausência de dívida: Ao contrário do mútuo conversível, o CICC não cria uma obrigação de reembolso para a startup, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes.
- Conversão em capital social: O investimento realizado por meio do CICC é convertido em participação societária na startup quando determinadas condições predefinidas são alcançadas, como um evento de financiamento subsequente ou um período de tempo especificado.
- Tratamento tributário: O CICC oferece um tratamento tributário favorável para o investidor, reconhecendo o montante originalmente investido como custo inicial de aquisição da participação adquirida, o que pode ter benefícios fiscais significativos.
Essas inovações legais são super bem-vindas e representam um passo significativo na modernização do ambiente de investimento em startups no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica para as operações. A implementação dessas mudanças não apenas simplifica os processos de investimento, mas também estimula a criação de novos negócios e a geração de empregos, contribuindo para o crescimento econômico e a competitividade do Brasil no cenário global. Portanto, é fundamental que o PLP nº 252/2023 seja discutido e aprovado, proporcionando um arcabouço legal adequado para fomentar o crescimento do ecossistema empreendedor no Brasil. Com a implementação do CICC, podemos vislumbrar um futuro promissor para as startups brasileiras, com mais investimentos, oportunidades e inovação.