No mundo Empresarial, é muito comum que as sociedades empresárias sejam formadas, inicialmente, pela pessoa que vai colocar o dinheiro, ou seja, investir capital na empresa, e a pessoa que vai entrar com o trabalho.
Essas pessoas, empolgadas pelo início do novo negócio, ao fazer a constituição da empresa, entram no contrato social como sócias e não deixam explícito qual será o papel de cada uma dentro da sociedade empresarial, fato esse que pode acarretar diversos problemas na sociedade.
Será que a pessoa que entrou com o dinheiro, o papel dela seria realmente o de sócio? Seria de um investidor? Seria de um sócio Investidor? Você sabe a diferença?
Entenda as principais diferenças entre o papel do Sócio, Sócio Administrador, Sócio Investidor e o do Investidor.
O papel do Sócio:
- Alguém que compõe o contrato social;
- Não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade;
- É dono da empresa na proporção de parte que adquire;
- Caso o sócio venha adquirir 50% da empresa, dividirá a mesma parcela de responsabilidade, tanto com os LUCROS quanto com os PREJUÍZOS.
O papel do Sócio Administrador:
- É o responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa;
- Conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outras ações gerenciais;
- Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.
O papel do Sócio investidor:
- Pessoa que injeta o dinheiro na empresa;
- Assume responsabilidades na gestão e nas decisões empresariais;
- Além de fazer o aporte financeiro, ele oferta também a sua expertise para que ela cresça e gere mais lucro;
- O papel do sócio investidor é não só oferecer crédito, mas também garantir a idoneidade junto às instituições financeiras para ampliar recursos.
O papel do Investidor:
- Pessoa com a qual o único relacionamento é o de aportar capital na empresa;
- Ele não tem nenhum papel na empresa, mas deve ser remunerado em função do investimento realizado;
- Não é responsável pelas dívidas da empresa, diferente do sócio, que pode ser responsabilizado;
- Caso o negócio não dê certo, o investidor pode até perder dinheiro, mas não vai se endividar com a empresa;
É extremamente importante que cada integrante da empresa tenha sua função discriminada no Ato Constitutivo da Empresa, e, principalmente seja feito um Acordo de Sócios para que as expectativas não sejam frustradas, acarretando diversos problemas na sociedade.
A importância do Acordo de Sócios está diretamente ligada em estabelecer regras, de forma prévia, que nortearão o relacionamento dos sócios em diversas questões da empresa, antecipando o que poderia ser uma discussão futura, evitando futuros desgastes e embates entre os sócios.
Por isso, salientamos que é de extrema importância haver uma mudança de cultura dentro da empresa. Isto porque, muitas vezes, a prevenção proposta pela assessoria jurídica é tida como um gasto desnecessário e acaba sendo colocada em segundo plano. O problema, no entanto, se torna maior quando começam os embates entre os sócios pela falta de alinhamento entre o papel de cada um deles.