A Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) assinaram o Edital nº 11/2021, para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Débitos Elegíveis
São elegíveis os débitos oriundos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação no lucro e resultados (“PLR”), por descumprimento da Lei nº 10.101/2000.
Podem ser incluídos os débitos que se encontrem em contencioso administrativo ou judicial até a data da publicação do Edital, referentes às seguintes teses jurídicas:
- Interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência de contribuições previdenciárias; e
- Possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência de contribuições previdenciárias.
Modalidades
O Edital disponibilizou 3 modalidades de pagamento, conforme abaixo:
a) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas, sendo o restante parcelado em até 07 meses, com redução de 50% do principal, da multa, dos juros e demais encargos;
b) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do principal, da multa, dos juros e demais encargos; e
c) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em 5 parcelas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do principal, da multa, dos juros e demais encargos.
Prazo
O prazo para adesão à transação do PLR se inicia em 01.06.2021 e termina em 31.08.2021.
Conclusão
A equipe de Tributário do escritório Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a adesão à transação do PLR.