
A contratação de profissionais autônomos por meio de pessoa jurídica – prática conhecida como pejotização – é uma solução cada vez mais comum no mercado brasileiro, especialmente em setores que demandam alta especialização técnica e autonomia na execução dos serviços. No entanto, essa modalidade contratual deve ser adotada com cautela, diante dos riscos fiscais, trabalhistas e previdenciários que podem recair sobre o contratante caso seja identificada a ocorrência de simulação ou a presença dos elementos típicos da relação de emprego.
Neste artigo, analisamos os limites legais da pejotização, com base na recente jurisprudência do CARF e no julgamento da ADC nº 66 pelo STF, e destacamos os cuidados essenciais na elaboração do contrato de prestação de serviços por PJ.
A pejotização consiste na contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas interpostas, usualmente constituídas pelos próprios profissionais que prestam os serviços. A prática tem como principal motivação a redução de encargos tributários e trabalhistas, mas pode ser interpretada como fraude à legislação se utilizada para encobrir uma relação de emprego disfarçada.
Quando mal estruturada, a pejotização pode levar à desconsideração da personalidade jurídica da contratada, com a requalificação do vínculo e a consequente autuação do contratante por não recolhimento de tributos como IRRF, INSS e FGTS, além de condenações trabalhistas.
No julgamento da ADC nº 66, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, que autoriza, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais (inclusive personalíssimos) por pessoas jurídicas regularmente constituídas. Contudo, o STF foi enfático: a norma não confere carta branca para dissimular relações de emprego, e a sua aplicação deve seguir o princípio da mínima interferência na liberdade econômica.
Seguindo esse entendimento, o CARF no Acórdão nº 1401-007.301 afastou autuação fiscal contra a Globo Comunicação, por entender que a fiscalização não comprovou, de forma robusta, a existência de subordinação nem a simulação contratual. O julgamento reforça que a simples contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço intelectual por seu sócio não autoriza, por si só, a requalificação tributária ou trabalhista.
Para garantir segurança jurídica na contratação via pessoa jurídica, destacamos os principais cuidados que devem ser adotados no contrato de prestação de serviços PJ:
Evite cláusulas que indiquem controle direto sobre a rotina do prestador. Estabeleça entregas e resultados, e não horário fixo, controle de jornada ou subordinação hierárquica.
O contrato deve descrever de forma detalhada os serviços contratados, destacando sua natureza intelectual, técnica ou artística, conforme aplicável, vinculando-se a atividades que não demandem subordinação.
A remuneração deve estar vinculada a projetos, metas ou entregas, e jamais ser tratada como salário mensal. O contrato deve prever que todos os encargos fiscais e previdenciários são de responsabilidade da contratada.
Sempre que possível, evite cláusulas de exclusividade. Caso seja necessário, justifique com base no interesse comercial da contratante, associando à contraprestação específica.
Nos casos em que há uso da imagem, voz ou obras intelectuais, formalize a cessão patrimonial desses direitos à pessoa jurídica contratada, em observância à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Evite pagamentos mensais fixos e renovações automáticas de contrato. Prefira contratos por projeto, prazo determinado ou com marcos objetivos.
✔ A contratada é uma pessoa jurídica regularmente registrada, com CNPJ ativo e objeto social compatível com os serviços prestados
✔ Os sócios ou representantes da PJ possuem autonomia técnica e atuam sem subordinação
✔ A remuneração não é fixa ou periódica, e sim por projeto ou tarefa
✔ A contratante não impõe regras de conduta, jornada, controle de ponto ou ordens diretas
✔ A PJ contratada atua para outros clientes, ou possui estrutura compatível com atuação autônoma
A contratação por meio de pessoa jurídica pode ser válida e estratégica, desde que não desvirtue a realidade fática da relação estabelecida. A jurisprudência atual impõe um padrão mais rigoroso de fiscalização, exigindo provas robustas para desconstituir o contrato civil.
Por outro lado, o contratante que negligencia os cuidados contratuais e gerenciais corre sérios riscos de autuações fiscais, passivos trabalhistas e previdenciários. Nesse cenário, o suporte jurídico especializado é indispensável.
No Chambarelli Advogados, atuamos de forma preventiva e estratégica, estruturando contratos, modelos operacionais e defesas fiscais com base na jurisprudência mais atual e nos princípios da liberdade econômica e da segurança jurídica.
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