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Pejotização: limites legais e cuidados no contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica

29/06/2025

Guilherme Chambarelli

A contratação de profissionais autônomos por meio de pessoa jurídica – prática conhecida como pejotização – é uma solução cada vez mais comum no mercado brasileiro, especialmente em setores que demandam alta especialização técnica e autonomia na execução dos serviços. No entanto, essa modalidade contratual deve ser adotada com cautela, diante dos riscos fiscais, trabalhistas e previdenciários que podem recair sobre o contratante caso seja identificada a ocorrência de simulação ou a presença dos elementos típicos da relação de emprego.

Neste artigo, analisamos os limites legais da pejotização, com base na recente jurisprudência do CARF e no julgamento da ADC nº 66 pelo STF, e destacamos os cuidados essenciais na elaboração do contrato de prestação de serviços por PJ.

O que é pejotização e por que ela exige atenção jurídica?

A pejotização consiste na contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas interpostas, usualmente constituídas pelos próprios profissionais que prestam os serviços. A prática tem como principal motivação a redução de encargos tributários e trabalhistas, mas pode ser interpretada como fraude à legislação se utilizada para encobrir uma relação de emprego disfarçada.

Quando mal estruturada, a pejotização pode levar à desconsideração da personalidade jurídica da contratada, com a requalificação do vínculo e a consequente autuação do contratante por não recolhimento de tributos como IRRF, INSS e FGTS, além de condenações trabalhistas.

Jurisprudência atual: o que dizem o STF e o CARF?

No julgamento da ADC nº 66, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, que autoriza, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais (inclusive personalíssimos) por pessoas jurídicas regularmente constituídas. Contudo, o STF foi enfático: a norma não confere carta branca para dissimular relações de emprego, e a sua aplicação deve seguir o princípio da mínima interferência na liberdade econômica.

Seguindo esse entendimento, o CARF no Acórdão nº 1401-007.301 afastou autuação fiscal contra a Globo Comunicação, por entender que a fiscalização não comprovou, de forma robusta, a existência de subordinação nem a simulação contratual. O julgamento reforça que a simples contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço intelectual por seu sócio não autoriza, por si só, a requalificação tributária ou trabalhista.

Cuidados essenciais no contrato de prestação de serviços por PJ

Para garantir segurança jurídica na contratação via pessoa jurídica, destacamos os principais cuidados que devem ser adotados no contrato de prestação de serviços PJ:

1. Autonomia e ausência de subordinação

Evite cláusulas que indiquem controle direto sobre a rotina do prestador. Estabeleça entregas e resultados, e não horário fixo, controle de jornada ou subordinação hierárquica.

2. Previsão clara do escopo dos serviços

O contrato deve descrever de forma detalhada os serviços contratados, destacando sua natureza intelectual, técnica ou artística, conforme aplicável, vinculando-se a atividades que não demandem subordinação.

3. Remuneração proporcional e sem natureza salarial

A remuneração deve estar vinculada a projetos, metas ou entregas, e jamais ser tratada como salário mensal. O contrato deve prever que todos os encargos fiscais e previdenciários são de responsabilidade da contratada.

4. Cláusula de não exclusividade e liberdade contratual

Sempre que possível, evite cláusulas de exclusividade. Caso seja necessário, justifique com base no interesse comercial da contratante, associando à contraprestação específica.

5. Cessão de direitos autorais ou de imagem (quando aplicável)

Nos casos em que há uso da imagem, voz ou obras intelectuais, formalize a cessão patrimonial desses direitos à pessoa jurídica contratada, em observância à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

6. Ausência de habitualidade disfarçada

Evite pagamentos mensais fixos e renovações automáticas de contrato. Prefira contratos por projeto, prazo determinado ou com marcos objetivos.

Checklist jurídico: quando a pejotização é segura?

✔ A contratada é uma pessoa jurídica regularmente registrada, com CNPJ ativo e objeto social compatível com os serviços prestados
✔ Os sócios ou representantes da PJ possuem autonomia técnica e atuam sem subordinação
✔ A remuneração não é fixa ou periódica, e sim por projeto ou tarefa
✔ A contratante não impõe regras de conduta, jornada, controle de ponto ou ordens diretas
✔ A PJ contratada atua para outros clientes, ou possui estrutura compatível com atuação autônoma

Conclusão: planejamento contratual e estratégia jurídica são essenciais

A contratação por meio de pessoa jurídica pode ser válida e estratégica, desde que não desvirtue a realidade fática da relação estabelecida. A jurisprudência atual impõe um padrão mais rigoroso de fiscalização, exigindo provas robustas para desconstituir o contrato civil.

Por outro lado, o contratante que negligencia os cuidados contratuais e gerenciais corre sérios riscos de autuações fiscais, passivos trabalhistas e previdenciários. Nesse cenário, o suporte jurídico especializado é indispensável.

No Chambarelli Advogados, atuamos de forma preventiva e estratégica, estruturando contratos, modelos operacionais e defesas fiscais com base na jurisprudência mais atual e nos princípios da liberdade econômica e da segurança jurídica.

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