Guilherme Chambarelli é Advogado de Negócios, com atuação focada no Mercado Financeiro e de Capitais, na Economia Digital e em Empresas Familiares.
É especialista em Direito Societário e Tributário, com expertise em reorganizações societárias, rodadas de investimento e na elaboração de planejamento tributário.
Assessora startups e empresas de tecnologia em questões jurídicas com o objetivo de promover a estruturação do negócio, atuando como parceiro do empreendedor.
Além disso, é professor no Ibmec, na Fundação Getúlio Vargas e atua como mentor na Distrito for Startups, contribuindo para a formação de novos talentos e para o ecossistema de inovação.
Com experiência que mescla vivência acadêmica com a atuação profissional, Guilherme Chambarelli é um pilar de liderança e inovação no Direito de Negócios.
Pós-graduação (LL.M) em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas;
Pós-graduação em Direito Aduaneiro pela Universidade Cândido Mendes;
Curso Avançado de Jurisprudência Tributária (Curso PJT) pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e Grupo de Debates Tributários (GDT);
Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá.
Reorganizações Societárias e Tributação pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
Planejamento Tributário pelo Ibmec;
Direito para Startups pela StartSe;
Contract Law: From Trust to Promise to Contract pela Harvard Law School;
ESG na Prática pela Future Law.
Sócio da TaxLab University;
Sócio da Academia Fiscal;
Diretor Jurídico no Apex Bank;
Head de Tax da TR3 Bank;
Mentor no Distrito for Startups;
Diretor do Grupo de Debates Tributários (GDT).
Coordenador do Curso de Tributação de Startups da TaxLab University;
Coordenador do Curso Processo Tributário 4.0 da TaxLab University;
Professor no LL.M em Direito e Tecnologia e no LL.M em Direito Corporativo no Ibmec;
Professor no LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais da Fundação Getúlio Vargas;
Professor no Curso de Prática Societária e Planejamento Sucessório e Patrimonial da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RJ);
Professor no Curso de Jurisprudência Tributária da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RJ);
Professor no MBA em Planejamento Tributário da Universidade Cândido Mendes;
Colaborador da Revista Eletrônica do PJT – Projeto de Jurisprudência Tributária;
Pesquisador e Autor Acadêmico em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas.
Coautor do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores", pela Editora RT (2024);
Coautor do livro "Direito, Economia e Filosofia", pela Editora Foco (2023);
Coautor do livro “Tributação na Sociedade Moderna”, vol. III, pela Arraes Editores (2021);
Coautor do livro “Teses Tributárias: Uma Análise das Jurisprudências dos Tribunais Superiores” pela Editora Lumen Juris (2020);
Organizador e coautor do livro “Temas de Processo Tributário” pela Editora Lumen Juris (2019);
Coautor do livro “Análise Jurisprudencial de Teses Relevantes em Direito Tributário” pela Editora Lumen Juris (2019);
Coautor do livro “Direito Aduaneiro” pela Editora Ágora (2019);
Coautor do livro “Coletânea de Direito Aduaneiro” pela Editora IOB (2016);
Autor de diversos artigos em revistas eletrônicas.
Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
Membro do Grupo de Debates Tributários (GDT);
Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB);
Membro da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.
As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!
No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024 e introduz novas regras fiscais de impacto direto no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A lei traz alterações significativas, principalmente em relação à atualização do valor de imóveis e à instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos moldes do regime anterior estabelecido pela Lei nº 13.254/2016.
Estamos entusiasmados em compartilhar uma grande novidade: o Chambarelli Advogados acaba de inaugurar sua nova sede no Centro Empresarial Le Monde Office, na Barra da Tijuca.
Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC, explorando suas características, vantagens e desvantagens para que você possa tomar decisões informadas ao investir em startups.