
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na redefinição da forma como as dívidas civis devem ser atualizadas no Brasil. Em julgamento do RE 1.558.191/SP, a 2ª Turma da Corte formou maioria para estabelecer a taxa Selic como índice único de atualização, afastando a prática consolidada de cumular correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
A controvérsia teve origem em ação de indenização por danos morais. Uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil, com incidência de:
juros moratórios de 1% ao mês desde a citação;
correção monetária a partir da sentença.
O STJ confirmou esses parâmetros, mas a discussão chegou ao STF, que reformou o entendimento e aplicou exclusivamente a Selic.
No voto condutor, o Ministro André Mendonça destacou que o art. 406 do Código Civil remete à taxa aplicável à mora dos tributos federais. Assim, a utilização da Selic se impõe, pois já é o índice oficial previsto para débitos tributários, reforçado pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
O relator enfatizou que:
a cumulação de correção monetária e juros de 1% ao mês configura bis in idem;
os juros moratórios não devem ter caráter punitivo;
não faz sentido impor a devedores privados um encargo superior à própria taxa básica da economia.
A decisão sinaliza mudança profunda na forma como o Judiciário tratará a atualização de dívidas civis.
Para credores: há risco de redução do valor final das condenações, sobretudo em cenários de inflação elevada, já que a Selic costuma ser inferior à soma entre inflação e juros fixos de 1% ao mês.
Para devedores: representa alívio financeiro e maior previsibilidade, reduzindo o crescimento exponencial das condenações e permitindo revisão mais realista das provisões contábeis.
A adoção da Selic como índice único aproxima a disciplina das dívidas civis da lógica já aplicada aos débitos tributários. O movimento do STF reforça a tendência de uniformização e racionalidade econômica na fixação dos encargos, em sintonia com parâmetros macroeconômicos oficiais.
Trata-se de mudança que impactará contratos, estratégias de litígio e a forma como credores e devedores avaliam riscos e responsabilidades no âmbito civil.
O fim da prática de correção monetária cumulada com 1% ao mês redefine o cenário das dívidas civis no Brasil. Se por um lado os credores enfrentarão valores mais modestos em condenações, por outro os devedores contarão com maior equilíbrio e previsibilidade.
O Chambarelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos da jurisprudência do STF e assessora empresas e indivíduos na gestão de passivos, revisão contratual e definição de estratégias processuais, garantindo segurança em um ambiente jurídico em transformação.
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Guilherme Chambarelli
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