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Equiparação Hospitalar: Direito à alíquota reduzida de IRPJ e CSLL

22/08/2025

Guilherme Chambarelli

O que é equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas médicas e sociedades empresárias que prestam serviços de saúde podem ser tributadas de forma semelhante a hospitais. Isso significa que, em vez de recolher IRPJ e CSLL com base no percentual de 32%, podem aplicar margens reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta.


Quem tem direito à equiparação hospitalar?

Segundo a Lei nº 9.249/95 (art. 15, §1º, III, “a”), alterada pela Lei nº 11.727/2008, e conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.116.399/BA, Tema Repetitivo 217), têm direito:

  1. Sociedades empresárias regularmente constituídas.

  2. Empresas que prestem serviços de natureza hospitalar, entendidos como atividades voltadas diretamente à promoção da saúde.

  3. Estabelecimentos que atendam às normas da Anvisa, comprovadas por meio de alvará sanitário.


Serviços hospitalares: o que o STJ entende?

O STJ definiu que serviços hospitalares não dependem da estrutura física de internação, mas sim da natureza do serviço prestado. Ou seja, clínicas cirúrgicas, diagnósticas e de exames complementares podem ser enquadradas.

Ficam excluídas apenas as consultas médicas simples, que não se equiparam a serviços hospitalares.


Quais documentos comprovam o direito?

Para pleitear a equiparação hospitalar, a clínica ou sociedade empresária deve apresentar:

  • Contrato Social (com registro na Junta Comercial).

  • CNPJ que demonstre CNAEs compatíveis (ex.: 86.30-5-01 – atividade médica ambulatorial com recursos para cirurgias).

  • Notas fiscais de serviços médicos prestados.

  • Alvará da Vigilância Sanitária atestando cumprimento das normas da Anvisa.


Por que muitas empresas pagam 32% em vez de 8%/12%?

A Receita Federal tradicionalmente adota uma interpretação restritiva, exigindo, por exemplo, estrutura para internação de pacientes. Contudo, o STJ já consolidou entendimento contrário, reconhecendo que basta o serviço voltado à promoção da saúde, desde que cumpridas as normas sanitárias.

Por isso, muitas clínicas vêm ajuizando ações declaratórias com pedido de repetição de indébito, para garantir o direito e recuperar valores pagos a maior.


Perguntas frequentes sobre equiparação hospitalar

Quais tributos são impactados pela equiparação hospitalar?

O IRPJ e a CSLL, no regime do lucro presumido, que passam de margens de presunção de 32% para 8% e 12% respectivamente.

Clínicas odontológicas podem ser equiparadas a hospitais?

Depende da atividade. Se atuarem em procedimentos cirúrgicos ou especializados (não apenas consultas), podem ser enquadradas como serviços hospitalares.

Basta ter o alvará sanitário para conseguir o benefício?

Sim, o alvará é o documento que comprova o atendimento às normas da Anvisa. O TRF-2 já decidiu que é ilegal exigir requisitos além dos previstos em lei.

É possível recuperar valores pagos a maior?

Sim. Empresas que recolheram com base em 32% podem ingressar com ação de restituição/compensação tributária para recuperar os últimos 5 anos.

Há risco de autuação se aplicar as alíquotas reduzidas sem ação judicial?

Sim. Por isso, muitas clínicas optam por ajuizar ação declaratória com pedido de tutela de urgência, para resguardar o direito e evitar autuações.


Conclusão

A equiparação hospitalar é um direito reconhecido pelo STJ, mas frequentemente negado pela Receita Federal. Clínicas e sociedades empresárias que prestam serviços médicos especializados e atendem às normas da Anvisa podem usufruir das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, garantindo segurança jurídica e redução da carga tributária.

No Chambarelli Advogados, assessoramos clínicas e sociedades empresárias em ações declaratórias para reconhecimento da equiparação hospitalar, além de estruturarmos estratégias de planejamento tributário para o setor da saúde.

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