
A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas médicas e sociedades empresárias que prestam serviços de saúde podem ser tributadas de forma semelhante a hospitais. Isso significa que, em vez de recolher IRPJ e CSLL com base no percentual de 32%, podem aplicar margens reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta.
Segundo a Lei nº 9.249/95 (art. 15, §1º, III, “a”), alterada pela Lei nº 11.727/2008, e conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.116.399/BA, Tema Repetitivo 217), têm direito:
Sociedades empresárias regularmente constituídas.
Empresas que prestem serviços de natureza hospitalar, entendidos como atividades voltadas diretamente à promoção da saúde.
Estabelecimentos que atendam às normas da Anvisa, comprovadas por meio de alvará sanitário.
O STJ definiu que serviços hospitalares não dependem da estrutura física de internação, mas sim da natureza do serviço prestado. Ou seja, clínicas cirúrgicas, diagnósticas e de exames complementares podem ser enquadradas.
Ficam excluídas apenas as consultas médicas simples, que não se equiparam a serviços hospitalares.
Para pleitear a equiparação hospitalar, a clínica ou sociedade empresária deve apresentar:
Contrato Social (com registro na Junta Comercial).
CNPJ que demonstre CNAEs compatíveis (ex.: 86.30-5-01 – atividade médica ambulatorial com recursos para cirurgias).
Notas fiscais de serviços médicos prestados.
Alvará da Vigilância Sanitária atestando cumprimento das normas da Anvisa.
A Receita Federal tradicionalmente adota uma interpretação restritiva, exigindo, por exemplo, estrutura para internação de pacientes. Contudo, o STJ já consolidou entendimento contrário, reconhecendo que basta o serviço voltado à promoção da saúde, desde que cumpridas as normas sanitárias.
Por isso, muitas clínicas vêm ajuizando ações declaratórias com pedido de repetição de indébito, para garantir o direito e recuperar valores pagos a maior.
O IRPJ e a CSLL, no regime do lucro presumido, que passam de margens de presunção de 32% para 8% e 12% respectivamente.
Depende da atividade. Se atuarem em procedimentos cirúrgicos ou especializados (não apenas consultas), podem ser enquadradas como serviços hospitalares.
Sim, o alvará é o documento que comprova o atendimento às normas da Anvisa. O TRF-2 já decidiu que é ilegal exigir requisitos além dos previstos em lei.
Sim. Empresas que recolheram com base em 32% podem ingressar com ação de restituição/compensação tributária para recuperar os últimos 5 anos.
Sim. Por isso, muitas clínicas optam por ajuizar ação declaratória com pedido de tutela de urgência, para resguardar o direito e evitar autuações.
A equiparação hospitalar é um direito reconhecido pelo STJ, mas frequentemente negado pela Receita Federal. Clínicas e sociedades empresárias que prestam serviços médicos especializados e atendem às normas da Anvisa podem usufruir das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, garantindo segurança jurídica e redução da carga tributária.
No Chambarelli Advogados, assessoramos clínicas e sociedades empresárias em ações declaratórias para reconhecimento da equiparação hospitalar, além de estruturarmos estratégias de planejamento tributário para o setor da saúde.