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Due diligence jurídica em rodadas de investimento

09/07/2025

Guilherme Chambarelli

A startup quer captar. O investidor quer retorno. Mas entre os dois existe um filtro rigoroso que poucos empreendedores compreendem com profundidade: a due diligence jurídica. Ela não é apenas um “checklist” contratual. É uma radiografia da empresa — com contraste — em busca de riscos que possam inviabilizar o negócio, contaminar o valuation ou provocar litígios futuros.

Quem encara a due diligence como uma burocracia, e não como uma oportunidade de fortalecer sua governança, já começa perdendo. O bom investidor não aposta em empresa promissora. Ele aposta em empresa estruturada.


1. A lógica da diligência: risco versus retorno

A lógica é simples, embora pouco compreendida: quanto maior o risco jurídico, maior o desconto no valuation ou a necessidade de cláusulas de proteção no contrato de investimento. A due diligence, portanto, não é apenas uma análise: é uma ferramenta de precificação.

E aqui está o ponto cego de muitos founders. A startup pode ter tração, tecnologia e time. Mas se tem um passivo fiscal oculto, um contrato social mal redigido ou um litígio societário incubado, a captação será travada — ou corroída por condições leoninas.


2. O que se investiga: não é só contrato social

A análise jurídica envolve múltiplas frentes, todas articuladas com o modelo de negócio:

a. Societário

  • Contrato social atualizado, com cláusulas claras de administração, quóruns e distribuição de lucros.

  • Acordos de sócios com cláusulas de vesting, não concorrência, tag/drag e mecanismos de resolução de conflito.

  • Estrutura de participações coerente com aportes anteriores. Cap table transparente.

b. Tributário

  • Regime tributário compatível com a atividade.

  • Certidões negativas válidas.

  • Ausência de autuações relevantes ou passivos não provisionados.

  • Análise de planejamento tributário agressivo ou simulado.

c. Contratual

  • Contratos com fornecedores, clientes, parceiros e colaboradores.

  • Cessão expressa de propriedade intelectual.

  • Cláusulas de exclusividade, não competição ou multas desproporcionais que limitem o crescimento.

d. Trabalhista e previdenciário

  • Relações com PJs sob risco de vínculo empregatício.

  • Conformidade com regras de estágio, MEI e contratos temporários.

  • Ausência de reclamatórias com potencial de impacto financeiro relevante.

e. Regulatória e ambiental

  • Autorização de funcionamento e licenças aplicáveis.

  • Conformidade com ANVISA, BACEN, MEC, SUSEP, dependendo do setor.

  • Para empresas de impacto ambiental, licenciamento regular e ausência de passivos ocultos.


3. O que mais assusta o investidor?

Não é a existência de um risco. É a ausência de controle sobre ele. Startups que não sabem seus próprios pontos fracos são percebidas como frágeis. Por isso, transparência, organização documental e proatividade na correção de falhas são atributos tão valorizados quanto a própria diligência positiva.

Mais que isso: um bom jurídico antecipa problemas, documenta correções e orienta a governança. Due diligence não é defesa — é ataque estratégico.


4. Cláusulas de proteção: o que surge da due diligence

Quando o investidor encontra riscos, ele reage contratualmente:

  • Cláusulas de indenização por passivos ocultos

  • Escrow account para reter parte do investimento

  • Reps and warranties (declarações e garantias)

  • Direito de veto ou controle temporário

Ou seja: não resolver seus riscos hoje significa negociar com menos força amanhã.


5. Conclusão: startup não se prepara para o investimento na véspera

A due diligence jurídica é o momento em que a narrativa encontra a realidade. E muitas startups caem nesse teste. O investimento não é barrado pela falta de faturamento, mas pela falta de estrutura. O capital exige confiança — e a confiança exige lastro jurídico.

Startups que entendem isso desde o início captam melhor, diluem menos e escalam mais rápido.

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