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Como abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro

14/01/2026

Guilherme Chambarelli

Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é perfeitamente possível e legal, mas exige o cumprimento de requisitos específicos de natureza societária, documental e migratória.
O principal erro de investidores estrangeiros é tentar replicar modelos de outros países sem observar as particularidades do ordenamento jurídico brasileiro.

Neste artigo, o Chambarelli Advogados explica, de forma prática e objetiva, como estrangeiros podem abrir empresa no Brasil com segurança jurídica, evitando entraves e riscos futuros.


Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros sejam sócios de empresas no Brasil, mesmo que não residam no país.
O que muda não é o direito de empreender, mas a forma como a empresa deve ser estruturada juridicamente.

O ponto central é compreender que:

  • o estrangeiro pode ser sócio;

  • mas há regras específicas sobre representação e administração.


O primeiro passo: obtenção do CPF

Todo estrangeiro que pretende abrir empresa no Brasil precisa, obrigatoriamente, ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Sem CPF, não é possível:

  • constar como sócio no contrato social;

  • registrar a empresa;

  • integralizar capital;

  • participar formalmente da sociedade.

Para obter o CPF, o estrangeiro deverá apresentar:

  • passaporte válido;

  • passaporte apostilado no país de origem;

  • tradução juramentada no Brasil;

  • procuração nomeando um representante no Brasil.

O pedido é feito perante a Receita Federal do Brasil, normalmente por meio do procurador.


A importância da procuração no Brasil

Como o estrangeiro geralmente não reside no Brasil no momento da abertura da empresa, a procuração é um elemento essencial da estrutura jurídica.

Essa procuração permite que um representante no Brasil:

  • pratique atos perante órgãos públicos;

  • assine o contrato social;

  • registre a empresa.


Registro da empresa e contrato social

Com CPF e procuração válidos, a empresa pode ser constituída normalmente no Brasil.

Isso envolve:

  • elaboração do contrato social;

  • definição do capital social;

  • indicação do administrador residente no Brasil;

  • registro do contrato social na Junta Comercial do Estado escolhido.

Somente após esse registro a empresa passa a existir juridicamente e pode obter CNPJ.


Estrangeiro pode ser administrador da empresa?

Regra geral, não.

O estrangeiro:

  • pode ser sócio investidor;

  • não pode exercer a administração sem visto ou autorização de residência específica.

Por isso, é comum estruturar a empresa com:

  • sócio estrangeiro;

  • administrador brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;

  • governança clara no contrato social.


Investimento acima de R$ 500 mil e visto de investidor

Quando o estrangeiro realiza investimento igual ou superior a R$ 500.000,00, surge a possibilidade de solicitar o visto de investidor no Brasil.

Esse visto permite:

  • residência legal no país;

  • atuação direta na gestão da empresa;

  • maior estabilidade migratória.

O visto não é automático e depende de:

  • comprovação do investimento;

  • origem lícita dos recursos;

  • análise do plano de negócios.


Por que a estrutura jurídica é decisiva

Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro não é apenas um procedimento administrativo. É uma decisão estratégica que envolve:

  • direito societário;

  • direito tributário;

  • direito migratório;

  • compliance internacional.

Estruturas mal planejadas costumam gerar:

  • entraves no registro;

  • impossibilidade de gestão;

  • riscos fiscais;

  • dificuldades em investimentos futuros.


O papel do advogado empresarial nesse processo

A assessoria jurídica especializada é o que garante que a empresa:

  • seja aberta corretamente desde o início;

  • esteja preparada para crescer;

  • possa receber investimentos;

  • não enfrente bloqueios migratórios ou societários.

O Chambarelli Advogados atua na estruturação de empresas com sócios estrangeiros, oferecendo:

  • constituição societária segura;

  • planejamento jurídico e estratégico;

  • suporte a investidores internacionais;

  • alinhamento entre negócio e legislação brasileira.


Conclusão

Abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é viável, mas exige planejamento jurídico desde o primeiro passo.
Quem estrutura corretamente evita custos, atrasos e riscos que costumam surgir quando o crescimento já começou.

No Brasil, empreender é possível. Improvisar juridicamente é que não é.

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