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Você já pensou em como organizar seu patrimônio para garantir tranquilidade à sua família e evitar conflitos no futuro? O planejamento sucessório por meio de uma holding familiar tem se tornado uma das soluções mais inteligentes para proteger o legado de pessoas físicas e grupos empresariais no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse modelo, quais são suas principais vantagens e por que ele é uma ferramenta essencial de proteção patrimonial e organização sucessória.

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa (geralmente uma sociedade limitada ou anônima) criada com o objetivo principal de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Ela pode ser usada para concentrar bens como imóveis, participações societárias, investimentos e até direitos autorais ou marcas.

Na prática, os bens pessoais são integralizados no capital social da holding, passando a ser de titularidade da empresa — embora continuem sendo controlados pelos membros da família, por meio de quotas ou ações.

Por que usar uma holding no planejamento sucessório?

Ao centralizar os bens em uma única estrutura jurídica, o titular do patrimônio pode organizar de forma antecipada a transferência dos bens para os herdeiros. Essa antecipação ocorre por meio da doação das quotas da holding, com ou sem reserva de usufruto.

O grande diferencial é que, ao contrário do inventário tradicional, essa estrutura evita burocracias, reduz custos e garante a continuidade da gestão patrimonial.

Principais vantagens da holding familiar

Confira os principais benefícios do planejamento sucessório com holding:

1. Evita o inventário

O processo de inventário pode ser longo, caro e desgastante. Com a holding, a sucessão é feita por meio da doação das quotas, eliminando a necessidade do inventário judicial ou extrajudicial.

2. Redução de custos tributários

A estrutura permite o planejamento de forma estratégica da doação das quotas, com economia no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além da possível redução de imposto de renda em caso de venda de bens.

3. Proteção patrimonial

Os bens passam a pertencer à pessoa jurídica, ficando mais protegidos contra riscos pessoais dos sócios, como dívidas ou divórcios.

4. Organização da sucessão

A divisão das quotas entre os herdeiros pode ser feita em vida, com regras claras e cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão — o que evita disputas futuras.

5. Continuidade da gestão

A holding permite estabelecer regras para a administração dos bens e das decisões da família, garantindo que a gestão continue de forma estruturada, mesmo após a ausência do patriarca ou matriarca.

6. Privacidade

Diferente de inventários, que são públicos, a estrutura societária da holding permite manter as decisões e o patrimônio em maior sigilo.

Holding familiar serve para qualquer patrimônio?

Sim. Embora seja mais comum entre famílias com imóveis ou empresas, a holding familiar é uma ferramenta versátil que pode ser utilizada para proteger desde um único apartamento até portfólios complexos de ativos.

O segredo está na personalização: cada estrutura deve ser pensada sob medida para o perfil da família, levando em conta os objetivos, o tipo de bem, os herdeiros e o contexto tributário.

Como criar uma holding familiar?

O processo envolve:

  • Análise do patrimônio e dos objetivos da família;

  • Constituição da pessoa jurídica;

  • Elaboração do contrato social com cláusulas específicas de proteção e sucessão;

  • Doação das quotas com ou sem reserva de usufruto;

  • Definição das regras de governança e administração.

É fundamental contar com assessoria jurídica especializada, que una conhecimento em direito societário, tributário e sucessório.

Conclusão

O planejamento sucessório com holding familiar é uma forma inteligente e eficaz de proteger o patrimônio, evitar litígios entre herdeiros e garantir a continuidade da gestão familiar. Ao antecipar a organização sucessória, você transforma um momento delicado em um processo simples, seguro e alinhado com os interesses da sua família.

No Chambarelli Advogados, temos ampla experiência na estruturação de holdings familiares e estratégias de sucessão patrimonial. Atuamos lado a lado com nossos clientes para oferecer soluções seguras, modernas e adaptadas ao seu momento de vida e negócio.

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A criação de fintechs — empresas que unem tecnologia e serviços financeiros — tem crescido exponencialmente no Brasil. Com um mercado em constante transformação, o país se tornou um ambiente fértil para soluções inovadoras em meios de pagamento, crédito, investimentos, seguros e blockchain.

Mas antes de operar legalmente, uma fintech precisa estar atenta a uma série de exigências jurídicas e regulatórias. Neste artigo, explicamos o passo a passo para abrir e legalizar uma fintech no Brasil com segurança.

1. Defina o modelo de negócio

O primeiro passo é entender o tipo de serviço que sua fintech vai oferecer. Isso influencia diretamente a estrutura jurídica e as autorizações necessárias.

Alguns exemplos:

  • Instituições de pagamento (IPs): como carteiras digitais e emissores de cartões.

  • Sociedades de crédito direto (SCDs) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs): voltadas para operações de crédito 100% online.

  • Fintechs de investimento ou gestão de ativos: exigem autorização da CVM.

  • Corretoras e exchanges de criptoativos: com regulação específica em andamento.

2. Escolha o tipo societário ideal

Grande parte das fintechs começa como Sociedade Limitada (Ltda), mas dependendo da operação e do plano de captação de recursos, pode ser necessário evoluir para uma Sociedade Anônima (S.A.).

Também é importante prever, desde o início:

  • Acordo de sócios

  • Regras de governança

  • Cláusulas de proteção para investidores

3. Registro da empresa e estruturação legal

Aqui entram os documentos essenciais:

  • Contrato social ou estatuto

  • CNAEs compatíveis com a atividade

  • Registro na Junta Comercial

  • CNPJ

  • Alvará (se aplicável)

  • Contratos padrão de prestação de serviços, confidencialidade (NDA), termos de uso e política de privacidade

Se a fintech processar dados pessoais (o que é quase inevitável), é necessário adequar-se à LGPD.

4. Regulação e autorização no Banco Central

Se a sua fintech se enquadra como IP, SCD ou SEP, será necessário registro e/ou autorização do Banco Central.

Os requisitos variam conforme o tipo de instituição, mas envolvem:

  • Capital mínimo

  • Plano de negócios

  • Estrutura societária clara e transparente

  • Compliance e controles internos

  • Envio de documentos contábeis e regulatórios periódicos

A tramitação no Bacen pode levar alguns meses, e o acompanhamento especializado é essencial para evitar atrasos e indeferimentos.

5. Compliance e governança

Fintechs operam em setores altamente fiscalizados. Por isso, é fundamental implementar desde cedo:

  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT)

  • Programa de integridade (compliance)

  • Estrutura de auditoria e controles internos

  • Relacionamento com o cliente (SAC, Ouvidoria, etc.)

6. Relacionamento com parceiros estratégicos

Muitas fintechs precisam se conectar com bancos, processadoras, adquirentes e marketplaces. Ter contratos bem redigidos e segurança jurídica nas relações comerciais é o que garante escalabilidade e proteção ao negócio.

Conclusão

Abrir uma fintech no Brasil é possível e promissor — mas exige preparo. O ambiente regulatório é detalhado e desafiador, mas com o suporte jurídico adequado, sua empresa pode começar com o pé direito, captar investimento e crescer com segurança.

No Chambarelli Advogados, atuamos como parceiros estratégicos de empresas de tecnologia e inovação. Se você está pensando em tirar sua fintech do papel, fale com a gente. Cuidamos da estrutura jurídica para que você possa focar no que realmente importa: construir o futuro dos serviços financeiros.

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Quando falamos de empresas familiares, falamos de histórias, valores e, principalmente, pessoas. É justamente por isso que, em um ambiente onde relações pessoais e profissionais se misturam, o Acordo de Sócios se torna um instrumento essencial para preservar o negócio e evitar conflitos que possam comprometer seu futuro.

Ao longo de nossa atuação com empresas inovadoras e tradicionais, observamos que muitas famílias negligenciam esse tipo de acordo por acreditarem que a confiança entre os membros basta. No entanto, o tempo e os desafios do mercado mostram que a prevenção é o melhor caminho — especialmente quando se trata de patrimônio, governança e sucessão.

O que é um Acordo de Sócios?

É um contrato celebrado entre os sócios de uma empresa (no caso, os membros da família empresária), com o objetivo de estabelecer regras claras sobre:

  • administração e tomada de decisões;

  • distribuição de lucros;

  • ingresso e saída de sócios (inclusive herdeiros);

  • critérios para avaliação de quotas;

  • resolução de conflitos;

  • regras de não concorrência e confidencialidade;

  • planejamento sucessório.

Esse documento não substitui o contrato social, mas o complementa, trazendo cláusulas específicas que dão mais segurança jurídica às relações societárias e patrimoniais.

Por que é ainda mais importante em empresas familiares?

Empresas familiares enfrentam um desafio particular: manter o equilíbrio entre os laços afetivos e os interesses do negócio. Questões como a entrada de novos membros da família, casamentos, separações ou falecimentos podem gerar instabilidade se não forem previamente estruturadas.

Um bom Acordo de Sócios ajuda a:

  • preservar o legado familiar;

  • garantir a continuidade do negócio entre gerações;

  • proteger a empresa contra disputas internas;

  • organizar a sucessão de forma estratégica;

  • evitar decisões impulsivas que afetem o patrimônio comum.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar?

Aqui no Chambarelli, nosso papel vai muito além de redigir um contrato. Atuamos como parceiros estratégicos na estruturação do seu negócio, entendendo a cultura da sua empresa e os objetivos da família empresária. Elaboramos acordos personalizados, com linguagem acessível e foco prático, baseados nos modelos que seguimos para manter padrão e eficiência.

Nossa missão é proteger o seu negócio — e a sua família — para que você possa focar no que realmente importa: inovar e crescer com segurança.

Se você ainda não tem um Acordo de Sócios ou se deseja revisá-lo à luz de um novo ciclo familiar ou empresarial, fale com a gente.

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No ecossistema de inovação, onde startups precisam de capital para crescer, e investidores buscam segurança jurídica e flexibilidade, o Contrato de Mútuo Conversível se consolidou como uma das principais ferramentas para viabilizar aportes em estágio inicial.

Esse tipo de contrato permite que o investimento feito por um investidor, inicialmente na forma de um empréstimo, possa ser futuramente convertido em participação societária na startup, respeitando regras e condições previamente pactuadas.

Como funciona o Mútuo Conversível?

Em linhas gerais, trata-se de um empréstimo feito à startup (Mutuária), no qual o investidor (Mutuante) tem o direito de converter o valor aportado em quotas ou ações da empresa, em vez de exigir a devolução em dinheiro. A conversão é feita a critério do investidor, dentro de um prazo previamente estabelecido.

O contrato também pode prever hipóteses de vencimento antecipado, como no caso de uma nova rodada de investimento, venda da startup, reorganização societária ou inadimplemento contratual, situações em que o investidor pode optar entre receber o valor corrigido do empréstimo ou antecipar sua entrada no quadro societário.

Por que esse instrumento é vantajoso?

Para a startup, o mútuo conversível permite acesso a recursos financeiros sem a necessidade de, imediatamente, definir valuation ou ceder participação no negócio. Isso dá tempo para o negócio tracionar e ganhar valor de mercado.

Para o investidor, trata-se de um mecanismo que oferece flexibilidade, proteção jurídica e a possibilidade de se tornar sócio do negócio futuramente — inclusive com direitos adicionais, como preferência de liquidação, direito de tag along, cláusula de não concorrência e acesso a informações estratégicas.

Estrutura contratual: segurança e governança

No modelo adotado pelo Chambarelli Advogados, o Contrato de Mútuo Conversível contempla cláusulas completas e alinhadas às boas práticas de mercado:

  • Condições de Conversão: define o percentual de participação futura e o prazo para exercício do direito.

  • Direitos do investidor após a conversão: inclui preferência na subscrição de novas quotas, direito de saída forçada (drag along), direito de venda conjunta (tag along), put option e direito de veto em decisões estratégicas.

  • Cláusula de Lock-Up: obriga os sócios fundadores a permanecerem na operação por um período mínimo, garantindo estabilidade ao negócio.

  • Confidencialidade e não concorrência: protege os ativos intangíveis da startup, como know-how, marca e estratégias.

  • Governança compartilhada: permite ao investidor acompanhar a evolução do negócio e participar do planejamento estratégico, sem interferir na gestão operacional.

  • Direito de due diligence antes da conversão: garante transparência e segurança na efetivação da entrada do investidor no capital social.

Além disso, o contrato pode ser complementado por acordos de vesting, cláusulas anticorrupção, regras de propriedade intelectual e previsão de arbitragem em caso de conflitos.

Conclusão

O Contrato de Mútuo Conversível é mais do que uma alternativa ao investimento direto: é uma ponte jurídica entre o momento de tração da startup e a captação de rodadas maiores com investidores estratégicos. Quando bem estruturado, esse contrato protege os interesses de ambas as partes e favorece a profissionalização da governança.

No Chambarelli Advogados, atuamos como parceiros estratégicos de startups, investidores anjo, fundos e aceleradoras, oferecendo modelos personalizados, alinhados às necessidades de cada operação. Nosso objetivo é garantir clareza, segurança e escalabilidade para quem está construindo o futuro da inovação no Brasil.

Se você está captando investimento ou pretende investir em uma startup, entre em contato conosco. Vamos estruturar juntos a base jurídica do seu crescimento.

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No cenário das empresas inovadoras, o sucesso do negócio depende não apenas de boas ideias, mas também de uma estrutura societária sólida, transparente e que estimule a colaboração entre os sócios. Nesse contexto, o Acordo de Sócios (ou Acordo de Quotistas, no caso de sociedades limitadas) surge como uma ferramenta fundamental para regular as relações entre os sócios e garantir segurança jurídica nas decisões estratégicas da empresa.

Mais do que um contrato, o Acordo de Sócios é um verdadeiro instrumento de governança corporativa, que organiza o funcionamento da sociedade, define responsabilidades, estabelece critérios objetivos de entrada e saída de sócios, além de proteger o negócio em situações de conflito.

O que é um Acordo de Sócios?

O Acordo de Sócios é um documento celebrado entre os sócios de uma empresa, com base no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações e nas disposições aplicáveis às sociedades limitadas do Código Civil. Seu objetivo é regular:

  • O exercício do direito de voto e deliberações societárias;

  • A administração e gestão da sociedade;

  • As condições para transferência de quotas;

  • A entrada e saída de sócios;

  • As cláusulas de não concorrência, confidencialidade e não aliciamento;

  • Os critérios de avaliação de desempenho e distribuição de lucros;

  • A solução de conflitos entre os sócios.

Além disso, o Acordo pode prever a criação de um programa de partnership, que é a forma mais eficaz de engajar talentos estratégicos e fomentar o crescimento sustentável do negócio.

Partnership: quando o talento vira sócio

O programa de partnership é uma prática cada vez mais comum entre startups e empresas em expansão. Ele permite que colaboradores-chave se tornem sócios da empresa, como forma de reconhecer sua contribuição e alinhar seus interesses aos objetivos de longo prazo da organização.

No Acordo de Sócios, o programa de partnership pode estabelecer:

  • As categorias de sócios (fundadores, parceiros seniores, intermediários e novos entrantes);

  • Os critérios para progressão ou rebaixamento de categoria, com base em metas e desempenho;

  • As regras para aquisição de quotas, com valores simbólicos que reforcem o compromisso do novo sócio;

  • A renúncia prévia ao direito de preferência pelos sócios fundadores, para viabilizar o ingresso de novos parceiros;

  • A vinculação automática ao Acordo e seus anexos por todos os novos sócios.

Com isso, a empresa garante a retenção de talentos, consolida uma cultura de responsabilidade compartilhada e fortalece sua estrutura interna.

Segurança jurídica para decisões estratégicas

O Acordo também prevê mecanismos essenciais para a segurança jurídica da empresa, como:

  • Cláusula de não concorrência, impedindo que sócios atuem em negócios concorrentes;

  • Cláusula de confidencialidade, protegendo o know-how, dados e estratégias do negócio;

  • Direitos de tag-along e drag-along, que regulam a venda conjunta de quotas em caso de saída de sócios;

  • Política de distribuição de lucros, que pode ser proporcional ou meritocrática;

  • Direito de exclusão de sócios, nos casos de descumprimento de obrigações ou má conduta;

  • Avaliação periódica de desempenho, com possibilidade de ajuste no captable conforme metas alcançadas.

Essas cláusulas reduzem os riscos de litígios, aumentam a previsibilidade e facilitam a atração de investimentos.

Conclusão

Estruturar um bom Acordo de Sócios é mais do que uma formalidade jurídica — é uma etapa estratégica essencial para empresas que buscam crescer com solidez e alinhamento interno. No Chambarelli Advogados, atuamos como parceiros jurídicos de negócios inovadores, oferecendo soluções sob medida para cada modelo societário.

Se você está estruturando uma startup, redesenhando sua sociedade ou pensando em implementar um programa de partnership, fale com nosso time. Vamos construir, juntos, uma base jurídica firme para o seu sucesso.

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O mercado de apostas esportivas no Brasil está em plena transformação. Com a crescente regulamentação do setor e o avanço das plataformas digitais, a necessidade de certificação técnica para garantir a integridade das operações se tornou um tema central.

No entanto, um aspecto ainda pouco discutido diz respeito à atuação das certificadoras que validam essas plataformas: quem certifica os certificadores? Há garantias suficientes para evitar conflitos de interesse no processo?

Neste artigo publicado originalmente no JOTA, nosso advogado Guilherme Chambarelli analisa os desafios e lacunas regulatórias da certificação de plataformas de apostas online no Brasil. A abordagem traz um olhar crítico sobre os riscos que podem comprometer a transparência e a segurança do setor, bem como possíveis soluções para fortalecer a regulação.

Confira o artigo completo abaixo e compartilhe sua opinião!

 

O mercado de apostas e jogos online no Brasil tem se expandido significativamente nos últimos anos, impulsionado pelo aumento da digitalização e pela crescente popularização desse segmento. Em resposta a essa realidade, o governo brasileiro tem adotado medidas para regulamentar o setor, buscando promover um ambiente seguro, transparente e economicamente produtivo.

Nesse contexto, a Lei 13.756/2018, complementada pela Lei 14.790/2023, estabelece as bases para a regulamentação das apostas de quota fixa, incluindo os jogos online como parte dessa modalidade.

Nesse mercado, diferentes participantes desempenham papéis complementares e interdependentes. O agente operador é a pessoa jurídica autorizada pelo Ministério da Fazenda para explorar comercialmente as apostas de quota fixa, oferecendo os serviços diretamente aos consumidores.

O provedor, por sua vez, é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento de softwares que compõem a base tecnológica utilizada pelos operadores para gerenciar apostas e oferecer jogos online.

Já o certificador é definido pela Portaria SPA/MF 300/2024 como uma “pessoa jurídica com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos online utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa”.

Em resumo, as certificadoras são responsáveis por atestar a funcionalidade das plataformas de apostas e jogos online, assegurando que elas operem de maneira justa e adequada. O objetivo principal é evitar que os sistemas sejam manipulados para favorecer desproporcionalmente a banca, como ocorre frequentemente em máquinas caça-níqueis instaladas em bares pelo Brasil.

Essa prática, comum em ambientes físicos pouco vigiados, deve ser firmemente combatida em um contexto que requer um nível mais elevado de profissionalismo e conformidade regulatória.

Dito isso, a interação entre esses players (operadores, provedores e certificadores) é fundamental para o funcionamento do mercado, mas também exige regulamentações rigorosas para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade de todo o ecossistema de apostas no país.

Em um mercado em expansão e com escassez de profissionais especializados, é comum que os papéis desempenhados pelos diversos atores possam ser trocados. Em alguns casos, empresas ou indivíduos podem demonstrar interesse em atuar em diferentes funções, seja como provedores, operadores ou certificadores, de acordo com seus objetivos estratégicos e as demandas do mercado.

No entanto, essa sobreposição de funções pode gerar conflitos de interesse, especialmente quando uma pessoa física ou jurídica busca desempenhar simultaneamente (ou alternativamente) o papel de certificadora e, ao mesmo tempo, tem um interesse direto nos resultados da certificação, seja como operadora ou provedora.

A Portaria SPA/MF 300/2024, que regula os requisitos e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras de sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online, aborda essa questão ao estabelecer diretrizes para evitar conflitos de interesse. Contudo, algumas definições presentes no texto regulamentar ainda deixam margem para interpretações e dúvidas.

O artigo 6º, inciso VI, exige que as entidades certificadoras apresentem uma declaração formal, assinada por pessoa legalmente responsável, atestando que “a empresa não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações.”

Embora a intenção de evitar vínculos comprometedores seja clara, o termo “relações” é vago e pouco específico, o que abre espaço para interpretações subjetivas. Por exemplo, até mesmo uma parceria comercial pontual entre duas empresas poderia, teoricamente, ser enquadrada como uma “relação” dentro desse conceito, mesmo que não comprometa a independência das partes.

Além disso, o termo “dependência” também carece de uma definição mais clara e objetiva. Se duas empresas possuem sócio em comum, mas operam com total independência financeira e autonomia na tomada de decisões, isso configuraria “dependência” conforme o texto da portaria?

Outra questão relevante está no artigo 10, §1º, que determina que o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer integrante da equipe de avaliação da certificadora não poderá ser contratado por empresas interessadas na outorga para exploração de apostas ou pelos operadores autorizados nos 12 meses seguintes à avaliação.

Embora essa regra seja importante para evitar conflitos futuros, ela não aborda cenários em que profissionais que atuaram anteriormente como representantes de interessados na outorga migram para entidades certificadoras. O conflito de interesse persistiria, uma vez que tais profissionais poderiam manter vínculos ou interesses oriundos de suas atuações prévias, comprometendo a imparcialidade do processo de certificação.

Esses pontos mostram que, embora a portaria tenha avançado ao tentar mitigar conflitos de interesse, ela ainda carece de critérios mais detalhados e abrangentes para evitar situações que possam comprometer a credibilidade do processo regulatório. O fortalecimento dessas disposições, com definições claras e parâmetros objetivos, é essencial para garantir a independência e a transparência do setor de apostas no Brasil.

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A equiparação hospitalar para clínicas odontológicas tem sido um tema recorrente na jurisprudência e nas discussões tributárias, especialmente no que se refere à tributação pelo Lucro Presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre o conceito de “serviços hospitalares”, permitindo a aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para clínicas de dentistas que preencham determinados requisitos.

O Conceito de “Serviços Hospitalares”

De acordo com o STJ, “serviços hospitalares” são aqueles voltados diretamente à promoção da saúde, independentemente de serem prestados dentro de um hospital propriamente dito. Isso significa que clínicas odontológicas que realizam procedimentos de maior complexidade, como cirurgias odontológicas, podem ser equiparadas a hospitais para fins tributários.

Jurisprudência e Fundamentação Legal

O STJ, no Recurso Especial (REsp) 1.116.399/BA, fixou o entendimento de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza da atividade exercida e não a estrutura do estabelecimento. Ademais, a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, estabelece a possibilidade de redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas prestadoras de serviços hospitalares.

Requisitos para a Equiparação Hospitalar

Para que uma clínica odontológica possa se beneficiar das alíquotas reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita bruta, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  1. Constituição como Sociedade Empresária
    • A clínica deve estar registrada como pessoa jurídica e regularmente constituída na Junta Comercial.
  2. Exploração de atividades equiparadas a “serviços hospitalares”
    • Procedimentos odontológicos complexos, como cirurgias bucomaxilofaciais, devem ser parte relevante da prestação de serviços da clínica.
  3. Atendimento às normas da ANVISA
    • A clínica deve possuir Alvará da Vigilância Sanitária municipal ou estadual, comprovando a conformidade com as normas sanitárias exigidas.

Exclusões e Limitações

O entendimento jurisprudencial exclui consultas odontológicas e procedimentos simples da definição de serviços hospitalares. Dessa forma, apenas a parte da receita relacionada às cirurgias odontológicas pode ser tributada pelas alíquotas reduzidas.

Além disso, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015, tentou impor restrições ao enquadramento, como a necessidade de estrutura própria para internação de pacientes. No entanto, tais exigências foram consideradas ilegais pelo STJ, pois extrapolam o conceito legal de “serviços hospitalares”.

Benefícios Tributários

A aplicação das alíquotas reduzidas pode representar uma economia tributária significativa para clínicas odontológicas que atendem aos requisitos mencionados.

Por exemplo, uma clínica que fatura R$ 1.000.000,00 anualmente e realiza cirurgias odontológicas pode ter uma redução de até 70% na carga tributária se conseguir a equiparação hospitalar.

Como Garantir a Aplicabilidade do Benefício

  • Obtenha o Alvará da Vigilância Sanitária
    • É fundamental para comprovar a regularidade sanitária perante a Receita Federal.
  • Mantenha documentação contábil organizada
    • Demonstre claramente a separação entre consultas e procedimentos cirúrgicos para evitar questionamentos fiscais.

Conclusão

A equiparação hospitalar é uma estratégia tributária vantajosa para dentistas e clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos. O enquadramento adequado pode gerar economia fiscal e maior competitividade no mercado. No entanto, é essencial atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência para evitar riscos de autuação pela Receita Federal.

Para saber mais sobre a equiparação hospitalar e outros benefícios fiscais para clínicas e empresas da área da saúde, entre em contato com o Chambarelli Advogados.

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Nosso sócio Guilherme Chambarelli publicou um novo artigo no Medicina S/A abordando os aspectos jurídicos das parcerias entre clínicas e médicos. No artigo, ele explora temas como contratos, subordinação, tributação e proteção de dados, garantindo segurança jurídica para essas relações.

Confira o artigo:

 

No mercado da saúde, é comum que clínicas estabeleçam parcerias com médicos, permitindo que estes utilizem sua infraestrutura para realizar atendimentos. Esse modelo pode se dar por meio do pagamento fixo de aluguel de sala ou por acordos de divisão de receitas, onde as partes repartem os valores gerados pelos atendimentos de acordo com percentuais previamente definidos. Essas relações, embora vantajosas, demandam cuidados para que sejam juridicamente seguras e evitem complicações futuras.

A formalização por contrato é indispensável, pois é ele que define os direitos e deveres de cada parte. Além de descrever como será o uso das instalações e a organização dos atendimentos, o contrato deve deixar claras as responsabilidades em relação à gestão de agenda, marcação de consultas e prestação de serviços. Essa clareza evita desentendimentos e assegura que as obrigações sejam cumpridas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

Um ponto crítico a ser tratado é a subordinação. O médico, como profissional autônomo, não deve estar sujeito a controle direto pela clínica que descaracterize essa autonomia, sob pena de ser reconhecido um vínculo empregatício. Isso exige que o contrato estabeleça expressamente que o médico possui liberdade técnica e não se subordina hierarquicamente à clínica, ainda que siga seus protocolos de compliance e conduta. Qualquer evidência de subordinação, como controle rígido de horários ou exclusividade não devidamente pactuada, pode gerar passivos trabalhistas.

Outro aspecto sensível envolve a tributação. Quando não estruturado adequadamente, o contrato pode dar margem à bitributação, com a clínica e o médico sendo onerados de maneira desproporcional. Para mitigar esse risco, é fundamental que a divisão de receitas e a alocação de despesas sejam feitas de forma precisa, assegurando que cada parte cumpra suas obrigações tributárias sem prejuízo financeiro desnecessário.

Também merece atenção a proteção de dados pessoais, especialmente aqueles sensíveis, como aqueles relacionados à saúde dos pacientes. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tanto a clínica quanto o médico têm responsabilidades na coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações. O contrato deve prever mecanismos para garantir a confidencialidade, com a adoção de práticas que atendam às exigências legais e reforcem a segurança.

Por fim, a submissão do médico às regras de compliance da clínica é outro ponto importante. Protocolos internos relacionados à segurança, ética no atendimento e manejo de insumos não apenas protegem a reputação da clínica como também fortalecem a relação com os pacientes. Nesse contexto, é importante que o contrato explicite a adesão do médico a essas normas, garantindo uma atuação alinhada aos padrões exigidos.

Portanto, a relação entre clínicas e médicos deve ser cuidadosamente estruturada em contrato, abordando questões trabalhistas, tributárias, regulatórias e de proteção de dados. A ausência de uma formalização adequada pode gerar riscos significativos para ambas as partes, enquanto um contrato bem elaborado promove segurança jurídica, confiança mútua e permite que o foco seja direcionado ao objetivo principal: oferecer um atendimento de excelência aos pacientes.

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O planejamento sucessório é um tema delicado, mas fundamental para quem busca preservar e organizar o patrimônio de forma eficiente e tranquila. Nesse contexto, a constituição de uma holding familiar surge como uma solução prática para estruturar a transferência de bens entre gerações, evitar conflitos e otimizar questões tributárias.

A holding é uma empresa criada para administrar bens e participações societárias, servindo como um instrumento para proteger e gerir o patrimônio familiar. Sua flexibilidade permite personalizar regras de governança e sucessão, alinhadas às necessidades específicas de cada família.

Por Que Usar uma Holding no Planejamento Sucessório?

A criação de uma holding oferece diversas vantagens no planejamento sucessório, tais como:

  1. Organização Patrimonial Centralizar os bens e participações societárias em uma pessoa jurídica simplifica a gestão do patrimônio, reduzindo riscos de confusão entre o que é pessoal e empresarial.
  2. Facilidade na Sucessão Com os bens já dentro da holding, é possível transferir quotas aos herdeiros em vida, utilizando ferramentas como doação com reserva de usufruto. Isso evita inventários complexos e confere mais segurança jurídica ao processo.
  3. Economia Tributária A doação de quotas, em vez de bens individuais, costuma gerar menor impacto tributário. Além disso, a integralização de bens na holding pode, em algumas situações, ser feita de forma fiscalmente neutra, sem a incidência de impostos como ITBI e IR sobre ganho de capital​.
  4. Governança e Estabilidade Regras de governança podem ser estabelecidas no contrato social da holding ou em um acordo de sócios, detalhando, por exemplo, como será a gestão, quem tomará decisões estratégicas e como evitar conflitos futuros​.

Como Funciona a Criação de uma Holding Familiar?

  1. Planejamento Inicial
    • Identificação dos bens que serão incluídos na holding.
    • Definição de objetivos: proteção patrimonial, sucessão, governança, etc.
    • Consulta a especialistas para adequação jurídica e tributária.
  2. Estruturação Societária A forma societária mais utilizada é a sociedade limitada (Ltda.), que oferece flexibilidade e custos menores em comparação a outros modelos, como a sociedade anônima​.
  3. Elaboração do Contrato Social No contrato social, devem constar cláusulas que regulem a entrada e saída de sócios, a sucessão, a distribuição de lucros e outras questões essenciais para a governança familiar.
  4. Integralização de Bens Os bens (imóveis, participações em empresas, recursos financeiros) são transferidos para o capital social da holding. Esse processo, se bem estruturado, pode ser isento de tributação em certas situações​.
  5. Formalização A holding deve ser registrada na Junta Comercial, com a obtenção do CNPJ e as licenças necessárias.

Pontos de Atenção no Planejamento Tributário

  • ITCMD: Imposto que incide sobre doações e heranças. Planejar a doação de quotas pode minimizar o impacto tributário, especialmente se for feita de forma escalonada.
  • ITBI: Pode haver isenção desse imposto na integralização de bens à holding, dependendo da natureza e do propósito da operação.
  • IR: Na transferência de bens para a holding, é necessário avaliar se haverá ganho de capital, o que pode gerar tributação para o doador​.

Um Exemplo Prático

Imagine uma família que possui vários imóveis e participações em empresas. Para evitar conflitos futuros, os bens são transferidos para uma holding, que passa a ser a proprietária. Os patriarcas, então, fazem a doação das quotas da holding aos herdeiros, com reserva de usufruto. Assim, o controle e os rendimentos permanecem com os fundadores, enquanto os herdeiros recebem de forma organizada e protegida.

Conclusão

A holding familiar é mais do que uma estratégia jurídica; é uma ferramenta para proteger o legado de uma vida inteira de trabalho. Com ela, é possível planejar a sucessão de maneira inteligente, garantindo harmonia entre os herdeiros e evitando problemas legais e financeiros no futuro.

Se você está considerando essa opção, o Chambarelli Advogados está à disposição para ajudar. Nossa equipe especializada oferece soluções personalizadas para que o seu planejamento sucessório seja seguro e eficiente.

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Empresas familiares desempenham um papel crucial na economia brasileira, sendo responsáveis por uma parcela significativa do PIB e da geração de empregos. No entanto, a continuidade desses negócios enfrenta desafios específicos, especialmente no que diz respeito ao planejamento patrimonial e sucessório. Muitos conflitos podem surgir quando não há uma estrutura clara para a transferência de bens e responsabilidades entre gerações. Este artigo explora a importância do planejamento patrimonial e sucessório, bem como as ferramentas jurídicas disponíveis para garantir a continuidade e o sucesso da empresa.

O Que É Planejamento Patrimonial e Sucessório?

O planejamento patrimonial e sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas, tributárias e organizacionais que visa assegurar a preservação do patrimônio familiar e a sucessão empresarial de maneira eficiente e harmoniosa. Ele permite que os proprietários da empresa definam como será feita a gestão do negócio e a transmissão de bens para os herdeiros, minimizando riscos de conflitos e perdas financeiras.

Por Que é Fundamental para Empresas Familiares?

Empresas familiares enfrentam desafios únicos, como:

  • Conflitos entre herdeiros: Disputas sobre a divisão do patrimônio podem paralisar os negócios.
  • Imprevistos: A ausência de um planejamento pode deixar a empresa vulnerável em casos de falecimento ou incapacidade de gestores-chave.
  • Impacto tributário: A sucessão sem planejamento pode acarretar altos custos com impostos sobre herança e doação, comprometendo a saúde financeira da empresa.

Planejar com antecedência é essencial para evitar essas situações e garantir que a transição ocorra de forma estruturada e eficiente.

Ferramentas Jurídicas para o Planejamento Patrimonial e Sucessório

Diversos instrumentos jurídicos podem ser utilizados para estruturar o planejamento patrimonial e sucessório, entre os quais destacam-se:

  1. Holding Familiar
    A criação de uma holding patrimonial é uma estratégia comum para organizar e proteger o patrimônio familiar. Nesse modelo, os bens e participações societárias são transferidos para uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e a sucessão, além de possibilitar o planejamento tributário.
  2. Cláusulas Restritivas em Contratos Sociais
    Contratos sociais podem conter cláusulas de não concorrência, preferências para aquisição de quotas e outras disposições que assegurem a continuidade e a estabilidade da empresa após a sucessão​​.
  3. Testamento
    Um testamento é um instrumento essencial para detalhar a distribuição dos bens e evitar disputas judiciais entre herdeiros. Ele deve ser elaborado de forma estratégica, considerando tanto o patrimônio pessoal quanto o empresarial.
  4. Doação com Reserva de Usufruto
    A doação com reserva de usufruto permite a transferência antecipada de bens aos herdeiros, enquanto os doadores mantêm o direito de uso e os rendimentos dos bens durante sua vida. É uma forma eficiente de reduzir os custos de inventário e tributos​.
  5. Acordo de Quotistas
    Para empresas familiares, um acordo de quotistas pode estabelecer regras claras sobre a gestão da empresa, o exercício do direito de voto e a transferência de quotas sociais, garantindo uma transição menos traumática​.

Aspectos Tributários no Planejamento

No Brasil, tributos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) podem incidir sobre a transferência de bens. Um planejamento adequado pode mitigar esses impactos por meio de:

  • Doações programadas: Realizar doações em vida, aproveitando isenções fiscais disponíveis em alguns estados.
  • Estratégias societárias: Uso de holdings para reorganizar a estrutura patrimonial de maneira eficiente.

Benefícios do Planejamento Patrimonial e Sucessório

  • Continuidade empresarial: A sucessão planejada reduz a possibilidade de rupturas operacionais.
  • Harmonia familiar: Estabelece regras claras, evitando conflitos entre os membros da família.
  • Otimização tributária: Reduz custos com impostos e despesas de inventário.
  • Preservação do patrimônio: Protege os bens familiares contra riscos externos, como disputas judiciais e credores.

Conclusão

O planejamento patrimonial e sucessório é mais do que uma medida preventiva; é uma demonstração de responsabilidade e cuidado com o futuro da empresa e da família. Empresas familiares que investem nesse processo estão mais preparadas para enfrentar desafios, garantir a continuidade dos negócios e preservar o legado familiar para as próximas gerações.

Buscar o suporte de especialistas em Direito Empresarial e Tributário é fundamental para personalizar as estratégias e garantir que o planejamento seja eficiente e adequado às necessidades específicas de cada família e empresa.

Caso tenha interesse em iniciar esse planejamento, o Chambarelli Advogados está à disposição para oferecer consultoria jurídica especializada e ajudá-lo a proteger o futuro do seu negócio e da sua família.