Alana de Castro Barbosa
Sócia e Head de Novos Negócios

Alana de Castro Barbosa é advogada especializada em Direito Empresarial e Novos Negócios.

Com experiência em departamento jurídico de companhias abertas, Alana assessora empresas em questões envolvendo as mais diversas áreas do Direito Empresarial.

Sua atuação se destaca especialmente na estruturação de Novos Negócios, onde ela aplica seu profundo conhecimento e experiência para guiar empreendedores e startups desde a fase de concepção até o crescimento e expansão no mercado.

Áreas de Atuação

Empresas & Novos Negócios

Negócios Digitais & Inovação

Mídia, Entretenimento & Esportes

Formação Acadêmica

MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas;

LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo Ibmec;

Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Cursos Complementares

Direito Societário pela TaxLab University;

Tributação de Operações Societárias pela TaxLab University.

Experiência Profissional

Advogada de Novos Negócios na Ipiranga;

Jurídico Corporativo na Eletrobrás.

Publicações

Coautora do livro "Prática Tributária nos Tribunais Superiores" pela Editora RT (2024);

Coautora do livro "Direito, Economia e Filosofia" pela Editora Foco (2023);

Autora de diversos artigos em revistas eletrônicas.

Gostaria de receber nosso suporte jurídico?
Vamos conversar sobre o seu negócio!

Conteúdos Exclusivos

Entendemos que a educação jurídica é fundamental para o crescimento dos negócios e, por isso, publicamos diversos conteúdos informativos tratando de assuntos que são do interesse e do cotidiano de todo empreendedor.

Inscreva-se para receber Novidades

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!
September 18, 2024
Guilherme Chambarelli

As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!

No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024 e introduz novas regras fiscais de impacto direto no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A lei traz alterações significativas, principalmente em relação à atualização do valor de imóveis e à instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos moldes do regime anterior estabelecido pela Lei nº 13.254/2016.
September 18, 2024
Guilherme Chambarelli

No dia 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024 e introduz novas regras fiscais de impacto direto no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A lei traz alterações significativas, principalmente em relação à atualização do valor de imóveis e à instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos moldes do regime anterior estabelecido pela Lei nº 13.254/2016.

Estamos entusiasmados em compartilhar uma grande novidade: o Chambarelli Advogados acaba de inaugurar sua nova sede no Centro Empresarial Le Monde Office, na Barra da Tijuca.
September 15, 2024
Guilherme Chambarelli

Estamos entusiasmados em compartilhar uma grande novidade: o Chambarelli Advogados acaba de inaugurar sua nova sede no Centro Empresarial Le Monde Office, na Barra da Tijuca.

Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC, explorando suas características, vantagens e desvantagens para que você possa tomar decisões informadas ao investir em startups.
September 14, 2024
Guilherme Chambarelli

Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre o Mútuo Conversível, o SAFE e o CICC, explorando suas características, vantagens e desvantagens para que você possa tomar decisões informadas ao investir em startups.