
Descubra como abrir uma empresa no Brasil com sócio estrangeiro. Veja o passo a passo jurídico completo para constituição de subsidiária e como o Chambarelli Advogados pode auxiliar.
A expansão internacional de negócios para o Brasil exige atenção redobrada às exigências legais e fiscais. Quando uma empresa estrangeira decide constituir uma subsidiária em território brasileiro, o processo envolve etapas que vão desde o registro fiscal até o cumprimento de obrigações regulatórias perante diferentes órgãos públicos.
A seguir, apresentamos o roteiro completo para abertura de empresa no Brasil com sócio estrangeiro, destacando os pontos críticos de cada fase.
O processo inicia-se com a inscrição da empresa estrangeira junto ao Banco Central e à Receita Federal, obtendo um CNPJ específico para atuar como sócia da subsidiária. Sem esse registro, não é possível protocolar o contrato social no Brasil. Os atos constitutivos da empresa investidora devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.
Antes da elaboração do contrato social, é necessário realizar a consulta de viabilidade junto à Prefeitura para verificar se o endereço escolhido é compatível com a atividade pretendida. Essa etapa previne indeferimentos futuros na emissão do alvará de funcionamento.
Com a viabilidade aprovada, elabora-se o contrato social ou estatuto da subsidiária. Esse documento define a estrutura de governança, poderes de administração e regras de distribuição de lucros entre os sócios. A redação deve observar a legislação societária brasileira e contemplar a atuação do representante legal no Brasil.
O contrato social é então registrado na Junta Comercial, acompanhado da documentação exigida. Após o deferimento, a subsidiária adquire personalidade jurídica própria e passa a ter seu próprio CNPJ.
Com a subsidiária formalizada, torna-se possível abrir conta bancária empresarial. Os bancos realizam análise detalhada de compliance em razão da origem estrangeira dos recursos, o que pode impactar no prazo de aprovação.
A operação só pode iniciar após a emissão do alvará de funcionamento pela Prefeitura e, quando aplicável, das licenças estaduais ou federais pertinentes. Atividades reguladas, como saúde ou energia, demandam autorizações específicas que podem estender o prazo de regularização.
Todo aporte de capital realizado pela investidora estrangeira deve ser registrado no Banco Central do Brasil por meio do sistema RDE-IED. Esse registro garante a legalidade do investimento e viabiliza futuras remessas de dividendos e repatriação de capital.
A escolha do regime tributário adequado (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, quando aplicável) é essencial para a eficiência fiscal da subsidiária. Nessa fase, também se avaliam tratados internacionais e mecanismos para evitar bitributação, garantindo maior previsibilidade na remessa de resultados ao exterior.
O processo depende da correta apresentação da documentação exigida, incluindo:
Atos constitutivos da empresa estrangeira.
Documentos do beneficiário final (UBO).
Procuração pública para representante legal no Brasil.
Traduções juramentadas e documentos apostilados conforme a Convenção da Haia.
A abertura de empresa no Brasil com sócio estrangeiro exige rigor técnico e conhecimento multidisciplinar, envolvendo aspectos societários, fiscais e regulatórios. A ausência de atenção a qualquer detalhe pode comprometer o cronograma ou inviabilizar a operação.
O Chambarelli Advogados atua em todas as fases desse processo, da inscrição da investidora estrangeira ao registro do investimento no Banco Central, assegurando que a constituição da subsidiária ocorra com agilidade, segurança e plena conformidade legal.