Private Clients & Wealth Management

Inventário: prazos, custos e como evitar a demora

Neste artigo
  1. Quais são os prazos do inventário?
  2. Quais são os principais custos?
  3. Por que o inventário demora?
  4. Como evitar a demora
  5. Perguntas frequentes
  6. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

O inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento e concluído nos doze meses seguintes, segundo o Código de Processo Civil (art. 611), embora o prazo de conclusão possa ser prorrogado. Os principais custos são o ITCMD, as despesas de cartório ou custas judiciais e os honorários de advogado. A demora costuma vir de conflitos entre herdeiros, bens com documentação irregular e falta de planejamento, e boa parte disso pode ser evitada.

Resumo

  • Prazo legal: abertura em 2 meses e conclusão em 12 meses, prorrogáveis.
  • O atraso na abertura pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.
  • O inventário extrajudicial, em cartório, é muito mais rápido quando há consenso.
  • Desde 2024, o cartório também pode ser usado em casos com herdeiros menores, sob condições.
  • Documentação organizada em vida é o fator que mais reduz prazo e custo.

Quais são os prazos do inventário?

O art. 611 do CPC determina que o inventário seja instaurado em dois meses a contar da abertura da sucessão (a data do falecimento) e encerrado nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos. Na prática, o prazo que mais pesa no bolso é o da abertura, porque muitos estados aplicam multa ou acréscimos sobre o ITCMD quando o inventário começa com atraso.

Enquanto o inventário não termina, os bens ficam no espólio: imóveis não podem ser vendidos livremente, contas ficam bloqueadas e quotas de empresas ficam sob administração do inventariante, o que pode afetar o dia a dia dos negócios da família.

Quais são os principais custos?

  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança. A alíquota máxima é de 8%, fixada pelo Senado, e a Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade, ou seja, alíquotas maiores para heranças maiores. Cada estado define suas faixas e a base de cálculo.
  • Cartório ou custas judiciais: no inventário extrajudicial, emolumentos da escritura, que seguem tabela estadual; no judicial, custas do processo.
  • Honorários advocatícios: o advogado é obrigatório nas duas vias. Os valores são contratados com o cliente, e as seccionais da OAB publicam tabelas de referência.
  • Despesas acessórias: certidões, avaliações, regularização de imóveis e registro da partilha nas matrículas.

Por que o inventário demora?

  1. Desacordo entre herdeiros: obriga a via judicial e abre espaço para discussões longas sobre partilha e avaliação.
  2. Imóveis irregulares: construções não averbadas, contratos de gaveta e matrículas desatualizadas precisam ser resolvidos antes.
  3. Participações em empresas: exigem levantamento do valor das quotas e, às vezes, apuração de haveres.
  4. Dívidas e credores: precisam ser identificadas e pagas antes da partilha.
  5. Falta de liquidez: sem dinheiro para pagar o ITCMD e as despesas, o processo trava.
  6. Herdeiros no exterior: exigem procurações apostiladas e traduzidas.

Como evitar a demora

  • Prefira o cartório quando houver consenso. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, desde que a documentação esteja pronta. Desde a Resolução CNJ 571/2024, ele também é possível com herdeiros menores ou incapazes, com partilha em partes ideais e manifestação favorável do Ministério Público.
  • Use a venda de bens para pagar despesas. A mesma resolução permite que o inventariante seja autorizado, na escritura, a vender bens do espólio para custear impostos e despesas.
  • Organize a documentação em vida: matrículas atualizadas, contrato social em ordem e lista de contas e investimentos.
  • Planeje a sucessão: doação de quotas com reserva de usufruto, holding familiar, testamento e seguros podem reduzir o volume de bens no inventário, sempre com análise do ITCMD aplicável.
  • Defina o inventariante com cuidado: alguém com disponibilidade e confiança dos demais herdeiros.

Perguntas frequentes

O que acontece se o inventário não for aberto?

Os bens não podem ser transferidos regularmente aos herdeiros, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. Qualquer herdeiro, credor ou interessado pode pedir a abertura.

Quem paga as despesas do inventário?

Em regra, o próprio espólio ou os herdeiros, na proporção de seus quinhões, salvo acordo diferente entre eles.

Previdência privada entra no inventário?

Em regra, os planos com beneficiário indicado são pagos diretamente, fora do inventário. A incidência de ITCMD sobre esses valores é tema discutido e varia conforme o estado.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Private Clients & Wealth Management conduz inventários judiciais e extrajudiciais e estrutura o planejamento sucessório de famílias empresárias, com apoio do setor de Family Business e Patrimônio. Agende uma conversa para avaliar o seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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