Private Clients & Wealth Management

Planejamento sucessório: como organizar a herança ainda em vida

Neste artigo
  1. Quais limites a lei impõe?
  2. Quais instrumentos usar?
  3. Como funciona a doação em vida?
  4. O que mudou com a tributação
  5. Passo a passo do planejamento
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido aos herdeiros, com o objetivo de reduzir conflitos, custos e o tempo de inventário. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação com reserva de usufruto, a holding familiar, os seguros de vida e os planos de previdência. Todos precisam respeitar a legítima: metade do patrimônio pertence, por lei, aos herdeiros necessários.

Resumo

  • Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil).
  • A legítima corresponde à metade dos bens; a outra metade é disponível.
  • Doações a descendentes são, em regra, adiantamento de herança.
  • Cláusulas restritivas sobre a legítima exigem justa causa declarada.
  • O ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, o que valoriza o planejamento.

Quais limites a lei impõe?

O titular pode dispor livremente de metade do patrimônio, por testamento ou doação. A outra metade, a legítima, é reservada aos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846). Doações que ultrapassem a parte disponível no momento da liberalidade são consideradas inoficiosas e podem ser reduzidas (art. 549). Por isso, todo planejamento começa com um inventário em vida: quais bens existem, quem são os herdeiros e qual o regime de bens do casamento.

Quais instrumentos usar?

Instrumento Para que serve Ponto de atenção
Testamento Distribuir a parte disponível, nomear bens, fazer legados Formalidades legais; os bens ainda passam por inventário
Doação com reserva de usufruto Transferir a propriedade e manter uso e renda em vida Colação dos bens doados a descendentes, salvo dispensa
Holding familiar Organizar imóveis e participações e facilitar a sucessão por quotas Custos de manutenção e tributação dos rendimentos
Seguro de vida Liquidez imediata para os beneficiários Não é considerado herança (art. 794)
Previdência privada Transmissão aos beneficiários com liquidez Tratamento tributário e sucessório deve ser analisado caso a caso
Pacto antenupcial Definir o regime de bens Efeitos sobre a meação e a herança do cônjuge

Como funciona a doação em vida?

A doação de bens aos filhos é, em regra, adiantamento da legítima (art. 544) e deve ser trazida à colação no inventário para igualar as partes, salvo se o doador dispensar a colação, fazendo a doação sair da parte disponível (arts. 2.002 e 2.005). Com a reserva de usufruto, os pais mantêm o uso e a renda dos bens até o falecimento. As doações podem conter cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; sobre os bens da legítima, essas cláusulas exigem justa causa declarada (art. 1.848).

O que mudou com a tributação

A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, e muitos estados ajustaram suas alíquotas. Além disso, desde 2026, dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa têm retenção de 10% (Lei 15.270/2025), o que afeta holdings e a renda da família. Planejar com antecedência permite escolher o momento e a forma de transmissão com base nas regras vigentes de cada estado.

Passo a passo do planejamento

  1. Mapear patrimônio, dívidas, herdeiros e regime de bens.
  2. Entender os objetivos: igualdade entre filhos, continuidade da empresa, proteção de herdeiros.
  3. Simular custos: ITCMD, inventário, tributação da renda e manutenção das estruturas.
  4. Escolher os instrumentos e formalizá-los (escrituras, contratos, testamento).
  5. Criar regras de governança familiar, especialmente se houver empresa.
  6. Revisar o plano a cada mudança relevante na família ou no patrimônio.

Perguntas frequentes

O planejamento elimina o inventário?

Pode reduzi-lo bastante. Bens doados em vida e quotas de holding transferidas não entram no inventário, mas bens que permanecerem com o titular, sim.

Posso deixar mais para um filho do que para outro?

Sim, dentro da parte disponível, por testamento ou doação com dispensa de colação.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, em muitos casos, quando há consenso entre os herdeiros, observadas as condições das normas aplicáveis.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Private Clients & Wealth Management, com o time de negócios familiares e patrimônio, desenha planejamentos sucessórios completos, com simulações e governança familiar. Agende uma conversa com um dos nossos sócios.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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