Private Clients & Wealth Management

Holding depois da Lei 15.270: o que muda na distribuição de lucros

Neste artigo
  1. O que mudou na distribuição de lucros?
  2. Como funciona o imposto mínimo?
  3. O que muda para a holding?
  4. E os lucros apurados até 2025?
  5. Como planejar a distribuição
  6. Perguntas frequentes
  7. Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

Depois da Lei 15.270/2025, a holding continua recebendo dividendos das empresas operacionais sem retenção, mas os lucros que ela distribui às pessoas físicas da família passam a ter retenção de 10% quando superam R$ 50 mil por mês por beneficiário. Além disso, quem tem renda anual acima de R$ 600 mil fica sujeito ao imposto mínimo das altas rendas. A holding ganhou relevância como centro de acumulação e reinvestimento, e a política de distribuição passou a exigir planejamento.

Resumo

  • Dividendos entre pessoas jurídicas no Brasil continuam sem retenção.
  • Pagamentos da holding a cada pessoa física acima de R$ 50 mil por mês têm IRRF de 10%.
  • O imposto mínimo alcança rendas anuais acima de R$ 600 mil e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
  • Há redutor quando a carga somada da empresa e do sócio passa de 34% (regra geral).
  • Lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025 podem ser pagos sem a nova tributação até 2028, conforme a deliberação.

O que mudou na distribuição de lucros?

Até 2025, lucros e dividendos eram isentos para a pessoa física. Desde janeiro de 2026, a empresa que paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em um mês retém 10% de Imposto de Renda sobre o total pago naquele mês. A retenção funciona como antecipação do imposto mínimo anual. Pagamentos a sócios no exterior têm retenção de 10% em qualquer valor, ressalvados os tratados.

Como funciona o imposto mínimo?

A pessoa física com renda total anual acima de R$ 600 mil passa a se submeter a uma tributação mínima, com alíquota progressiva de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e de 10% acima disso. A conta considera rendimentos hoje isentos, como dividendos, e abate o imposto já pago. Há um redutor: se a soma da alíquota efetiva da empresa e da pessoa física ultrapassar 34% para empresas em geral (40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras), o excesso é devolvido como crédito na declaração.

O que muda para a holding?

  • Recebimento: a holding brasileira recebe dividendos das operacionais sem retenção, o que preserva sua função de “caixa” do grupo.
  • Reinvestimento: lucros mantidos na holding podem ser reinvestidos sem tributação adicional na pessoa física.
  • Distribuição: o fluxo de pagamentos aos membros da família deve considerar o limite mensal e a renda anual de cada um.
  • Redutor: em holdings no Lucro Presumido, a alíquota efetiva da pessoa jurídica é menor, o que pode reduzir o efeito do redutor.
  • Capitalização de lucros: segundo orientação da Receita Federal, incorporar lucros ao capital é tratado como pagamento sujeito à retenção.

E os lucros apurados até 2025?

A lei criou regra de transição para lucros relativos a resultados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão competente. Esses valores permanecem fora da nova tributação se pagos nos termos da deliberação, até 2028. Para quem aprovou a distribuição a tempo, é importante cumprir o cronograma e manter a documentação. Quem não aprovou não pode mais usar a regra.

Como planejar a distribuição

  1. Mapear a renda anual prevista de cada membro da família, incluindo outras fontes.
  2. Definir a política de distribuição da holding, mensal ou anual, à luz do limite de R$ 50 mil.
  3. Avaliar o redutor do imposto mínimo, conforme a carga das empresas investidas.
  4. Rever acordos de usufruto de quotas, que definem quem recebe os lucros.
  5. Considerar o reinvestimento na própria holding e o uso de lucros para obrigações do grupo.
  6. Documentar cada deliberação de distribuição em ata ou documento equivalente.

Perguntas frequentes

A holding passou a ser desvantajosa?

Não necessariamente. As vantagens de sucessão e governança continuam, e a isenção entre pessoas jurídicas reforça o papel da holding como centro de acumulação. A conta tributária, porém, precisa ser refeita.

Dividir a distribuição em vários meses evita a retenção?

Pagamentos de até R$ 50 mil por mês não sofrem retenção, mas a renda anual continua sujeita ao imposto mínimo. O planejamento deve olhar o ano inteiro, sem simulações artificiais.

Juros sobre capital próprio são alternativa?

Podem ser, conforme o regime tributário da empresa e a tributação vigente para os juros. A comparação deve ser feita caso a caso.

Como o Chambarelli Advogados pode ajudar

A área de Private Clients & Wealth Management revisa a estrutura de holdings e a política de distribuição à luz da Lei 15.270/2025, com atuação no setor de Family Business e Patrimônio. Agende uma conversa para refazer a conta da sua família.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Guilherme Chambarelli

Sobre o autor

Guilherme Chambarelli

Sócio-Fundador

Guilherme Chambarelli é advogado com atuação estratégica no Direito de Negócios, dedicando-se especialmente aos desafios jurídicos do Mercado Financeiro e de Capitais, da Economia Digital e da Governança de Empresas Familiares. Especialista em Direito Societário e Tributário, seu trabalho é pautado pela…

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