Private Clients & Wealth Management
Holding imobiliária: tributação de aluguéis e vendas

Neste artigo
A holding imobiliária no Lucro Presumido paga IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida de 32% da receita de aluguel e, na venda de imóveis mantidos em estoque, sobre 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) da receita, além de PIS e Cofins até 2026. A partir de 2027, CBS e, gradualmente, IBS passam a incidir, com reduções de alíquota específicas para operações imobiliárias. A comparação com a tributação na pessoa física precisa considerar todos esses fatores.
Resumo
- No Lucro Presumido, a carga sobre aluguéis fica, até 2026, entre cerca de 11,33% e 14,53% da receita.
- Venda de imóvel do estoque tem presunção menor que venda de imóvel do ativo imobilizado.
- A LC 224/2025 elevou em 10% as presunções sobre a receita anual que exceder R$ 5 milhões.
- Com a Reforma, locação tem redução de 70% e venda de 50% nas alíquotas de CBS e IBS.
- Dividendos pagos aos sócios acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de 10% desde 2026.
Como são tributados os aluguéis?
No Lucro Presumido, a lei presume que 32% da receita de aluguel é lucro. Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%. Somando PIS e Cofins cumulativos (3,65%), a carga fica entre 11,33% e 14,53% da receita, conforme o volume. Na pessoa física, aluguéis entram na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota marginal de até 27,5%.
Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Para a maior parte das holdings familiares, o efeito é pequeno; para as maiores, entra na conta.
Como são tributadas as vendas?
O tratamento depende de como o imóvel está contabilizado:
| Situação | Tributação no Lucro Presumido |
|---|---|
| Imóvel em estoque (atividade de compra e venda) | Presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita da venda |
| Imóvel no ativo imobilizado ou investimento | Ganho de capital (preço menos custo) somado integralmente à base de IRPJ e CSLL |
Por isso, o objeto social e a classificação contábil dos imóveis precisam ser decididos com cuidado. Uma holding que pretende vender imóveis com frequência costuma ter a atividade imobiliária no objeto e os imóveis em estoque.
O que muda com CBS e IBS a partir de 2027?
A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para operações com bens imóveis:
- Locação: redução de 70% nas alíquotas de CBS e IBS.
- Venda: redução de 50%, com um redutor de ajuste ligado ao valor de aquisição do imóvel.
- Redutor social em operações residenciais, com valores fixos atualizados pela inflação.
- Créditos: a holding no regime regular pode se creditar de CBS e IBS pagos em aquisições ligadas à atividade.
Pessoas físicas também passam a ser contribuintes quando, no ano anterior, tiverem receita de aluguel acima de R$ 240 mil e mais de três imóveis locados, ou venderem mais de três imóveis. Para famílias com muitos imóveis, a comparação entre holding e pessoa física muda.
E os dividendos?
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros pagos a uma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês pela mesma empresa, além do imposto mínimo para altas rendas. A distribuição entre pessoas jurídicas no Brasil continua sem retenção. A política de distribuição da holding passou a fazer parte do planejamento.
Outros custos a considerar
- ITBI na integralização: há imunidade, com exceção para empresas de atividade imobiliária preponderante, e o STF limitou a imunidade ao valor do capital integralizado;
- ITCMD nas doações de quotas, agora com base em valor de mercado conforme a Lei Complementar 227/2026;
- contabilidade e obrigações acessórias permanentes.
Perguntas frequentes
A holding imobiliária pode ser do Simples Nacional?
Em regra, não é a opção usual: há vedações a sociedades que participam de outras empresas, e a locação de imóveis próprios tem restrições no regime.
Vale a pena transferir imóveis alugados para a holding?
Depende do volume de aluguéis, dos planos de venda e de sucessão e das novas regras de CBS e IBS. A decisão deve vir de uma simulação com os números da família.
Lucro Real pode ser melhor que o Presumido?
Em holdings com despesas relevantes, como financiamentos e manutenção, o Lucro Real pode ser competitivo. A simulação deve incluir os dois regimes.
Como o Chambarelli Advogados pode ajudar
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
