Simples Nacional depois da Reforma Tributária ainda vale a pena? - Chambarelli Advogados
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Simples Nacional depois da Reforma Tributária ainda vale a pena?

17/09/2026

Guilherme Chambarelli

A Reforma Tributária mudou uma das principais perguntas que empresas de pequeno e médio porte precisam responder: depois da entrada do IBS e da CBS, continuar no Simples Nacional ainda será vantajoso?

A resposta não é igual para todas as empresas.

A partir de 2027, o Simples Nacional continuará existindo, mas o tratamento do IBS e da CBS introduz uma nova variável na decisão. A empresa poderá manter esses tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar por apurá-los pelo regime regular, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos.

Isso significa que a análise deixa de ser simplesmente “Simples ou outro regime tributário?”.

Para determinadas empresas, será necessário analisar também:

Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime
ou
Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular.

O que muda com a Reforma Tributária?

O IBS e a CBS passam a substituir gradualmente tributos sobre o consumo, dentro da transição estabelecida pela Reforma Tributária.

As novas regras foram incorporadas à regulamentação do Simples Nacional e passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa optante pelo Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado.

Nesse caso, mantém-se a lógica de recolhimento unificado, mas a empresa não terá a mesma sistemática de apropriação de créditos de IBS e CBS disponível para contribuintes submetidos ao regime regular.

Existe, entretanto, uma segunda possibilidade.

O Simples Nacional “híbrido”

A legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure IBS e CBS pelo regime regular.

É o que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido.

Na prática, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas.

Por quê?

Porque o sistema de créditos passa a ter um peso maior na formação do custo tributário e na relação comercial entre fornecedores e clientes.

Uma empresa que vende para consumidores finais, por exemplo, possui uma dinâmica econômica diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas que também estão inseridas na cadeia tributária.

Por isso, simplesmente comparar as alíquotas nominais dos regimes pode levar a uma conclusão equivocada.

Então o Simples Nacional vai deixar de valer a pena?

Não.

A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional e não significa que todas as empresas deverão migrar para o regime regular.

O ponto é outro: a vantagem econômica do Simples deverá ser analisada de acordo com a atividade, a estrutura de custos, o perfil dos clientes e a posição da empresa na cadeia de fornecimento.

Entre os fatores que devem entrar na análise estão:

  • faturamento da empresa;
  • atividade exercida;
  • margem de lucro;
  • estrutura de custos;
  • volume de compras;
  • quantidade de créditos tributários envolvidos na operação;
  • perfil dos clientes;
  • vendas para pessoas físicas ou jurídicas;
  • participação em cadeias B2B;
  • possibilidade de repasse tributário no preço;
  • localização e operação da empresa;
  • folha de salários;
  • tratamento tributário específico da atividade;
  • impacto do IBS e da CBS na formação do preço.

Empresas B2B precisam de atenção especial

Esse talvez seja um dos principais pontos da discussão.

Imagine uma empresa optante pelo Simples que presta serviços exclusivamente para outras empresas.

Seu cliente pode estar sujeito ao regime regular de IBS e CBS e considerar os créditos tributários na composição do custo da contratação.

Nesse cenário, não basta olhar para quanto a empresa do Simples paga.

É necessário analisar também como o tratamento tributário do fornecedor afeta o cliente.

A própria regulamentação reconhece a existência dessa dinâmica de créditos nas operações envolvendo empresas do Simples.

Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões diferentes.

E para empresas que vendem diretamente ao consumidor?

A análise pode ser diferente.

Quando a maior parte das vendas é realizada diretamente para pessoas físicas, o impacto da apropriação de créditos pelo adquirente tende a ter características diferentes de uma operação B2B.

Isso não significa, por si só, que o Simples seja mais vantajoso.

Significa que o perfil do cliente precisa fazer parte da conta.

A Reforma Tributária torna ainda mais importante olhar para a operação econômica completa, e não apenas para a alíquota indicada na tabela.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Essa comparação também precisará ser atualizada.

Durante muito tempo, empresas fizeram simulações basicamente considerando:

Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real.

Com a Reforma Tributária, essa análise fica mais complexa.

Uma empresa pode, por exemplo, permanecer no Simples Nacional e avaliar separadamente o tratamento de IBS e CBS.

Por isso, a pergunta correta passa a ser:

Qual estrutura tributária gera o melhor resultado econômico para esta empresa, considerando sua operação, seus clientes e sua cadeia de fornecedores?

Não existe uma resposta universal.

A decisão para 2027 já começou

Para as empresas que pretendem estar no Simples Nacional em 2027, existe uma mudança importante no calendário.

A Receita Federal informou que o prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, empresas optantes pelo Simples podem escolher o regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

A escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

Há ainda uma nova possibilidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Portanto, a decisão não deveria ser tomada apenas com base no histórico tributário da empresa.

Como saber se o Simples ainda vale a pena?

A resposta exige uma simulação.

O ideal é comparar, pelo menos:

Cenário 1: Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime.

Cenário 2: Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular.

Cenário 3: regime regular de tributação, considerando a estrutura tributária aplicável à empresa.

Essa comparação deve considerar não apenas o imposto pago pela própria empresa, mas também créditos tributários, formação de preço, margem, clientes e competitividade comercial.

É possível que uma estrutura que pareça mais econômica olhando apenas para o imposto próprio produza um resultado diferente quando considerados os efeitos comerciais da tributação.

A Reforma Tributária muda a pergunta

O Simples Nacional continua sendo uma alternativa relevante para micro e pequenas empresas.

Mas a Reforma Tributária introduz uma nova camada de análise.

A pergunta não deveria ser simplesmente:

“Qual regime paga menos imposto?”

A pergunta empresarial passa a ser:

“Qual estrutura tributária gera o melhor resultado para a minha operação, considerando impostos, créditos, preço, margem e clientes?”

É essa análise que deverá orientar a escolha do regime para 2027.

O Chambarelli Advogados atua na análise jurídica e tributária de empresas, incluindo planejamento tributário, estrutura societária e impactos da Reforma Tributária sobre a operação empresarial.

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