Poucos temas trabalhistas geram tanta insegurança jurídica hoje quanto a pejotização — a contratação de pessoas jurídicas ou autônomos para prestação de serviços que, em outro arranjo, poderiam ser empregados CLT. O Supremo Tribunal Federal está prestes a fixar uma tese vinculante sobre o assunto, e a forma como sua empresa contrata prestadores PJ pode precisar de ajustes independentemente de qual lado a Corte decidir favorecer.
Se o Chambarelli Advogados assessora sua empresa em contratos de prestação de serviços, terceirização ou estruturação de equipes, este é o momento de entender o que está em jogo e se antecipar.
O caso em discussão no STF nasceu de uma situação concreta: um corretor que prestava serviços a uma seguradora, na modalidade de franquia, teve o vínculo empregatício afastado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Esse recurso virou o paradigma da repercussão geral que hoje discute três pontos centrais: a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos, e o ônus da prova entre o prestador e a empresa contratante.
Em outubro de 2025, o STF realizou uma audiência pública que reuniu 48 expositores — de centrais sindicais a associações empresariais, passando pelo Ministério do Trabalho e pela Advocacia-Geral da União — o que dá a dimensão do que está em disputa. O julgamento do mérito chegou a começar no plenário em dezembro de 2025, mas foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, e até a publicação deste artigo ainda não havia sido retomado.
Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à validade da contratação por PJ. O entendimento defendido é o de que compete à Justiça Comum — e não à Justiça do Trabalho — apreciar de forma originária a existência, validade e eficácia desses contratos, cabendo à Justiça do Trabalho atuar apenas de forma residual, caso a Justiça Comum reconheça a nulidade do negócio jurídico. O parecer também defende que se apliquem as regras processuais civis quanto ao ônus da prova, afastando qualquer presunção automática de fraude apenas pelo fato de a prestação de serviços ocorrer fora do regime da CLT.
Enquanto a tese definitiva não sai, o comportamento recente da Corte é um indicador relevante. Um levantamento do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados mostra que, entre 2021 e 2026, o STF decidiu 408 vezes pela competência da Justiça Comum — e não da Justiça do Trabalho — em reclamações constitucionais sobre pejotização, com decisões de 8 dos 10 ministros atuais da Corte. Os quatro ministros que mais decidiram nesse sentido — Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — respondem por 76% do total dessas decisões.
Esse padrão consistente sugere que o cenário mais provável é a validação da contratação PJ como regra legítima, com a competência para discutir eventual fraude concentrada na Justiça Comum — embora isso ainda não seja uma decisão de mérito formal.
Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada parcial da suspensão nacional que havia paralisado os processos sobre pejotização desde abril de 2025. A justificativa foi o represamento significativo de ações ainda pendentes de instrução. Na prática, isso significa que as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho podem voltar a realizar audiências, produzir provas e proferir sentenças sobre o tema — mas os processos continuam suspensos após o julgamento pelos TRTs, aguardando a tese definitiva do STF.
Ou seja: sua empresa pode voltar a ser notificada, ouvida ou intimada em ações sobre contratos PJ que estavam paradas — mesmo sem uma decisão final do Supremo.
O ministério do Trabalho e Emprego estima que a pejotização massiva gerou perdas de R$ 61 bilhões ao INSS e ao FGTS entre 2022 e 2024, com cerca de 4,8 milhões de trabalhadores demitidos e recontratados como PJ nesse período. Esse volume é parte do motivo pelo qual o tema ganhou peso político e social, para além da disputa jurídica em si.
Além disso, um advogado tributarista ouvido recentemente pela imprensa especializada chama atenção para um ponto que costuma passar despercebido: a Reforma Tributária amplia a relevância da forma jurídica da contratação, já que o modelo escolhido — PJ ou CLT — passa também a influenciar a geração de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva. Em outras palavras, a decisão sobre como contratar deixa de ser só uma questão trabalhista e passa a ter reflexo tributário direto.
Independentemente de qual cenário prevaleça no julgamento final, alguns cuidados reduzem a exposição da empresa desde já:
Atuamos na estruturação e revisão de contratos de prestação de serviços com PJs e autônomos, com foco em reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício e em preparar a empresa para o cenário que se consolidar após o julgamento do Tema 1.389. Isso inclui:
Fale com o Chambarelli Advogados e avalie se seus contratos com PJs estão preparados para o desfecho do Tema 1.389.