Toda empresa que vende parcelado, fatura no cartão ou recebe via Pix está, sem perceber, usando dinheiro do governo para financiar sua operação. Não é força de expressão: hoje, entre o momento em que o cliente paga e a data em que o imposto é efetivamente recolhido, esse valor fica em caixa, funcionando como uma linha de crédito informal e gratuita. Com o Split Payment, esse período acaba.
No modelo atual, uma venda de R$ 10 mil entra inteira na conta da empresa. O empresário usa esse valor — inclusive a parcela que é imposto — para pagar fornecedores, folha e despesas, e só recolhe o tributo dias ou semanas depois. Esse intervalo, batizado de “float tributário”, pode <cite index=”3-1″>representar cerca de 40 dias de capital de giro em média para as empresas brasileiras</cite>.
Com o Split Payment, esse intervalo desaparece. <cite index=”2-1″>A LC 214/25 determina que, no momento da liquidação financeira de cada transação, as instituições de pagamento devem segregar e recolher diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal os valores de IBS e CBS devidos</cite>. Na prática: <cite index=”5-1″>a parcela referente ao imposto não passa mais pelo caixa da empresa — ela segue direto para as contas da União, dos estados ou dos municípios</cite>.
O vendedor passa a receber apenas o valor líquido, já descontados os tributos.
Especialistas têm sido enfáticos: isso não é só uma mudança de rotina fiscal, é uma mudança estrutural na lógica financeira das empresas. Segundo Patrick Seixas, sócio de Indirect Tax da EY, <cite index=”1-1″>o split payment vai mudar a lógica de geração de caixa das empresas, que deixarão de poder se financiar com o dinheiro do governo</cite>. E Lucio Teixeira, da EY-Parthenon, alerta que <cite index=”1-1″>planos de longo prazo das empresas que ainda não foram revistos à luz da reforma podem estar equivocados desde já</cite>.
Os principais pontos de atenção:
A implementação é escalonada até 2033, com um período de testes já em curso a partir de 2026, com alíquotas reduzidas de CBS e IBS. Isso pode passar a falsa sensação de que dá para esperar. Não dá. Como resume bem a cobertura especializada, o período de testes é o momento de errar, ajustar e corrigir os processos internos — antes que a régua da alíquota plena entre em vigor e qualquer erro de cálculo vire prejuízo real e recorrente no caixa.
Empresas com margens apertadas, prazos de recebimento longos ou alto volume de vendas parceladas são as que mais sentirão o impacto — e são exatamente essas empresas que precisam simular cenários agora.
Entender a legislação é o primeiro passo, mas o que decide se uma empresa atravessa essa transição com segurança ou com sobressalto é a capacidade de simular o impacto real, em números, antes que ele aconteça.
É para isso que desenvolvemos o Impactfy, nosso sistema próprio de inteligência jurídico-tributária: ele calcula, para cada perfil de operação, o impacto do Split Payment no fluxo de caixa da sua empresa — considerando alíquotas de IBS e CBS, prazos de recebimento, vendas à vista e parceladas, e a curva de transição ano a ano até 2033. O resultado é uma projeção concreta de quanto capital de giro sua empresa deixará de ter acesso, e em que momento isso vai acontecer, permitindo negociar prazos, redesenhar contratos e ajustar preços com antecedência — não sob pressão.
Se sua empresa ainda não simulou esse impacto, esse é o momento. Fale com o Chambarelli Advogados.
11/06/2026
Guilherme Chambarelli
12/03/2024
Guilherme Chambarelli
27/04/2024
Guilherme Chambarelli
18/07/2025
Guilherme Chambarelli
13/11/2025
Guilherme Chambarelli
08/09/2025
Guilherme Chambarelli