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IBS e CBS: o que muda na tributação das empresas no Brasil

17/02/2026

Guilherme Chambarelli

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu a mais profunda transformação no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. O eixo central dessa mudança é a substituição de diversos tributos sobre o consumo por dois novos impostos estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Além disso, o IPI permanecerá com função seletiva, especialmente relacionada à Zona Franca de Manaus.

Para as empresas, a mudança não é apenas nominal. Trata-se de uma alteração estrutural na lógica de tributação do consumo no Brasil.


CBS e IBS: estrutura e competências

A CBS será um tributo federal, enquanto o IBS será um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, administrado por um comitê gestor nacional.

Ambos os tributos terão características comuns:

  • incidência sobre bens, serviços e direitos

  • não cumulatividade plena

  • sistema de crédito financeiro

  • tributação no destino

  • base ampla de incidência

Essa uniformização aproxima o sistema brasileiro dos modelos internacionais de IVA e busca reduzir a complexidade histórica da tributação sobre consumo no país.


A não cumulatividade plena e o crédito financeiro

Uma das mudanças mais relevantes para as empresas é a substituição do modelo atual de não cumulatividade — especialmente no PIS e na COFINS — pelo chamado crédito financeiro.

No sistema atual, o aproveitamento de créditos depende da interpretação do conceito de insumo, que foi objeto de intensa litigiosidade administrativa e judicial.

No modelo do IBS e da CBS, a lógica é diferente: o contribuinte poderá se creditar de todo tributo pago nas aquisições relacionadas à atividade econômica, independentemente da classificação como insumo.

Isso reduz significativamente a litigiosidade e aumenta a previsibilidade tributária.

Do ponto de vista econômico, o sistema passa a tributar o valor agregado efetivo em cada etapa da cadeia produtiva.


Tributação no destino

Outra mudança estrutural é a adoção da tributação no destino.

Hoje, especialmente no ICMS, parte da arrecadação ocorre no estado de origem da mercadoria. No novo sistema, a arrecadação será direcionada ao local do consumo.

Para empresas com operações interestaduais, essa mudança altera a lógica de planejamento logístico e tributário, reduzindo a relevância de incentivos fiscais regionais vinculados à circulação de mercadorias.


Simplificação operacional e novos desafios

Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo a simplificação, o período de transição exigirá adaptação significativa das empresas.

Entre os principais desafios estão:

  • adequação de sistemas fiscais e contábeis

  • revisão de contratos comerciais

  • reavaliação da formação de preços

  • análise de cadeias de crédito tributário

  • adaptação ao split payment

A transição será gradual, iniciando-se em 2026 e estendendo-se até 2033, período em que os tributos antigos e novos coexistirão.

Esse período exigirá planejamento tributário estratégico e acompanhamento constante da regulamentação infraconstitucional.


Impactos econômicos para as empresas

O impacto da Reforma Tributária não será uniforme entre os setores.

Empresas industriais e cadeias produtivas longas tendem a se beneficiar da não cumulatividade plena. Por outro lado, determinados setores de serviços podem experimentar aumento relativo de carga tributária, especialmente aqueles com menor volume de créditos tributários.

Além disso, a transparência do novo modelo tornará a carga tributária mais visível ao consumidor final, alterando a dinâmica de precificação e negociação comercial.


Segurança jurídica e planejamento na transição

A implementação do IBS e da CBS inaugura uma nova fase do direito tributário brasileiro, marcada por intensa produção normativa e provável evolução jurisprudencial.

Nesse cenário, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma ferramenta de economia fiscal e passa a ser um instrumento de adaptação ao novo sistema.

Empresas que iniciarem desde já a análise de impactos da Reforma Tributária terão maior capacidade de absorver as mudanças com segurança.

O Chambarelli Advogados acompanha a implementação da Reforma Tributária e assessora empresas na avaliação dos impactos do IBS e da CBS, na revisão de estruturas operacionais e na construção de estratégias tributárias compatíveis com o novo sistema de tributação do consumo no Brasil.

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